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Saúde de Segurança no Trabalho: Benefício e Assistência social.

Por:   •  17/4/2018  •  2.920 Palavras (12 Páginas)  •  401 Visualizações

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1.1.2 Controle de Emergências

A emergência é qualquer procedimento perigoso que foge ou não está em controle do homem. Portando ela sempre será considerada algo fora do normal, algo que não se era esperado que fosse acontecer.

Em situações de emergência pela velocidade em que os eventos perigosos acontecem aumenta a probabilidade de cometer falhas e diminui tomada de decisão do ser humano. Portanto para uma melhor tomada de decisão durante uma emergência é preciso que o colaborador esteja sempre treinado, razão pela qual a organização deve sempre manter sua equipe treinada.

- Órgãos e entidades reguladoras

Existem hoje vários órgãos e entidades que auxiliam e regulam as questões trabalhistas e de saúde e segurança do trabalho.

- Organização Internacional do Trabalho ligada a Organização das Nações Unidas;

- Organização Pan-Americana de Saúde, organização internacional cuja principal missão é direcionada a saúde pública internacional;

- Ministério do Trabalho e Emprego;

- Ministério da Saúde;

- FUNDACENTRO, entidade responsável por pesquisas relativas a meio ambiente, higiene, segurança e medicina do trabalho à nível estadual e é vinculada ao Ministério do Trabalho;

- Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho -SESMT,

- CIPA.

- CIPA

A comissão é formada por representantes dos empregados e empregadores com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes das funções desenvolvidas no trabalho.

A norma regulamentadora da CIPA é a NR 5 criada pelo Ministério do Trabalho e em seu tópico 5.1 diz que: “A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.” (BRASIL, 1978).

No Quadro I de seu texto esta, classifica qual empresa deve ter a CIPA pelo número de funcionários ou atividade fim da organização.

A composição da comissão é feita por designação pelo empregador de seu representante e os empregados realizam uma votação secreta para escolha de seus representantes. Os representantes eleitos têm mandatos de um ano podendo ser reeleito por apenas uma vez.

Em termos legais o Decreto – Lei nº 7036/44 que obriga as empresas brasileiras de criarem organismos internos para buscar a prevenção de acidentes com a colaboração de todos da organização.

A CIPA como órgão fiscalizador tem as funções de relatar condições de riscos, solicitar medidas para neutralizar ou eliminar riscos, discutir acidentes com o SESMT e o empregador, solicitar medidas a prevenir acidentes semelhantes e orientar os trabalhadores quanto à prevenção e riscos de acidentes.

Caso a uma organização não tenha o número mínimo para a constituição de uma CIPA a empresa deve nomear um trabalhador que cuidará para que a NR 5 seja cumprida dentro da empresa.

A constituição da CIPA na empresa traz enormes benefícios para esta, uma vez que, segundo Melo (2008), “[...] a comissão é um dos importantes mecanismos de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, com objetivo de tornar compatível o trabalho com a preservação da integridade física e a saúde do trabalhador, necessitando haver neste caso empenho da empresa, no caso dos seus gestores em procurar criar a referida comissão. [...]”. Ainda segundo Campos (1999) “[...] uma legislação, por mais bem elaborada que seja, não obriga o cidadão a se engajar nessa luta”. (CAMPOS, 1999).

- Ergonomia

Segundo o site Wikipédia.com(2016) Ergonomia é: “[...] a disciplina científica relacionada ao entendimento das interações entre seres humanos e outros elementos de um sistema, [...]” e também “[...] é a profissão que aplica teoria, princípios, dados e métodos para projetar a fim de aperfeiçoar o bem-estar humano e o desempenho geral de um sistema [...]”,

A ergonomia estuda a preservação do bem – estar físico e mental contra os problemas relativos à sua rotina de trabalho. Esta prevenção vai desde a utilização de equipamentos mais adequados às rotinas utilizadas durante a função profissional ocasionando melhor resultados e objetivos alcançados com o menor esforço ou deterioração da saúde do colaborador.

A ergonomia se preocupa com o trabalhador desde o ambiente que está trabalhando, posturas, tipos de tarefas até os níveis informação e estímulos durante sua jornada de trabalho. Assim o principal objeto de estudo da ciência ergonomia é o ser humano.

Figura 1 – Melhor postura ergonômica do profissional sentado

[pic 1]

https://commons.wikimedia.org/wiki/File%3AComputer_Workstation_Variables.jpg

- Base legal

A NR-17 é a norma que regulamenta a ergonomia no ambiente de trabalho. A norma estabelece parâmetros mínimos a serem seguidos e oferecidos aos funcionários em seu ambiente de trabalho e durante suas atividades.

- Equipamentos de Proteção Individual – EPI

A base legal de utilização do EPI é a NR 6 da Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e afirma que o EPI é todo dispositivo destinado a proteger a saúde e integridade física do colaborador.

Figura 2 – Equipamentos de Proteção Individual

[pic 2]

http://polyscreen.com.br/imagens/informacoes/kit-epi-transportes-03.jpg

Entende-se como EPI todo e qualquer equipamento ou produto de proteção individual ao trabalhador. Como exemplo de produtos podemos utilizar o protetor solar para um carteiro por exemplo que passa horas de seu dia realizando entregas sob luz solar.

Todo equipamento para ser utilizado deve conter Certificado de Aprovação e deve ser fabricado por empresas legalizadas e autorizadas. Os equipamentos são de distribuição obrigatória e gratuita pela empresa contratante e os EPI’s devem ser

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