O Papel dos Lideres
Por: Kleber.Oliveira • 31/1/2018 • 3.702 Palavras (15 Páginas) • 324 Visualizações
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A mudança da ordem jurídica vigente no país em 1990, e a abertura para a possibilidade de acolhimento do direito costumeiro no regime de acesso e gestão de terras, permitiram a Lei n° 19/97, a Lei de Terras em vigor, incluir no seu texto preceitos que protegem direitos adquiridos por pessoas singulares e comunidades locais, que os tenham adquirido, observando normas e práticas costumeiras, que não violassem a Constituição.
Pela sua importância, a terra constitui um dos principais, senão mesmo o principal recurso para a sobrevivência de várias comunidades e populações que dependem dela para realizar a produção para o seu sustento e desenvolvimento económico. Para a sua Administração, acesso, posse, uso e controlo é imprescindível que se tenha um sistema jurídico devidamente estruturado e que tenha em consideração uma distribuição e gestão racional deste importante recurso natural.
Na Localidade de Milamba, cujos alguns Bairros estão localizados junto da Estrada Nacional no 106 que dá acesso Cabo Delgado à Nampula junto do Município de Chiúre, a problemática da posse da terra e os conflitos emergentes constituem, matéria de grande importância e preocupação nesta Localidade. Nesta localidade cuja actividades das populações são agricultura e pecuária tem enfrentado problemas de conflitos, resultantes basicamente do facto de a terra constituir um meio básico e privilegiado usado pelas populações rurais para realizar a sua actividade agrícola para o seu sustento. Além disso, as pequenas, médias e grandes empresas que operam no distrito, usam a terra para realizar os seus investimentos, e, não raras vezes, apropriam-se da terra que se acha na posse das comunidades ou famílias. Assim, a posse sobre a terra detida pelas pessoas singulares e colectivas, tem um impacto nas suas actividades seja para a agricultura como para os grandes investimentos. No entanto, os direitos sobre a posse da terra, bem como os sistemas de atribuição, uso e aproveitamento baseados na legislação específica sobre a matéria, não tem conseguido evitar disputas que acabam interferindo na segurança da posse da terra e por extensão na sua gestão sustentável.
Em Chiúre, alguns factores do surgimento de conflitos no âmbito do processo da posse, uso e aproveitamento da terra resultam no entanto, da perda de confiança dos particulares em relação aos órgãos do aparelho do Estado que lidam com matérias sobre terras, devido a burocracia e a corrupção praticada por alguns funcionários. Restam assim, os líderes comunitários. Mas até aqui ponto os mesmos conseguem intermediar os conflitos?
É nesse contexto que achou-se pertinente a escolha desse tema, e espera-se dar contributo na melhoria de intervenção e melhor gestão dos líderes nos conflitos de terra, de forma que seja revista e cumprida rigorosamente a Lei de Terra de modo que os conflitos pela posse não existam.
- OBJECTIVOS
Geral
- Analisar o nível de intervenção e gestão de conflitos por parte dos lideres comunitários,
Específicos
- Identificar o papel dos líderes comunitários na gestão de conflitos de terra
- Conhecer os pontos fortes e fracos dos líderes na intervenção dos conflitos
- Analisar o ponto de assimilação da lei de uso e aproveitamento de terra na localidade de Milamba,
- HIPÓTESES
Como forma de pré resposta do problema da pesquisa, a seguinte hipótese:
- O sistema de gestão de conflitos de terras pelos líderes comunitários é limitado, pois, se baseiam na lei costumeira, a única que conhecem e dominam, pelo que não há espaço institucionalizado de os juristas enquadrarem as leis costumeiras na lei formal.
- LEVANTAMENTO DE LITERATURA
Líderes comunitários
O líder comunitário de entre a população é o representante duma certa comunidade. Cabe a ele a representar a comunidade e ser intermediário entre esta e as outras instituições.
Por sua vez, LOURENÇO (2005:12) refere que
O chefe tradicional, responsável pela lei e pela ordem, detinha tão importantes funções judiciais que alguns autores consideram primacial na definição de chefatura a livre concordância dos respectivos membros em submeterem os seus litígios à resolução do mesmo tribunal “costumeiro”, acatando as suas sentenças.
Terra
Falar sobre os problemas de acesso e posse da terra bem como a sua administração pelos poderes públicos, é falar de um tema actual, de grande importância em qualquer sociedade, dado a terra ser um recurso fundamental para a sobrevivência da maioria da população e para o desenvolvimento da sua actividade económica.
Segundo ALFREDO apud LOPES (2014:49), a terra pode ser definida como área específica de superfície terrestre, onde se desenvolve uma actividade política, económica e social. Autor acrescenta que trata-se de um espaço geográfico, onde se acham a viver seres humanos e outros, e onde se estabelece uma relação de vida na sociedade.
Por sua vez, a DIRECÇÃO NACIONAL DE TERRAS E FLORESTAS: 2002:72 refere que
A protecção do ambiente é consagrada na Constituição moçambicana. Os cidadãos têm o direito de viver num ambiente equilibrado e com recurso legal contra ameaças ao ambiente. Os Códigos Criminal e Civil de Moçambique ambos contêm o conceito de responsabilidade (tanto civil como criminal) por danos ambientais.
A terra é um bem de grande importância para as pessoas, as comunidades, para os Estados e para o mundo em geral. É na terra (Planeta), onde vive o ser humano e outros seres que com ele coabita, embora de forma nem sempre pacífica. Por isso a terra é só por si um bem precioso.
Dependendo de cada realidade histórica a terra tem o seu valor e joga papel preponderante nas relações entre os vários agentes económicos. Só para exemplificar, as várias definições que se tem sobre a terra, desde o considerar a terra um espaço geográfico até à definição política de que a terra é um espaço ou território geográfico onde se exerce o poder político, o poder instituído que é exercido por uma autoridade, confirma o que dissemos quanto à importância que a mesma tem para a vida do
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