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Desafio Serviço Social Periodo

Por:   •  28/4/2018  •  3.925 Palavras (16 Páginas)  •  361 Visualizações

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A profissionalização do Serviço Social está internamente relacionada à conjuntura vivenciada pelo processo social. Nesse sentido, depara-se com a forte influência da Igreja Católica como formadora ideológica e doutrinária nos centros de formação superior. São destaques a Encíclica “Rerum Novarum”, no final do século XIX, que consiste na divisão proposta entre o socialismo e a Igreja, permitindo formas de exploração da força de trabalho assalariado e, consequentemente, a acumulação do capital. O confronto com o socialismo acontecia através da defesa da propriedade privada, pois de acordo com a encíclica, a propriedade era um processo natural gerado pela posição divina, concedida por Deus, o homem era dono da terra e podia fazer uso da mesma, isto é, o acúmulo desta enquanto propriedade particular devia ser defendida pela Igreja e pelo Estado. De acordo com a Igreja, era necessária outra estrutura organizacional, sendo esta sustentada por uma espécie de „colocação da reforma social”. (VIEIRA, 1985).

Para Yamamoto (2004 p.27) é nesta tensão entre rebeldia e resistência que trabalham os assistentes sociais, “situados nesse terreno movidos por interesses sociais distintos, os quais não é possível deles abstrair ou deles fugir porque tecem a vida em sociedade”. Daí a necessidade a partir de uma perspectiva crítica e refletir sobre a centralidade do trabalho na constituição dos indivíduos sociais e como categoria fundante do ser social, para compreensão dos fundamentos teórico-metodológicos e técnico-operativos do trabalho do assistente social, a partir de uma análise das categorias que mediam e conduzem à reflexão do exercício profissional.

Controle Social

A expressão ‘controle social’ tem origem na sociologia. De forma geral é empregada para designar os mecanismos que estabelecem a ordem social disciplinando a sociedade e submetendo os indivíduos a determinados padrões sociais e princípios morais. Assim sendo, assegura a conformidade de comportamento dos indivíduos a um conjunto de regras e princípios prescritos e sancionados. Mannheim (1971, p. 178) a define como o “conjunto de métodos pelos quais a sociedade influencia o comportamento humano, tendo em vista manter determinada ordem”.

Na teoria política, o significado de ‘controle social’ é ambíguo, podendo ser concebido em sentidos diferentes a partir de concepções de Estado e de sociedade civil distintas. Tanto é empregado para designar o controle do Estado sobre a sociedade quanto para designar o controle da sociedade (ou de setores organizados na sociedade) sobre as ações do Estado.

Nos clássicos da política, expoentes do contratualíssimo moderno, Hobbes, Locke e Rousseau, jus naturalistas cujos fundamentos estão guiados pela razão abstrata – o ponto em comum é o conceito de sociedade como sinônimo de sociedade política contraposta ao estado de natureza, em que o Estado é a instância que preserva a organização da sociedade, a partir de um contrato social –, diferem quanto à concepção de ‘contrato social’ que funda o Estado.

Hobbes atribuiu ao Estado poder absoluto de controlar os membros da sociedade, os quais lhe entregariam sua liberdade e se tornariam voluntariamente seus ‘súditos’ para acabar com a guerra de todos contra todos e para garantir a segurança e a posse da propriedade.

Locke limitou o poder do Estado à garantia dos direitos naturais à vida, à liberdade e, principalmente, à propriedade. O ‘povo’ – que, para Locke, era a sociedade dos proprietários – mantém o controle sobre o poder supremo civil, que é o legislativo, no sentido de que este cumpra o dever que lhe foi confiado: a defesa e a garantia da propriedade.

Em toda a obra de Rousseau – O Contrato Social – perpassa a ideia do poder pertencente ao povo e/ou sob seu controle. O autor defendeu o governo republicano com legitimidade e sob controle do povo; considerava necessária uma grande vigilância em relação ao executivo, por sua tendência a agir contra a autoridade soberana (povo, vontade geral).

A Constituição Federal de 1988 introduziu os princípios do controle social e da participação popular como instrumentos de efetivação de gestão político administrativa financeira e técnico-operativa, com caráter democrático e descentralizado, nas diversas políticas públicas.

Com o advento desta Constituição ficou estabelecido que a Assistência Social é política pública, devendo ser gerida através das diretrizes democráticas da descentralização, municipalização, e participação.

O artigo 204 da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Assistência Social, em seu artigo 6°, dispõe: “as ações na área de Assistência Social são organizadas em sistema descentralizado e participativo constituído pelas entidades e organizações de Assistência Social (...) que articule meios, esforços, recursos, e por um conjunto de instâncias deliberativas compostas pelos diversos setores envolvidos na área” (LOAS, 1993).

A IV Conferência Nacional de Assistência Social realizada em Brasília, em dezembro de 2003, deliberou como um dos desafios a construção e implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

A instituição do SUAS a partir de 2004; a implantação do trabalho sócio familiar junto aos CRASs e a postura dos Conselhos Municipais de Assistência Social que propôs alteração na composição do Conselho. Conselhos estes hoje ainda controlados pelos prefeitos e que fazem e desfazem ao bem querer por seus próprios interesses, o que acaba permitindo o uso político e desvios de recursos advindos verbas federais e estaduais.

Barroco (1999, p. 126) considera que: A reflexão ética possibilita a crítica à moral dominante pelo desvelamento de seus significados sócio históricos, permite a desmistificação do preconceito, do individualismo e do egoísmo, propiciando a valorização e o exercício da liberdade. Nesse espaço, a moral também pode ser reavaliada em função de seu caráter legal, quando se indaga sobre a validade das normas e deveres, em sua relação com a liberdade, fundamento ético essencial.

Pesquisa realizada na Seccional de Uberlândia – CRESS 6.ª Região, junto aos profissionais da assistência social e dos meios acadêmicos, mostrou grande insatisfação dos profissionais e suas principais dificuldades:

Na avaliação da mediação entre teoria e exercício profissional, tornando-a visível enquanto razão fundante para a qualidade do trabalho profissional, a formação continuada constitui-se como um grau de apropriação do referencial teórico-metodológico

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