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PLANO DE ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NO CASO DA SENHORA LÚCIA – PACIENTE IDOSA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO

Por:   •  27/11/2018  •  2.992 Palavras (12 Páginas)  •  426 Visualizações

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de Saúde que ajudava recebendo o seu benefício se afastou por ter sido acusada de roubo pelo seu filho que é usuário de drogas, esta comunicou ao CREAS sua decisão de não mais fazer o recebimento.

Diante da atual situação, e das leis que garantem os direitos dos idosos, viu-se a necessidade de um Plano de Atuação do Serviço Social.

5. DESENVOLVIMENTO

5.1 ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF

A emergência da Estratégia de Saúde da Família (ESF) na década de 1990 juntamente com o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde (SUS) representou a busca pela construção de um novo modelo assistencial de saúde pautado no conceito ampliado de saúde e na integralidade da atenção. Teve por objetivo construir uma efetiva rede de atenção à saúde em que houvesse a articulação entre as diferentes instituições de saúde, a intersetorialidade e, a continuidade da atenção prestada ao usuário, facilitando o fluxo deste pelo Sistema.

Vislumbrou-se assim, a possibilidade de construir um modelo de atenção centrado no usuário e organizado de modo a prestar uma assistência qualificada e resolutiva.

O trabalho em saúde ocorre a partir de uma interação social entre trabalhadores da saúde, usuários do serviço e gestores que constroem, executam e utilizam a política de saúde cotidianamente. Essa interação é determinada por uma conjugação de condições objetivas e subjetivas que podem auxiliar ou obstaculizar a prestação dos serviços (SOUZA, 2010).

As condições subjetivas expressam-se nas relações estabelecidas entre os sujeitos envolvidos no processo de trabalho no cotidiano deste, e evidenciam os saberes, valores, e objetivos envolvidos nesse processo. As condições objetivas expressam a existência ou não de condições materiais necessárias ao desenvolvimento do trabalho, como a infraestrutura da instituição, o acesso a recursos e equipamentos e, etc.

Essas condições objetivas associam-se diretamente ao campo da gestão, responsável pelo direcionamento técnico, ético e político dos programas e serviços, definindo, por exemplo, o financiamento e a priorização de ações. A conjugação desses múltiplos fatores consubstancia o trabalho em saúde com intensas repercussões no serviço prestado ao usuário.

A Estratégia Saúde da Família (ESF) visa à reorganização da atenção básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde, e é tida pelo Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da atenção básica por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica, de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.

Um ponto importante é o estabelecimento de uma equipe multiprofissional (equipe de Saúde da Família – eSF) composta por, no mínimo:

• médico generalista, ou especialista em Saúde da Família, ou médico de Família e Comunidade;

• enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família;

• auxiliar ou técnico de enfermagem; e

• agentes comunitários de saúde

Podem ser acrescentados a essa composição os profissionais de Saúde Bucal:

• cirurgião-dentista generalista ou especialista em Saúde da Família,

• auxiliar e/ou técnico em saúde bucal

É prevista, ainda, a implantação da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde como uma possibilidade para a reorganização inicial da atenção básica com vistas à implantação gradual da ESF ou como uma forma de agregar os agentes comunitários a outras maneiras de organização da atenção

Cada equipe de Saúde da Família (PSF) deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000 pessoas, respeitando critérios de equidade para essa definição. Recomenda-se que o número de pessoas por equipe considere o grau de vulnerabilidade das famílias daquele território, sendo que, quanto maior o grau de vulnerabilidade, menor deverá ser a quantidade de pessoas por equipe.

5.2 CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS

Considerando a definição expressa na Lei nº 12.435/2011, o CREAS é a unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional que tem como papel constituir-se em lócus de referência, nos territórios, da oferta de trabalho social especializado no SUAS a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos. Seu papel no SUAS define, igualmente, seu papel na rede de atendimento.

Sua implantação, funcionamento e a oferta direta dos serviços constituem responsabilidades do poder público local e, no caso dos CREAS Regionais, do Estado e municípios envolvidos, conforme pactuação de responsabilidades. Devido à natureza pública estatal, os CREAS não podem ser administrados por organizações de natureza privada sem fins lucrativos.

Dada a especificidade das situações vivenciadas, os serviços ofertados pelo CREAS não podem sofrer interrupções, seja por questões relativas à alternância da gestão ou qualquer outro motivo.

O papel do CREAS e competências decorrentes estão consubstanciados em um conjunto de leis e normativas que fundamentam e definem a política de Assistência Social e regulam o SUAS. Devem, portanto, ser compreendidos a partir da definição do escopo da política de assistência social e do SUAS, qual seja, afiançar seguranças socioassistenciais, na perspectiva da proteção social.

O papel do CREAS no SUAS, portanto, define suas competências que, de modo geral, compreendem:

• Ofertar e referenciar serviços especializados de caráter continuado para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, conforme dispõe a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

• A gestão dos processos de trabalho na Unidade, incluindo a coordenação técnica e administrativa, da equipe, o planejamento, monitoramento e avaliação das ações, a organização e execução direta do trabalho social no âmbito dos serviços ofertados,

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