ORGANIZAÇÃO E METODOLOGIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
Por: Juliana2017 • 11/11/2017 • 2.089 Palavras (9 Páginas) • 588 Visualizações
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De acordo com o MEC, se faz necessário que os projetos políticos pedagógicos contenham estratégias para que contribuam com o desenvolvimento da criança ampliando a qualidade de seu tempo na escola. Ao professor devem ser assegurados programas de formação continuada especificas para turma de seis anos de idade.
Da forma que existem muitas vantagens temos alguns pontos de desvantagens também nesta ampliação, principalmente com as crianças de 6 anos que devem ser observados: escolas e profissionais despreparados para atuar, o trabalho de alfabetização feito de forma inadequada, fazendo com que a criança não sinta prazer no aprendizado, falta de respeito ao tempo de aprendizado de cada aluno, abolição da infância , uma vez que na idade de 5 e 6 anos a criança está pronta a aprender , mas não está preparada para assumir responsabilidades como, por exemplo, uma prova.
Diante destas questões abordadas, conclui-se que a qualidade de ensino e desenvolvimento está condicionada ao respeito às particularidades de cada criança, em que devem ser observados no contexto geral da educação, deixando que estas aprendam e busquem o seu próprio aprendizado, preparando a sua inserção no mundo adulto, no mundo do trabalho e no exercício da cidadania.
Organização auxiliar da escola:
A escola escolhida para a realização da presente pesquisa foi a Escola Estadual Blau Nunes situada na rua Alberto Pasqualini,156 - (55)3372-1334 - Santa Bárbara do Sul. RS.
A escola possui atualmente ações dentro do programa Amigos da escola. Onde a coordenação do programa é feita por sete integrantes, pais de alunos ou ex-alunos, amigos da instituição, pessoas de influencia no município dentre outros. Seus nomes são:
- Vera Krames
- Sílvio Borges
- Edemar Lyrio dos Santos
- Ivo Luis
- Edemir Hermann
- Joelson Barcellos
- Antonio Ghellioni.
O Colégio Estadual Blau Nunes participa desta ação aproximadamente há 10 anos, a instituição possui mais de 700 alunos, em três turnos escolares.
Os amigos da escola estão presentes na escola sempre que à necessidade, como na participação dos eventos realizados na escola como: galeto com massa, festas juninas, eventos esportivos, ações entre amigos, e diariamente no trabalho pedagógico em sala de aula - como o Projeto Valores, desenvolvido pela escola para passar os valores de fé, união, respeito, etc. para todos os alunos em todas as disciplinas.
Para o desenvolvimento dos alunos os amigos da escola contribuem muito, pois estão sempre presente também para aconselhar pais e alunos sempre que precisarem, se empenham em busca de melhores condições para o trabalho e desenvolvimento das crianças como cidadões. Os amigos da escola além de tudo fazem da instituição uma família onde todos se sentem acolhidos e seres de extrema importância.
Artigo definidor da obrigatoriedade do ensino superior para o profissional atuante na educação básica no segmento
do Ensino Fundamental I:
Lei de diretrizes e bases da educação nacional- LDB 9394/96
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).
§ 1º A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
§ 2º A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação à distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
§ 3º A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação à distância. (Incluído pela Lei nº 12.056, de 2009).
§ 4o A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013).
§ 5o A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013).
§ 6o O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação - CNE. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013).
§ 7o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013).
Art. 62-A. A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013).
Parágrafo único. Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013).
Como podemos observar que a qualidade da educação do ensino fundamental baseia-se principalmente na formação adequada dos professores, incluindo tanto a formação inicial como sua continuidade ao longo de toda a vida profissional. Trazendo assim melhorias na educação brasileira como um todo, valorizando suas experiências pessoais e seus saberes da prática os profissionais do ensino
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