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O INTERPRETE DE LIBRAS E A UNIVERSIDADE

Por:   •  19/4/2018  •  3.889 Palavras (16 Páginas)  •  282 Visualizações

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Diante de tais apontamentos, este artigo procura investigar inicialmente as teorias que reconhecem a presença do interprete de libras no ensino superior e suas dificuldades no que se refere na capacitação e mediação dos conteúdos curriculares das instituições de ensino superior, buscando assim explorar e verificar recursos a serem utilizados por estes profissionais, pois é uma profissão que exige esforço físico e mental, assim como aprimoramento e atualização constantes, visto que se trata de línguas em constantes modificações, sujeitos bi/multiculturais e suas subjetividades, uma língua viva exigindo que o profissional domine as línguas exigidas, gramática e estrutura, por isso é fundamental que o educador tenha conhecimento aprofundado da linguística das línguas envolvidas, dos aspectos culturais, técnicas e estratégias tradutórias a fim de realizar traduções e interpretações as mais fiéis possíveis aos contextos discursivos, que compreenda as ideias presentes nos discursos, as contextualizando, com o momento, com a cultura, com as questões sociais, políticas, emocionais, envolvendo um conhecimento amplo.

O presente trabalho tem como objetivo principal indagar as dificuldades que o interprete de libras se deparam nas universidades e a forma como a mesma se apresenta diante disso, atuação do profissional Tradutor Interprete de Língua de Sinais educacional é técnica e também pedagógica, porém focada no processo de tradução e não no de ensino. Encontrando dificuldades na acessibilidade do material, sinais inexistentes aos conteúdos específicos de cada curso. Partindo assim para delinear alguns objetivos específicos do estudo como: conhecer a grade curricular para facilitar a pesquisas previa das palavras e sinais; avaliar o relacionamento professor-aluno- interprete aos conteúdos; estruturar de forma adequada a acessibilidade do interprete de libras aos materiais a serem utilizados pelos professores regentes com a devida antecipação; combinar sinais com o aluno surdo de determinados termos ou palavras; registrar os acertos e os erros para nos futuros alunos o trabalho ser quantificado; padronizar o papel da instituição de ensino na contratação e qualificação do interprete de libras para determinada área de atuação escolhida pelo aluno surdo.

Buscou se fundamentação teórica para metodologia utilizada neste artigo, foi por meio de uma revisão bibliográfica que se baseia na analise da literatura já publicada em formas de livros, revistas, publicações visuais, imprensa escrita e ate eletronicamente, disponibilizada na internet. A importância desse processo metodológico é que contribuirá para obter informações sobre a situação atual do tema ou problema pesquisado, e conhecer publicações existentes sobre o artigo e os aspectos que já foram abordados.

Para Koche (2006), revisão bibliográfica pode ser definida como aquela desenvolvida na tentativa de explicar um problema utilizando se de conhecimentos disponíveis a partir de teorias publicadas em livros e obras congêneres.

2 HISTÓRIA DO INTERPRETE DE LIBRAS NO BRASIL

Conforme os dados do documento "O tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa", os primeiros passos do surgimento da profissão de tradutor de pessoas surdas são de trabalhos religiosos ainda no período da ditadura militar, a presença de intérpretes de língua de sinais iniciou-se de forma voluntária, em trabalhos religiosos iniciados por volta dos anos 80. À medida que o sujeito surdo conquistava seu espaço na sociedade.

Uma boa organização administrativa e didática que busque contemplar a diversidade possível é um fator que deve e pode ser buscado por toda e qualquer instituição de ensino superior. Contudo, o respeito às diferenças e à igualdade de oportunidades para todos os alunos requer investimentos e ações governamentais nas próprias universidades (Moreira, 2004, p.66).

Em 1988, realizou-se o I Encontro Nacional de Intérpretes de Língua de Sinais organizado pela FENEIS que propiciou, pela primeira vez, o intercâmbio entre alguns intérpretes do Brasil e a avaliação sobre a ética do profissional intérprete.

Em 1992, realizou-se o II Encontro Nacional de Intérpretes de Língua de Sinais, também organizado pela FENEIS que promoveu o intercâmbio entre as diferentes experiências dos intérpretes no país, discussões e votação do regimento interno do Departamento Nacional de Intérpretes fundado mediante a aprovação do mesmo.

De 1993 a 1994, realizaram-se alguns encontros estaduais. A partir dos anos 90, foram estabelecidas unidades de intérpretes ligadas aos escritórios regionais da FENEIS. Em 2002, a FENEIS sedia escritórios em São Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte, Teófilo Otoni, Brasília e Recife, além da matriz no Rio de Janeiro.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no capítulo IV, artigos 43 a 57 tratam da educação superior e estabelece como sua finalidade propiciar e estimular o pensamento reflexivo, a criação cultural e o desenvolvimento científico, bem como formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, entre outros (BRASIL, 1996).

Em 2000, foi disponibilizada a página dos intérpretes de língua de sinais www.interpretels.hpg.com.br. Esta lista é aberta para todos os intérpretes interessados e pode ser acessada por meio da página dos intérpretes. Já com a promulgação do Decreto 5.626/05, a formação de TILSP encontra amparo legal, que regulamenta a Lei n. 10.436/02, que reconhece a língua brasileira de Sinais como língua oficial das comunidades surdas brasileiras.

O decreto de 17 de novembro de 2011, nº 7.611 dispõe sobre o atendimento especializado prevendo a estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior visando eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que impeçam a participação e aprendizagem e desenvolvimento acadêmico. (BRASIL, 2011).

Tal lei representa um passo fundamental no processo de reconhecimento e formação do profissional intérprete da língua de Sinais no Brasil, bem como, a abertura de várias oportunidades no mercado de trabalho que são respaldadas pela questão legal.

A profissão de Tradutor Interprete de Língua de Sinais - TILS é regulamentada em setembro de 2010 pela Lei n. 12.319, o que reflete uma possível consolidação profissional. Essa consolidação pode ser associada ao reconhecimento das línguas de sinais e à participação da comunidade surda nas diversas esferas da sociedade.

O programa nacional de assistência estudantil (PNAES) através do

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