Linha de Pesquisa
Por: SonSolimar • 19/4/2018 • 4.232 Palavras (17 Páginas) • 355 Visualizações
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ESPECIALIZAÇÃO, MBA – EXECUTIVO EMPRESARIAL E MBA PROFISSIONAL, para os quais foi especialmente credenciada através da Portaria MEC
nº. 3693 de 16 de novembro de 2004, conforme seu Regimento Interno e o Projeto Pedagógico, que deverá ser integralizado pelo aluno no período
máximo de 12 meses.
§ 1º - Os cursos serão oferecidos nos termos da Lei Nº. 9394/96 - LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Resolução CNE/CES
Nº. 01 de 08/06/2007, sua regulamentação e demais normas gerais da Educação Nacional, sendo fiscalizado pelo poder público, conforme
legislação em vigor.
§ 2º - Os serviços educacionais serão prestados conforme a estrutura curricular do curso, através do Ambiente Virtual de Aprendizagem Campus
On-line®, sendo o acesso disponível ao CONTRATANTE após a confirmação da matrícula que se dará no ato do pagamento da primeira parcela
do curso e com a entrega dos documentos de matrícula.
TÍTULO II – DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA 2ª - Os serviços educacionais oferecidos pela ESAB, neste contrato compreendem:
a) Disponibilização de tutor/orientador para acompanhar o aluno na produção do projeto de TCC e TCC, conforme as normas previstas no
“Manual de produção de TCC” da ESAB.
b) Coordenação administrativa e acadêmica do curso que zela pela sua qualidade e pelo cumprimento do Regimento da instituição;
c) Informação ao CONTRATANTE das atividades programadas para o curso em que esse esteja matriculado;
d) Emissão do certificado de conclusão ao CONTRATANTE, caso este conclua o curso com aproveitamento, segundo os critérios de avaliação
estabelecidos pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO - Despesas referentes a viagens, hospedagem e alimentação, caso se torne necessárias por ocasião da defesa do TCC,
correrão exclusivamente por conta do aluno.
TÍTULO III – DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA 3ª – São obrigações do CONTRATANTE:
a) Possuir computador e acesso à Internet com endereço eletrônico permanente para contato com a CONTRATADA.
b) Responder a todas as mensagens recebidas da Coordenação do curso da CONTRATADA.
c) Cumprir com o processo de produção e defesa do TCC no prazo de 12 meses.
d) O TCC que não cumprir com as determinações do “Manual de Produção do Trabalho de Conclusão de Curso” da ESAB, e ainda for
classificado como Plágio de Trabalhos, Textos, Artigos e Produções Acadêmicas já publicadas, será reprovado sem que o aluno tenha direito a
Certificado.
e) Pagar à CONTRATADA, a título de remuneração pelos serviços educacionais prestados, o novo valor ajustado entre as partes e estabelecido
no presente contrato, segundo os termos e condições nele assinalados.
f) Apresentar todos os documentos solicitados no ato da matrícula.
g) Indicar o PÓLO mais próximo de sua região para a defesa do TCC.
h) Concluir a produção e defesa de TCC no período máximo de 12 meses, findo os quais, sem que os requisitos para recebimento de certificado
sejam concluídos, perderá o direito ao recebimento do Certificado do curso.
TÍTULO IV – DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 4ª - A título de contraprestação pelos serviços educacionais prestados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de
R$580,00 (Quinhentos e oitenta reais), referente ao processo de produção e defesa do TCC do curso, pago pelo CONTRAT ANTE c on forme
segue:
( ) 1+2 X de R$193,33
§ 1º - O CONTRATANTE optará pelo dia preferencial de vencimento das suas parcelas no ato da matrícula sendo que, a primeira, deverá ser
efetuada até 03 dias após a matrícula, e as demais sempre 30 (trinta) dias após.
§2º - Ao pagamento das parcelas efetuado após a data de vencimento, será acrescida multa de 2% (dois por cento) sobre o valor principal, além
de mora diária de 0,033% (zero, zero, trinta e três por cento) também incidente sobre o principal.
§ 3º - O pagamento efetuado por meio de cheque emitido pelo CONTRATANTE ou de terceiro, somente quitará o débito de forma definitiva após
a sua compensação.
§ 4º - O valor constante no caput desta cláusula, não inclui os demais serviços, taxas e emolumentos.
§ 5º - As modalidades de pagamentos de mensalidades ofertadas em favor da CONTRATADA ocorrerão por meios de: boletos bancário, carnês,
transferência bancária, depósitos, cartão de crédito.
§ 6º - Uma vez que o CONTRATANTE optar por pagamento através de boleto bancário, assumirá valores referentes às tarifas bancárias.
TÍTULO V – DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA 5ª - O presente contrato poderá ser suspenso ou rescindido nos seguintes casos:
§ 1º - Pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE em qualquer época, conforme disposto no art. 473 do Novo Código
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