História da Alfabetização de Adultos no Brasil
Por: Jose.Nascimento • 6/4/2018 • 5.324 Palavras (22 Páginas) • 279 Visualizações
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Mas, se por um lado olhamos para essa história com um sentimento de estagnação, de pouca mobilidade e de retrocesso constante, por outro temos que reconhecer que foi no interior das lutas pela educação de adultos que se gestaram algumas das experiências e reflexões mais interessantes sobre educação neste país. Os conceitos e práticas de educação popular, concebidos entre o final dos anos 1950 e início dos anos 1960, são hoje reconhecidos mundialmente.
O objetivo geral desse trabalho é analisar a história e a luta para implementação da EJA no Brasil. E os objetivos específicos foram: Identificar o perfil dos alunos dessa modalidade de ensino; levantar as dificuldades apresentadas no ensino da EJA e compreender a EJA sob o ponto de vista legal.
O presente estudo tem como referenciais metodológicos, a pesquisa bibliográfica, a pesquisa documental.
O desenvolvimento da pesquisa consiste na leitura de autores que desenvolveram pesquisas que perpassam a temática em estudo, a fim de embasar teoricamente toda a pesquisa.
Já a pesquisa documental analisa a implementação, a regularização e as reformas legais que ocorreram ao longo da história da EJA. Essa modalidade de pesquisa permite analisar documentos que se constituem de dados ricos e estáveis, podendo ser obtidos sem um contato direto com o sujeito da pesquisa.
- HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Muitas vezes definimos erroneamente Educação de Jovens e Adultos. Por isso, antes de iniciar esse estudo, é necessário conhecer um pouco da história dessa modalidade de ensino.
Segundo Freire (apud GADOTTI, 1979, p. 72) em Educação de Jovens e Adultos: teoria, prática e proposta, os termos Educação de Adultos e Educação não formal referem-se à mesma área disciplinar, teórica e prática da educação, porém com finalidades distintas.
Esses termos utilizados referindo-se a uma área especializada da Educação, tem sido popularizados principalmente por organizações internacionais, a exemplo da UNESCO, mas, no entanto, existe uma diversidade de paradigmas dentro da Educação de Adultos.
A partir da 2ª Guerra Mundial, a Educação de Adultos estarem a cargo do Estado, ao contrario da Educação não formal que se vincula a organizações não governamentais.
A Educação Popular, até a 2ª Guerra Mundial, era concebida como extensão da Educação formal para todos, principalmente aos menos privilegiados que habitavam as zonas urbanas e rurais.
A Educação de Adultos tomou outro rumo, Após a I Conferência Internacional de Educação de Adultos, realizada na Dinamarca, em 1949, sendo concebida como uma espécie de Educação Moral. A escola buscou fazer um paralelo fora dela, não conseguindo superar todos os traumas causados pela guerra, tendo como finalidade principal contribuir para o resgate do respeito aos direitos humanos e para a construção da paz duradoura.
A II Conferencia Internacional de Educação de Adultos realizada em Montreal, no ano de 1963, foi muito importante para a educação de Adultos, pois, a mesma passou a ser vista sob dois enfoques distintos: primeiro, como uma continuação da educação formal, permanente e segundo, como uma educação de base ou comunitária.
Já após a III Conferência Internacional de Educação de Adultos em Tóquio, no ano de 1972, a Educação de Adultos volta a ser entendida como suplência da Educação Fundamental, reintroduzindo jovens e adultos, principalmente analfabetos, no sistema formal de educação. A IV Conferência Internacional de Educação de Adultos, realizada em Paris, em 1985, caracterizou-se pela pluralidade de conceitos, surgindo o conceito de Educação de Adultos.
A Educação de Jovens e Adultos passa a ser entendida como a 1ª etapa da Educação Básica, somente em 1990, com a realização da Conferência Mundial sobre Educação para Todos, realizado em Jomtien, na Tailândia, consagrando a ideia de que a alfabetização não pode ser separada da pós-alfabetização.
Segundo Freire (apud GADOTTI, 1979, p. 72), nos anos 40, a Educação de Adultos era entendida como uma extensão da escola formal, principalmente para a zona rural. Já na década de 50, a Educação de Adultos era entendida como uma educação de base, com desenvolvimento comunitário. Com isso, surgem, no final dos anos 50, duas tendências significativas na Educação de Adultos: a Educação de Adultos entendida como uma educação libertadora (conscientizadora) pontificada por Paulo Freire e a Educação de Adultos entendida como educação funcional (profissional).
O sistema MOBRAL (Movimento Brasileiro de Alfabetização) desenvolveu-se no Brasil na década de 1970, após as duas correntes continuarem a ser entendidas como Educação não formal e como suplência da mesma, propondo princípios opostos aos de Paulo Freire.
A Lei de Reforma nº 5.692, que dedicou, pela primeira vez na história da educação, um capítulo ao ensino supletivo, foi aprovada em 11 de agosto de 1971 e veio substituir a Lei nº 4.024/61, reformulando o ensino de 1º e 2º graus. Enquanto a última LDB foi resultado de um amplo processo de debate entre tendências do pensamento educacional brasileiro, levando treze anos para ser editada, a Lei de Reforma nº 5.692/71 foi elaborada em um prazo de 60 dias, por nove membros indicados pelo então Ministro da Educação Coronel Jarbas Passarinho.
O passo seguinte foi dado pelo MEC quando instituiu um grupo de trabalho para definir a política do Ensino Supletivo e propor as bases doutrinárias de Valnir Chagas. O ensino supletivo foi apresentado como um manancial inesgotável de soluções para ajustar, a cada instante, a realidade escolar às mudanças que se operavam em ritmo crescente no país e no mundo.
Segundo Soares (2002), o Parecer nº 699/72, do conselheiro Valnir Chagas, estabeleceu a doutrina para o ensino supletivo. Os exames supletivos passaram a ser organizados de forma centralizada pelos governos estaduais. Os cursos, por outro lado, passaram a ser organizados e regulamentados pelos respectivos Conselhos de Educação. O Parecer nº 699/72 foi elaborado para dar fundamentação ao que seria a doutrina de ensino superior. Nesse sentido, ele viria a "detalhar" os principais aspectos da Lei nº 5.692, no que tange ao ensino supletivo, facilitando sua compreensão e orientando sua execução.
A legislação brasileira orienta que o Ensino procure suprir a escolarização regular daqueles que não tiveram oportunidade anteriormente na idade própria, e após a LDB de 1971, à estrutura de
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