INTRODUÇÃO À FILOSOFIA JURÍDICA
Por: Rodrigo.Claudino • 7/3/2018 • 1.951 Palavras (8 Páginas) • 304 Visualizações
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5ª Aula: Juspositivismo: Kelsen: Norma Hipotética Fundamental
Assuntos do fórum: Kelsen, através do juspositivismo, afirma que o direito deve ser aplicado de forma lógica, sem analisar questões como a ética, a moral, ou outras formas de conhecimento, para assim buscar solucionar os problemas do jusnaturalismo, em especial, da metafísica. Quando Kelsen classifica o direito como ser, de forma epistemológica, ele está afirmando que o este é descritivo e não prescritivo, porém quando ele analisa ontologicamente, o Direito é dever ser, uma vez que é visto como norma e não fato. Existem duas maneiras de aplicar o direito, por ato de conhecimento, onde se pretende observar o caso específico que a norma será aplicada e, assim, compreender quais as possibilidades de aplicação de determinada lei, de forma que esta encontre-se no previsto em norma superior que a moldure com um procedimento científico e, com ele, com ato de vontade, o órgão julgador deve interpretar o caso, determinando as possibilidades moldadas e decidindo que norma se tornará individual.
6ª Aula: Pós-Positivismo: Dworkin: Levando os direitos a sério
Assuntos do Fórum: Dworkin nos apresenta dois modelos que caracterizam e diferenciam as regras e os princípios como classes logicamente diferentes de normas. O primeiro modelo é o da aplicabilidade de tipo tudo-nada presente nas regras. O segundo modelo consiste na dimensão de peso, que falta às regras, mas que possuem os princípios. A interpretação de uma norma jurídica, deve ser balizada pela moral, cada jurista que for analisar uma norma deve levar em conta o contexto onde ela está inserida, para assim tomar a melhor decisão com base na moral a ser aplicada.
7ª Aula: Conceito de Direito
Assuntos do fórum: Etimológica: O vocábulo direito, em português e em todas as línguas coirmãs correspondentes l, guardou tanto o sentido de ius como aquilo que é consagrado pela Justiça - em termos de virtude moral - quanto o de derectum como um exame da retidão da balança, por meio do ato da justiça. Etnológica: No meio etnológico, tem um conceito não tradicional sobre a gênese do direito, evidenciando o fundamento em relações de dominação e poder, mesmo nas comunidades mais primitivas, bem como das de débito e crédito. Jusnaturalista: O direito é tudo aquilo que, na vida em sociedade, acontece de acordo com uma ordem de coisas pressuposta (de coisa natural). Esta ordem deve espelhar a harmonia e a perfeição encontrada em determinada natureza. Não exclui-se o direito positivo, porém o submete à uma justiça que fica em ambiente transcendente. Juspositivista: Trás o direito como um conjunto de normas válidas que regem o convívio social em um peculiar momento histórico e espacial. Vale ressaltar que os critérios para aferição da validade dessas normas encontram-se estabelecidos pelo próprio ordenamento jurídico. Fica restrito ao direito positivo, pressupondo uma análise objetiva e neutra desse objeto. Pós-positivista: O meio jurídico é analisado a partir da perspectiva de concretização, sendo o conceito de direito um conceito de interpretação. As ideologias teóricas pós-positivistas procuram enfrentar o elemento antropológico a partir do desenvolvimento de teorias interpretativas do jurídico que possuem, no momento de decisão, o seu ponto de estofo. Sendo assim, de forma geral, pode-se dizer que o conceito de direito é determinado a partir do inexorável elemento hermenêutico que acompanha a experiência jurídica.
8ª Aula: O direito é um fato social?
Assuntos do fórum: O direito é um fato social, pois esta relacionado as regras de conduta para a convivência social, e atua para modelar essas condutas reguladoras através de normas podendo ser consideradas como condutas jurídicas. O direito é um conjunto de fatos sociais, tem relação com o poder, e é uma luta para a distribuição do poder, fornecendo bases jurídicas para as relações de poder. Biopoder é uma forma de poder social que assume a direção da vida dos indivíduos desde antes do seu nascimento até sua morte. É o poder sobre a vida. Enquanto a Biopolítica é a gestão da vida, sobre a população e sobre a espécie. Para Foucault a disciplina trata de forma e como tornar os corpos dóceis pelo adestramento, é uma ideia de vigilância constante, um Estado constante de visibilidade de tudo, assegurando o funcionamento automático do poder, sendo seus efeitos permanentes, sustentando uma relação de poder, poder este visível e inverificável.
Sendo assim Foucault trata o direito como a parte que acaba legitimando todas essas relações.
9ª Aula:
Assuntos do fórum: Tensão entre o universalismo e o relativismo:No universalismo os direitos humanos são intrínsecos a condição de ser humano, para os relativistas os direitos humanos tem sua estrutura nos valores da cultura de cada povo não existindo um direito universal. Em uma terceira via defende-se o respeito a diversidade, havendo um dialogo entre as culturas para que não exista uma globalização localizada de direitos humanos. Laicidade estatal versus fundamentalismos religiosos; A laicidade estatal seria um caminho eficaz para o exercício dos direitos humanos, não impondo a adoção única de religião permitindo uma sociedade pluralista e democrática. Tensão entre de um lado o direito ao desenvolvimento e por outro as assimetrias globais; O direito ao desenvolvimento apresenta três pontos: democracia (políticas públicas transparentes); proteção à justiça social; políticas e programas nacionais e de cooperação global. No mundo as diferenças sociais são muito catastrofísticas, enquanto uns tem muito, outros não tem nada, não oportunizando um bom desenvolvimento em nenhum aspecto. Desta maneira, cabe da mesma foma que se busca fazer com os direitos civis e políticos, oportunizar os direitos sociais fundamentais, bem como os econômicos e sociais. Proteção dos direitos sociais e os dilemas da globalização econômica; A forte globalização econômica dos Estados agravou ainda mais as desigualdades sociais. Portanto, é fundamental redefinir o papel do Estado em aderir a efetivação dos direitos econômicos e sociais e culturais, promovendo a igualdade social em contrapartida dos desiquilíbrios sociais criados pelos mercados. Respeito
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