SERVIÇO SOCIAL E SOCIOEDUCAÇÃO
Por: YdecRupolo • 1/9/2018 • 3.820 Palavras (16 Páginas) • 291 Visualizações
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Além da questão da assistência ao menor, o Código tratava sobre a imputabilidade penal, o art. 86 vetava a prisão comum para o menor e a responsabilidade criminal se voltava para os menores de quatorze anos, que mereciam um processo especial, o menor deliquente com idade inferior de quatorze anos não podia ser submetido a processo penal de espécie alguma.
Neste período, a criança ou adolescente encontrado em más condições ou abandonados eram retirados das ruas e levados o Estado e assim ficavam sob tutela dele, levando-os para um abrigo de reitegração. Na vigencia desse código, segundo a perspectiva no trato com a infancia e a dolescencia pobres, no ano de 1940 durante a Ditadura Civil Minitar de Getulio Vargas, foi criando o Serviço de Assistencia ao Menor – SAM, o SAM era um órgão ligado ao Ministério da Justiça, responsável por fiscalizar e organizar o atendimento em regime de internação dispensado tanto os autores de atos infrancionais, quanto a abandonados e carentes.
Com o golpe militar de 1964 e a roercussão das irregularidades presente no SAM, ele fica extinto e é criada então a Fundação Nacional do Bem- Estar do Menor – FUNABEM, e a política Nacional de Bem- Estar do Menor – PNBEM, estas seriam as executoras do atendimento aos adolescentes privados de liberdade a serem instaladas em casa estado da Federação.
Em 1979 foi promulgado um Novo Código de Menores, este foi uma revisao do anterior, seguindo a mesma orientação no que se refere ao assistencialismo, repressão e desobrigação, em relação ao estabelecimento, de direitos aos sujeitos infanto-juvenis. Continua a apresentar-se a caracterização das crianças e dos adolescentes pobres, por meio da situação irregular. A criança e o adolescente só adquiriam visibilidade e notoriedade social ao estarem à margem da situação estabelecida como normalidade, configurando-se por parte do Estado, a mesma estratégia de controle e assistencialismo designada ás populações mais carentes.
O artigo 13 do Código de 1979 anunciava a reintegração : “Toda medida aplicável ao menor visará, fundamentalmente, à sua integração socio-familiar” (BRASIL, 1979, s/p). Quanto ás medidas que poderiam ser aplicadas pela autoridade judiciária aos chamamos menores, o artigo 14 descreve:
I – advertência;
II – entrega aos pais ou responsável, ou a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidad;
III – colocação em lar substituto;
IV – imposição do regime de liberdade assistida;
V – colocação em casa de semiliberdade;
VI – internação em estabelecimento educacional ocupacional, psicopedagógico, hospitalar, psiquiátrico ou outro adequado. (BRASIL, 1979, s/p).
No entanto podemos compreender que os códigos até aqui alterados eram marcados por uma ideologia constituída por elementos da esfera social que determinavam como destinatários dessa lei todos os que não se enquadravamno modelo social considerado como normal, devia proteger a criança para que não se desviasse de um dado padrão, e os que haviam sido abandonados ou órfaos passavam a ser objeto dos referidos códigos.
Em 1980 instituiu leis de proteção aos direitos, a Constituição Federal proclamada em 1988 e, em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, esse estatuto enuncia que o atendimento destinado à infância e à adolescêcia se estabelece sob novo paradigma, o da Doutrina da Proteção Integral, e que esses indivíduos são proclamados como sujeito de direitos.
A Doutrina da Proteção Integral recebeu notoriedade a patir da Convenção Internacional dos Direitos das Crianças, para quem se institui atendimento e direitos especiais pelo fato de constituiírem-se como sujeito em processo de desenvolvimento. No entanto, o Estatuto prevê que as crianças e dolescentes deixem de ser objeto de tutela do Estado e passem a figurar a ser enunciados como sujeitos de direitos, destinatários da doutrina da proteção, com atendimento privilegiado e prioritário pelas políticas públicas.
Juntamente com o Estatuto veio mudanças significativas com relação aos menores, veio as medidas protetivas e as medidas socioeducativas, medidas que tem por finalidade a reintegração social desses sujeitos, todas as mudanças advindas com o ECA, assunto este que será analisado no decorrer do trabalho.
- ECA – medidas protetivas e socioeducativas
As medidas protetivas são aplicadas sempre que houver violação dos direitos estebelecidos no próprio ECA por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, ou por falta de omissão ou abuso dos pais ou responsável. Os direitos dessas crianças são estão todas previstas na legislação protetiva, tais como, vida, saúde, educação, lazer, convívio familiar etc.
O inciso III do artigo 98 também elenca o próprio comportamento da criança ou adolescente como causa de aplicação de medidas protetivas, neste caso não se verificam necessariamente omissão ou abusos de terceiros, são casos de cometimento de atos infracionais.
Art. 101 do ECA, descreve essas medidas:
I – encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidades;
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III – matrícula e frequencia obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
IV – inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
V – requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
VI – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII – abrigo em entidade;
VIII – colocação em família substituta.
A aplicação das medidas protetivas não é necessário judicial, as medidas podem ser aplicadas também pelo Conselho Tutelar, exceto a colocação em família sobstituta, como visto no art. 101 do ECA.
As medidas socioeducativas não deixam de ser uma espécie de medida de proteção, embora elas são voltadas a situações
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