RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO II
Por: YdecRupolo • 27/8/2018 • 1.304 Palavras (6 Páginas) • 273 Visualizações
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- BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BCP)
De acordo com as LOAS (1993), o BPC é um beneficio que garante um salário mínimo ao idoso acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência que comprovem não ter condições de prover sua própria subsistência e incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
O requerimento do BPC pode ser realizado na Secretaria Municipal de Assistência Social que encaminha o usuário a uma agencia do INSS após agendamento prévio, através da Central de Atendimento no numero 135, para realização das pericias social e médica.
- BENEFÍCIOS EVENTUAIS
De acordo com o Decreto n.6.307/07 e com a lei n.8.742/93 (LOAS), benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, residentes no município e que possuam renda per capita igual ou inferior a ¹/4 do salario mínimo.
- CARTEIRA DO IDOSO
A carteira do idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo 50% nas passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). A carteira deve ser gerada apenas para as pessoas acima de 60 anos, que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.
- PASSE LIVRE
É um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas com deficiências e carentes, gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros, com o objetivo e assegurar o respeito e a dignidade das pessoas com deficiência.
- PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Programa instituído pela lei 10.836/04 e regulamentado pelo decreto nº 5.209/04 que transfere renda diretamente para as famílias pobres ou extremamente pobres como forma de garantir o direito à alimentação adequada, à educação, à saúde e à assistência social.
Verificou se algumas questões básicas como: Quem pode fazer parte do Programa Bolsa família? Identificou-se que têm direito ao benefício às famílias com mensal até 140,00 reais por pessoa e que fazem parte do cadastro único para programas sociais do governo federal.
Como participar do programa Bolsa família? A família tem que realizar inscrição no Cadastro único e para isso deve dirigir á coordenação do programa Bolsa Família para ser encaminhado ao CRAS de referencia do seu bairro para realização do cadastro.
- OFICINAS DE CONVIVÊNCIA PARA JOVENS E ADOLESCENTES
O presente serviço tem como foco o desenvolvimento de atividades para crianças de 03 a 06 anos, família e comunidade para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão e de risco, em especial a violência domestica e o trabalho infantil.
- OFICINAS DE MÚSICA E DANÇA
Os serviços oferecidos em ambos os projetos visam proporcionar a convivência social, a informação e o protagonismo juvenil. É destinado aos jovens com faixa etária de 11 a 14 anos.
Objetiva o fortalecimento da convivência familiar e comunitária, contribuindo para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do convívio comunitário.
- PROJETO CRESCER COM O CRAS
- PROJETO DE INCLUSÃO PRODUTIVA
São as ações voltadas para a geração de trabalho e renda, que para a “emancipação” dos usuários. Visa promover a integração ao mercado de trabalho, com cursos e oficinas de qualificação.
- PROJETO NATALIDADE COM DIGNIDADE
É um benefício que oferece pagamento de auxilio por natalidade no caso de mães que não tenham direito a licença-maternidade. O objetivo do benefício é a proteção à família, à maternidade e à infância, bem como o amparo às crianças carentes são alguns dos objetivos da assistência social previstos na Constituição Federal.
2.1- O PROJETO DE INTERVENÇÃO NA ORGANIZAÇÃO E SUA CONTEXTUALIZAÇÃO COM OS PROGRAMAS E PROJETOS EXISTENTES.
O projeto de intervenção desenvolvido durante este estágio supervisionado teve como tema: Ampliação da brinquedoteca do CRAS de Grajaú-Ma. O Projeto embasou-se no o Estatuto da Criança e do Adolescente onde afirma-se que são direitos da criança: viver, estudar, brincar, respeitar, ter um lar, dentre outros. Esses direitos inerentes aos seres humanos em formação são imprescindíveis para o nosso caráter quando adultos, cabendo a família e ao poder público, as responsabilidades primeiras nesses atos com a criança. E já que estes são seres em formação, para que no futuro sejam adultos íntegros e corretos têm que viver a fase pueril intensamente, e essa fase tem que ser respeitada.
Identifica-se que sendo a brinquedoteca o espaço da criança, nada melhor do que este lugar para podermos observá-la e conhecê-la de forma mais completa. Ao colocar ao alcance da criança uma ampla variedade de brinquedos, a brinquedoteca, irá estimular não só as crianças
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