O Transporte Público Como Direito Social E Ausência De Políticas Públicas
Por: Marcos Sousa • 16/6/2023 • Trabalho acadêmico • 2.982 Palavras (12 Páginas) • 594 Visualizações
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FAVENI – FACULDADE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SOUSA
O TRANSPORTE PÚBLICO COMO DIREITO SOCIAL E AUSENCIA DE POLITICAS PÚBLICAS NO MUNICIPIO DE BOA VISTA – RORAIMA.
BOA VISTA
2019
FAVENI – FACULDADE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA SOUSA
O TRANSPORTE PÚBLICO COMO DIREITO SOCIAL E AUSENCIA DE POLITICAS PÚBLICAS NO MUNICIPIO DE BOA VISTA – RORAIMA.
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BOA VISTA
2019
O TRANSPORTE PÚBLICO COMO DIREITO SOCIAL E AUSENCIA DE POLITICAS PÚBLICAS NO MUNICIPIO DE BOA VISTA – RORAIMA.
Autor[1], Marcos Vinicius de Oliveira Sousa
Declaro que sou autor(a)¹ deste Trabalho de Conclusão de Curso. Declaro também que o mesmo foi por mim elaborado e integralmente redigido, não tendo sido copiado ou extraído, seja parcial ou integralmente, de forma ilícita de nenhuma fonte além daquelas públicas consultadas e corretamente referenciadas ao longo do trabalho ou daqueles cujos dados resultaram de investigações empíricas por mim realizadas para fins de produção deste trabalho.
Assim, declaro, demonstrando minha plena consciência dos seus efeitos civis, penais e administrativos, e assumindo total responsabilidade caso se configure o crime de plágio ou violação aos direitos autorais. (Consulte a 3ª Cláusula, § 4º, do Contrato de Prestação de Serviços).
RESUMO - Para assegurar a mobilidade urbana sustentável, é preciso que as políticas e ações busquem atuar de forma integrada entre o sistema de transportes, o planejamento urbano e demais equipamentos públicos. É necessário se alterar a ordenação do sistema viário, de modo que deixe de privilegiar o uso do automóvel, priorizando os pedestres, ciclistas e os usuários dos transportes coletivo, conforme prever a política nacional de mobilidade urbana, garantindo o acesso universal, respeitando as diversidades e garantindo o direito de ir e vir, tendo como base o art. 6 da CF de 1988 que institui que o transporte é um direito fundamental do ser humano, essa é a melhor maneira de alcançar uma mobilidade urbana sustentável e eficiente e dispor acessibilidade universal.
PALAVRAS-CHAVE: Transporte público. Direito sociais. Mobilidade urbana.
- INTRODUÇÃO
O transporte público é um direito social, previsto na constituição federal de 1988, o mesmo foi integrado através da emenda constitucional nº 90, de 2015, o art. 6° da CF 1988, voltado principalmente para servir as pessoas que não possuem meios de adquirir um veículo para sua locomoção e precisam percorrer na maioria das vezes longas distâncias até o seu local de trabalho e, para diminuir a poluição que esses carros provocariam. O sistema de transporte público precisa ser bem planejado para que se tenha melhor eficiência, fazendo com que o usuário se desloque no menor tempo possível até chegar ao seu destino ou percorra a menor distância e, deve ser economicamente viável tanto para o usuário quanto para a empresa.
Dessa forma, os municípios devem planejar e reorganizar o sistema de transporte público, tendo como objetivo se adequar a política nacional de mobilidade urbana e, às necessidades de locomoção das pessoas, principalmente das pessoas idosas e pessoas com necessidades especiais, esses grupos de pessoas cresce gradativamente, e o serviço de transporte coletivo público tem papel fundamental na inclusão social e consequentemente pode garantir aos usuários uma vida com mais qualidade e inclusão social.
O objetivo dessa pesquisa é analisar o sistema de transporte público do município de boa vista, estado de Roraima. Tendo em vista as dificuldades enfrentadas diariamente por centenas de pessoas, pois observa-se a necessidade de projetos inovadores, voltados para o transporte público pois, os regulamentos das diversas modalidades de transportes do município, estão absolutos e, não atendem mais os problemas da contemporaneidade, violando dessa forma o direito de ir e vir, principalmente os mais necessitados.
Para o desenvolvimento do presente trabalho, foi utilizada pesquisa bibliográfica. A pesquisa bibliográfica baseou-se em publicações científicas da área de mobilidade urbana e transportes, publicações em jornais, entre outros materiais relacionados ao assunto.
- DESENVOLVIMENTO
- Política de Nacional de Mobilidade Urbana.
A Lei 12.587 de 03 de janeiro de 2012, conhecida como Lei da Mobilidade Urbana. A Política Nacional de Mobilidade Urbana passou a exigir que os municípios com população acima de 20 mil habitantes, elaborem e apresentem plano de mobilidade urbana, com a intenção de planejar o crescimento das cidades de forma ordenada. A Lei determina que estes planos priorizem o modo de transporte não motorizado e os serviços de transporte público coletivo. Além disso, a legislação determina à União prestar assistência técnica e financeira aos entes federados e contribuir para a capacitação de pessoas para atender a política nacional de mobilidade urbana.
A mobilidade urbana bem planejada, com sistemas integrados e sustentáveis, garante o acesso dos cidadãos à cidade e proporciona mais qualidade de vida as pessoas e garante o desenvolvimento econômico. O transporte é um importante instrumento de direcionamento do desenvolvimento urbano das cidades. a Lei, define e classifica os modos e serviços de transporte, além de definir as atribuições e responsabilidades de cada ente da federação.
A Lei 12.587 de 03 de janeiro de 2012, estabelece os princípios, as diretrizes e os objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, o que facilita a elaboração dos planos de mobilidade urbana por parte dos entes envolvidos.
Sobre os princípios, o art. 5° da Lei 12.587 de 03 de janeiro de 2012, estabelece o seguinte:
Art. 5° A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:
I - Acessibilidade universal;
II - Desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;
III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
IV - Eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;
V - Gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
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