Normatização da vida social
Por: Ednelso245 • 4/9/2018 • 1.422 Palavras (6 Páginas) • 332 Visualizações
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Exterioridade: São exteriores, cumprem-se através da conduta externa, ou seja, basta a ação de um pagamento de uma dívida, para cumprir uma norma jurídica. (SIMAO, 2006)
Coercibilidade: possibilidade de recorrer à força para se cumprir uma norma, ou impor uma sanção material ao seu violador. (SIMAO, 2006)
Heteronomia: sujeição a um querer alheio, fazem cumprir independentemente da vontade alheia, ou seja são cumpridas mesmo contra a vontade daqueles que as cumprem. (SIMAO, 2006)
Jesus Cristo, contemporâneo, pronunciou a frase célebre: “Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”, distinguindo as duas ordens normativas: jurídica e religiosa. (SIMAO, 2006)
Podemos definir a norma jurídica como como a regra de comportamento social para controlar e impor deveres e direitos. É o modo mais abrangente da formulação do direito, a ponto de identificar-te com ele. (BASTOS, 2011).
3.2 Normas Religiosas
O homem só é capaz de prever um único fato futuro, a morte. Isto sempre atormentou a existência humana, o que levou a existência de uma nova vida após a morte, a religião serve de forma de explicação e tentativa e controle por meio de rituais. Diferentemente do sistema ético e moral, o sistema religioso é institucionalizado e suas normas partem de pessoas autorizadas, a ditar normas em nome da divindade, portanto a fonte de suas normas é heterônoma. (SIMAO, 2006)
Toda norma religiosa é unilateral pois só impõe deveres, como o dever religioso de pagar o dizimo. São normas internas, ou seja dependem da adesão espiritual daqueles que a seguem, as mesmas se concretizam quando colocadas em ação e espirito. A igreja estabelece o dever de ir à missa para estar em comunhão com Deus, ora, temos o exemplo se a pessoa vai à missa apenas para agradar aos outros, não cumpre a norma, ou seja, faz para se promover as custas da ação, está na verdade a promover um ato imoral. (BASTOS,2011).
3.3 Normas Morais
Entre o sistema ético e o moral a diferença reside, basicamente, no conteúdo da hipótese. Pode-se afirmar que as normas morais são obtidas pela resposta a pergunta “o que devo fazer?” Já o sistema ético responde a uma outra questão “como eu quero viver?” partindo dessa divisão fica fácil perceber que o conteúdo da hipótese e da sanção são distintos (LA TAILLE, 2006, p. 29).
A moral estabelece normas de conduta, de natureza predominante interior, destinadas a estabelecer uma ordem entre os atos tendentes à consecução de bem como fim natural do homem. A normal moral tem geralmente uma sanção inorganizada, falível, não conhecida pelos outros. As sanções morais são internas; arrependimento, vergonha, remorso, que muitas vezes não alcançam o indivíduo de pouca sensibilidade. (BASTOS,2011).
3.4 Normas de Conduta social
São as normas de cortesias de boa educação, de convivência social, que por onde passamos usamos como o “bom dia” “senhor” “obrigado”. Quando não usamos das normas de conduta social as vezes podemos sair como pessoas mal educadas, há sanções para o não cumprimento dessas normas, que vão até a exclusão do infrator do seu grupo social. Mas elas são inorganizadas. (BASTOS 2011)
Estas normas disciplinam as boas maneiras e definem as relações de cordialidade entre os indivíduos. Essa escala de valores é defendida e reproduzida de forma mais ou menos difusa, por via das instituições educacionais, culturais, pela mídia e pela família. (SIMAO, 2006)
O grupo social busca preservar sua existência. Como essa existência se identifica com a escala de valores que o individualiza há, naturalmente uma defesa desta escala de valores. Essa defesa se dá pelo estabelecimento de regras de conduta sociais. Essas são postas pelos mesmos grupos que criam e reproduzem a escala de valores sociais. São por vezes expressas noutras vezes tácitas. São regras com conteúdo o mais variado, vão de coisas simples como modos à mesa e regras de vestuário até a dimensões muito mais complexas como a fixação dos padrões de normalidade. (BASTOS, 2011).
4. Conclusão
Como podemos ver regras técnicas e normas éticas estão andando juntas na sociedade e cabe ao direito acompanhar as necessidades de cada sociedade. As normas jurídicas devem estar nos conformes com a sociedade, as regras técnicas e normas éticas são em si, construídas pelo povo, são a expressão daquilo que tem valor pra uma sociedade, logo, observando a moral, a religião, as regras de trato social, com que a sociedade interage entre si, é possível estabelecer leis que atendam efetivamente as necessidades da sociedade e que expressem aquilo que tem valor para a mesma.
- Referencias Bibliográfica
SIMÃO, Jorge Rodruigues. Regras Técnicas e Normas Éticas. 2006. Disponível em: . Acesso em: 30 abr. 2016.
REIS RIBEIRO BASTOS, Rodrigo. Princípios e Direitos Fundamentais. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 89, jun 2011. Disponível em:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9621&revista_caderno=9
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