Modelo de Petição
Por: SonSolimar • 22/12/2018 • 892 Palavras (4 Páginas) • 306 Visualizações
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Ademais, tendo em vista o justo receio de ver a sua propriedade invadida, contrariando a sua vontade, importante a imposição de pena para eventual turbação ou esbulho, senão vejamos:
Art. 1210/CC – “O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado”.
Havendo turbação de menos de ano e dia, caberá a expedição de mandado liminar de manutenção de posse, “INAUDITA ALTERA PARS”, segundo o art. 928, do CPC:
“Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada”.
Neste mesmo sentido, manifesta-se a jurisprudência:
"Não é necessário que o possuidor exerça efetiva e permanentemente a sua posse em toda a extensão do imóvel possuído para que ela seja reconhecida. Nos grandes latifúndios e mesmo nas menores propriedades essa exigência torna-se impossível. É, aliás, conceito consagrado em nosso direito, que para a conservação da posse basta a continuação do possuidor na disponibilidade da coisa." (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - Ac. un. da 2ª Câm. Cív., em 6.6.1950, na Apel. nº 47.592, da Comarca de Votuporanga; Rel. Des. Frederico Roberto, in Rev. dos Tribunais, vol. 187, págs. 714 a 716)
III – DO PEDIDO
- Seja concedida a manutenção da posse da requerente em medida liminar, inaudita altera pars, para fins de determinar a imediata manutenção da posse nos termos do art. 562, do CPC, sem interferência ou perturbação por parte do réu.
- A citação do réu para responder, querendo nos termos do 564, do CPC.
- Seja julgado procedente o pedido inicial e transformado em definitivo o provimento jurisdicional liminarmente pleiteado;
- Desde já manifesta seu interesse na audiência conciliatória, nos termos do art. 319, inc. VII, CPC.
Dá-se a causa valor de R$_
Nestes termos pede deferimento.
Macapá. 08 de setembro de 2017.
Adv. Oab/ap
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