EDUCADORES SOCIAIS DO SERVIÇO ABORDAGEM DE RUA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS_SC_ PERFIL E DEMANDAS! 1
Por: SonSolimar • 26/5/2018 • 6.049 Palavras (25 Páginas) • 391 Visualizações
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é preciso desmistificar a ideia de que,
para trabalhar com este público, basta ter boa vontade. Sendo assim, fez-se a opção pelo tema
em questão: o “Serviço Abordagem de Rua do Município de Florianópolis/SC e identificar o
perfil dos Educadores Sociais”.
Delineou-se, como objetivo geral, a identificar a demanda e do perfil dos
Educadores Sociais do Serviço Abordagem de Rua do Município de Florianópolis/SC, além
de situá-los a partir da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais de 2009.
Apresentam-se, como objetivos específicos, descrever a Política Nacional de Assistência
Social e o SUAS; situar o Serviço Social e o Serviço Abordagem de Rua; apresentar a
metodologia dos resultados da aplicação da pesquisa, a demanda e o perfil dos Educadores3
Sociais do Serviço Abordagem de Rua de Florianópolis/SC; e refletir as contribuições do
Serviço Social.
Ressalta-se a importância deste estudo ao oferecer subsídios, tanto para a equipe
técnica do Serviço Abordagem de Rua quanto para a Secretaria Municipal de Assistência
Social. E que possam, cada vez mais, aprimorar conhecimentos, investindo na capacitação da
equipe, tornando-se uma equipe de profissionais conhecedores de suas atribuições como
educadores e participativos deste processo, na defesa e garantia de direitos dos moradores de
rua.
2 POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O SUAS
A Política Nacional de Assistência Social foi aprovada na IV Conferência
Nacional de Assistência Social, realizada em dezembro de 2003, em Brasília, que teve como
deliberação a construção e implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Mas, antes de acontecer o SUAS, houve outras atitudes, como a Constituição Federal de 1988,
que reconhece a assistência social como dever do Estado no campo da Seguridade Social, que
supõe que os cidadãos tenham acesso a um conjunto de certezas e seguranças que cubram,
reduzam ou previnam situações de risco e de vulnerabilidades pessoais.
Em 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) surgiu para regulamentar
os preceitos constitucionais sobre a assistência social e se afirma como política de Seguridade
Social no campo dos direitos sociais.
De acordo com o artigo primeiro da LOAS (1993),
[...] a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de
Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através
de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o
atendimento às necessidades básicas.
Em 1997 foi editada a Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB),
que buscou dar princípios e diretrizes à LOAS, dando conceito ao Sistema Descentralizado e
Participativo; amplia o âmbito das competências dos governos: federal, estaduais e
municipais, e ainda institui a criação de Conselho, Fundo e Plano Municipal de Assistência
Social para o município estar habilitado a receber recursos federais. Em 1998, a NOB recebe4
nova edição. Em 2003, o SUAS consiste na organização, em todo território nacional, das
ações socioassistenciais e a hierarquização dos serviços por níveis de complexidade e porte
dos municípios. Tem, como estrutura: a matricialidade sócio-familiar; descentralização
político-administrativa e territorialização; financiamento; novas bases para a relação entre
Estado e sociedade civil; controle social; a política de recursos humanos e, por fim, a
informação, o monitoramento e a avaliação.
A matricialidade sócio-familiar é o reconhecimento da importância da família
como unidade de referência no âmbito da política pública de assistência social. Fundamentase na ideia de que a família é o primeiro passo para a proteção e socialização. A
descentralização político-administrativa e territorialização é a definição de coresponsabilidade para cada esfera de governo na realização da política. Financiamento
consiste, de acordo com a Constituição Federal, em recursos provenientes da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das contribuições sociais.
No SUAS, a unidade gestora do financiamento são os fundos de Assistência
Social nas três esferas de governo. As novas bases para a relação entre Estado e sociedade
civil são a participação de organizações representativas da sociedade civil nos conselhos
paritários em todos os níveis. São instâncias de controle, deliberação e fiscalização dos
serviços socioassistenciais.
O controle social é um instrumento de efetivação da participação popular na
gestão política, administrativa, financeira e técnico-operativa com caráter democrático e
descentralizado. A política dos recursos humanos consiste na qualificação dos técnicos da
assistência social. A informação, monitoramento e a avaliação compreendem
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