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AUDITORIA RESOLUÇÕES

Por:   •  25/4/2018  •  3.525 Palavras (15 Páginas)  •  253 Visualizações

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O Benefício do plano de auditoria é auxiliar o auditor a organizar adequadamente o trabalho de auditoria para que seja realizado de forma eficaz e eficiente.

Tanto a estratégica global quanto o plano de auditoria podem ser alterados em decorrência de imprevistos, mudança nas condições ou na evidência de auditoria obtida.

Resolução 1210

Comunicação de deficiências do Controle Interno.

Sistema Contábil: Distorção Relevante.

Controle Interno: Deficiência Significativa. (COMUNICAÇÃO). Existe o controle interno, mas não consegue fazer o que tem q fazer. Tempo e eficácia. Quanto mais tempo maior o risco.

Uma deficiência no controle interno pode fazer com que gere uma distorção relevante no sistema contábil. Esta relacionado um com o outro.

Avaliação: o controle interno tem que corrigir, detectar e prevenir tempestivamente.

Se estiver diante de uma deficiência, tem que verificar se é significativa.

Deficiência significativa é aquela que leva a uma distorção relevante.

Tem que avaliar se merece a atenção dos responsáveis pela governança.

A análise da deficiência deve ser individual e também conjuntamente. Ex: carro.

A Responsabilidade do auditor na deficiência do controle interno é a avaliação se existe ou não deficiência que afeta o sistema contábil. A deficiência é o existir ou não.

Resolução 1225/09

Eventos Subsequentes

Evento que acontece depois da data da D.C – Balanço 31/12 que faz que tenha uma mudança grande nas demonstrações contábeis.

Evento subsequente quebra a continuidade normal.

Desfecho: (que é a concretização): Situação antes de 31/12, foi concretizada depois e afetou a continuidade normal da empresa. Ex: Petrobras

Ou seja, algo antes de 31/12 que tenha desfecho depois ou algo que aconteça realmente depois de 31/12.

O Evento subsequente tem que ser ajustado ou divulgado.

O auditor independente deve executar procedimentos de auditoria desenhados para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente de que todos os eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente que precisam ser ajustados ou divulgados nas demonstrações contábeis foram identificados. Não se espera, contudo, que o auditor execute procedimentos adicionais de auditoria para assuntos para os quais os procedimentos de auditoria anteriormente aplicados forneceram conclusões satisfatórias (ver item A6).

O auditor independente deve executar os procedimentos exigidos pelo item 6 de forma a cobrir o período entre a data das demonstrações contábeis e a data do seu relatório, ou o mais próximo possível dessa data. O auditor independente deve levar em consideração a avaliação de risco pelo auditor para determinar a natureza e extensão desses procedimentos de auditoria, que devem incluir o seguinte (ver itens A7 e A8):

(a) obtenção de entendimento dos procedimentos estabelecidos pela administração para assegurar que os eventos subsequentes são identificados;

(b) indagação à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança sobre a ocorrência de eventos subsequentes que poderiam afetar as demonstrações contábeis (ver item A9);

(c) leitura das atas, se houver, das reuniões dos proprietários (dos acionistas em sociedade anônima), da administração e dos responsáveis pela governança da entidade, realizadas após a data das demonstrações contábeis, e indagação sobre assuntos discutidos nas reuniões para as quais as atas ainda não estão disponíveis (ver item A10);

(d) leitura das últimas demonstrações contábeis intermediárias da entidade, se houver.

Representação formal: A empresa é obrigada a comunicar alguma coisa a auditoria.

Comunicação – auditoria – empresa – gov – adm

O auditor independente pode ter que cumprir com obrigações legais adicionais mesmo no caso de ter notificado a administração para não divulgar as demonstrações contábeis e de a administração ter concordado com essa solicitação. No Brasil, este é o caso para empresas com atuação em segmentos regulados.

Se for alterar, inclui um parágrafo de ênfase, pq a empresa colocou uma nota explicativa, se a empresa não quiser publicar divulga ao mercado, mas primeiro notifica a adm, depois divulga ao mercado.

Resolução 1226/09

Continuidade Operacional

Pressuposto: Continuidade operacional pela adm na elaboração das DC.

Premissa: que ela consegue continuar no mercado.

Indicador: Verificar se não tem nenhum indicador de continuidade.

Princípio da continuidade: Não tem nenhum indicio que a empresa não possa continuar no mercado.

A responsabilidade de fazer essa avaliação das premissas e pressupostos é da ADM e o auditor verifica se estão adequadas. Diante de uma certeza significativa o auditor avalia e tem duas alternativas:

A empresa elabora as demonstrações contábeis e coloca na NE essa incerteza. (adm tem que fazer avaliação da capacidade de continuidade da entidade).

O auditor prepara parecer com parágrafo de ênfase. No parágrafo de ênfase o auditor tem que fazer referência a nota explicativa para que o usuário tenha informação adequada..

Se a empresa não quiser divulgar, o auditor tem julgamento profissional. Deve fazer um parecer de auditoria com ressalva ou adverso (tudo depende da gravidade).

O grau de incerteza aumenta com o tempo. Quanto maior o tempo, maior a incerteza.

Existe a Revisão da avaliação da ADM que tem que fazer sobre a capacidade da continuidade

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