RELATÓRIO DE PESQUISA DE CAMPO
Por: Kleber.Oliveira • 17/4/2018 • 1.846 Palavras (8 Páginas) • 371 Visualizações
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1.1.1 TAC QUE EXIGE QUE OS SERVIDORES PÚBLICOS APRESENTEM DECLARAÇÃO DE BENS, QUANTO A POSSE ANUALMENTE, BEM COMO O DEVER DO COMPROMISSÁRIO EM FISCCALIZAR SE A CONDUTA VEM SENDO RESPEITADA.
Qual o objeto do TAC?
O presente Termo de Ajustamento de Conduta, elaborado nos termos do § 6° do artigo 5° da Lei da Ação Civil Pública tem por objeto o cumprimento do artigo 13 da Lei n° 8.429/92, quanto á exigência de declaração patrimonial de servidores públicos do Município de Espigão d’ Oeste, quanto da posse e anualmente.
Qual direito transindividual é tutelado?
Exigência aos servidores públicos à apresentação de declaração de bens quando da posse e anualmente, assim como em arquivar tais declarações;
Qual foi o dano ou agressão?
No presente caso não houve dano concreto.
Quais os integrantes do Termo?
Ministério Público do Estado de Rondônia, representado pelo Promotor de Justiça de Espigão d’Oeste Fabio Rodrigo Casaril e o Município de Espigão d’Oeste representado pela Procuradora Geral do Município Elisabeta Balbinot.
TAC para prevenir, cessar ou indenizar um dano?
Nesse TAC ainda não houve a concretização de um dano, e sim o objetivo de prevenir que esse viesse a acontecer de acordo com as circunstâncias.
Há previsão de multa?
No TAC em análise, há a previsão de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por descumprimento das condições estabelecidas no presente Termo, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
Qual o prazo para o cumprimento da obrigação?
O TAC terá sua eficácia continua, até que na hipótese de descumprimento total ou parcial do presente ajuste, ou este, em razão de outras circunstâncias, vier a revelar-se inadequado ou insuficiente para a efetiva proteção do patrimônio público e social.
Qual a principal obrigação?
A exigência de declaração patrimonial de servidores públicos do Município de Espigão d’Oeste, quando da posse anualmente.
Esse TAC foi cumprido?
Sim.
Houve revisão?
Não.
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1.1 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC - 2)
O referido TAC pretende prevenir os possíveis prejuízos da empresa Santo Antônio Energia – SAE por estar em uma área próxima ao rio Madeira, causando, então, erosões, e em função das mesmas poderá prejudicar os ribeirinhos e causar também danos ambientais.
1.1.1 TAC QUE PROÍBE DANOS AMBIENTAIS E AOS RIBEIRINHOS DO RIO MADEIRA EM FUNÇÃO DA EMPRESA SANTO ANTÔNIO ENERGIA
Qual o objeto do TAC?
A responsabilidade assumida pela empresa Santo Antônio Energia – SAE de promover o custeio de todas as necessidades básicas dos habitantes atingidos pelas erosões decorrentes dos efeitos a jusante da UHE Santo Antônio que estejam em iminente risco de desbarrancamento, para fins de delimitação da área afetada.
Qual direito transindividual é tutelado?
Há a tutela de direito Difuso, já que os indivíduos ribeirinhos estarão prejudicados em função da empresa Santo Antônio Energia, mas também será de uma pessoa só, podendo, no caso, ser estendida até os demais.
Qual foi o dano ou agressão?
Houve o dano ambiental em relação as erosões causadas nas proximidades da UHE Santo Antônio, porém, ainda não atingiu as casas de moradores ribeirinhos.
Quais os integrantes do Termo?
Ministério Público Federal, como agente legitimado. De outro lado, o IBAMA, o IPHAM, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, as COORDENADORIAS ESTADUAL e MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, e a empresa SANTO ANTÔNIO ENERGIA S. A.
TAC para prevenir, cessar ou indenizar um dano?
Nesse TAC há uma proposta de prevenção visando proteger a margem direita do Rio Madeira e ao atendimento da população atingida, e ao analisar o Relatório Técnico, o IBAMA irá propor eventuais ajustes nas medidas em implementação. A empresa Santo Antônio Energia fica responsável por promover o resgate, a restauração e a reinstalação do “marco histórico Rondon” comprometido pelo avanço das águas do rio Madeira ocasionado pela empresa.
Há previsão de multa?
No TAC em análise, há a previsão de multa no valor de R$ 50.000,00 por dia, sem prejuízo da aplicação das sanções civis, penais e administrativas.
Qual o prazo para o cumprimento da obrigação?
O TAC entra em vigor na data da sua assinatura e tem vigência de 01 ano, podendo receber aditivos ou prorrogações.
Qual a principal obrigação?
Não permitir danos que possam ocorrer em função da empresa Santo Antônio Energia – SAE e que prejudicarão tanto o meio ambiente, quanto os moradores ribeirinhos que moram nas proximidades da empresa.
Esse TAC foi cumprido?
Sim.
Houve revisão?
Não.
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1.1 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC - 3)
O referido TAC pretende evitar a aglomeração de pessoas no Posto de Combustível durante a Copa do mundo da FIFA para que não ocorra riscos à segurança em geral das pessoas que possivelmente frequentariam o estabelecimento nesse período.
1.1.1 TAC QUE PROÍBE AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS DURANTE A COPA DO MUNDO NO POSTO DE COMBUSTÍVEL
Qual
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