LAUDO TÉCNICO
Por: Salezio.Francisco • 24/12/2018 • 785 Palavras (4 Páginas) • 419 Visualizações
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5. Verificar se os cabos de aço não estão passando em quinas vivas. As quinas vivas 90° devem ser protegidas para não danificarem os cabos;
6. Instalar os cabos de aço principais com ancoragens independentes dos cabos de segurança do andaime;
7. Verificar se o cabo de aço principal e o de segurança do andaime estão paralelos. Eles não podem ficar entrelaçados.
Sobre a ancoragem (fixação dos cabos de aço):
1. A sustentação dos andaimes suspensos, somente poderá ser apoiada ou fixada em elemento estrutural da edificação (NR18.15.32.1);
2. É proibida a fixação de sistemas de sustentação dos andaimes por meio de sacos com areia, pedras ou qualquer outro meio similar (NR 18.15.32.3);
Recomendações de uso e segurança
5.30 - Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos deverão ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado.
18.15.31 - O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava quedas de segurança este, ligado a cabo–guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso.
18.15.32.4 - Quando da utilização do sistema contrapeso, como forma de fixação da estrutura de sustentação dos andaimes suspensos, este deverá atender as seguintes especificações mínimas:
a) ser invariável (forma e peso especificados no projeto);
b) ser fixado à estrutura de sustentação dos andaimes;
c) ser de concreto, aço ou outro sólido não granulado, com seu peso conhecido d) marcado de forma indelével em cada peça;
e) ter contra ventamentos que impeçam seu deslocamento horizontal;
18.15.38 - É proibido acrescentar trechos em balanço ao estrado de andaimes suspensos.
18.15.39 - É proibida a interligação de andaimes suspensos para a circulação de pessoas ou execução de tarefas.
18.15.40 - Sobre os andaimes suspensos somente é permitido depositar material para uso imediato.
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RESPONSAVEL DA EMPRESA
________________________________ CARLOS ALEXANDRE CAMARGO Tecnólogo em Segurança do Trabalho
URUGUAIANA, 30 DE NOVEMBRO DE 2017
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