HTML SEGURANÇA NA EMPRESA X EMPREGO
Por: Salezio.Francisco • 5/7/2018 • 1.341 Palavras (6 Páginas) • 330 Visualizações
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de sua propriedade, valendo essa regra tanto para veículos e telefone, como também com relação à utilização do acesso à Internet e de e-mail. Se os equipamentos e softwares utilizados para acessar a Internet pertencem à empresa e há cláusula expressa no Contrato de Trabalho dispondo que o computador só pode ser utilizado para fim de trabalho e que seu uso será monitorado, o envio/recebimento de mails particulares, a navegação em páginas não autorizadas, ou ainda a simples consulta de e-mail particular pode até caracterizar desídia por parte do empregado no cumprimento de suas funções, ensejando aplicação de justa causa. Assim como sempre pôde querer examinar os papéis de trabalho de seus empregados, o empregador pode monitorar os computadores. Portanto, a empresa tem o direito de monitorar o computador do empregado não porque esse direito seja juridicamente mais relevante do que os direitos à privacidade e à intimidade, mas sim porque estes últimos inexistem no uso, no trabalho, dos equipamentos da empresa. E o que dizer do monitoramento do e-mail, em face da garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações? O monitoramento não consentido pode caracterizar crime previsto na Lei nº 9296/96 (reguladora do referido dispositivo constitucional), consistente em "realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei" Quanto se consente previamente o monitoramento através do próprio Contrato de Trabalho, não se pode falar em violação de correspondência. Também é fato que se o empregado estiver agindo diligentemente em seu trabalho, deve estar produzindo somente correspondências em nome da empresa, não cabendo falar-se em inviolabilidade. Em razão do exposto, conclui-se que o monitoramento, desde que consentido, não causa nenhuma lesão a direitos constitucionais. Corroborando nosso entendimento, a 3ª Turma do TRT da 10ª Região (Brasília) proferiu a primeira decisão no Brasil a respeito do tema, ao reconhecer, por unanimidade, a justa causa na demissão de ex-empregado do HSBC Seguros acusado de utilizar o correio eletrônico da empresa para repassar imagens pornográficas. Concluído ser possível o monitoramento, cumpre esclarecer que as regras acerca do monitoramento e o consentimento formal do empregado dão-se mediante assinatura do Contrato de Trabalho ou de Termo Aditivo (no caso de empregados já contratados). O Contrato de Trabalho deve estabelecer, via de regra: a) se as comunicações particulares via e-mail são terminantemente proibidas, com vedação, inclusive, da consulta de e-mail de contas particulares em equipamento da empresa, ainda que fora do horário de trabalho ou, havendo tolerância para esse tipo de comunicação, explicitando qual sua abrangência; b) se o acesso a sites não relacionados com o trabalho também está vedado, ou se há tolerância para determinados tipos de comunicação previamente estabelecidos, tais como o acesso ao home banking; c) a ciência de que a estação de trabalho e a conta de e-mail são de propriedade da empresa, e ainda a expressa concordância por parte do empregado de que o acesso e o tráfego serão continuamente monitorados. O Contrato deve disciplinar ainda a questão do dever de sigilo quanto aos dados e documentos aos quais o empregado tem acesso, vedação de reprodução de material protegido por direitos autorais; proibição de implantação de software e de uso de disquetes; finalmente, a expressa vedação da transmissão de mensagens com conteúdo discriminatório, ou vinculadas a assuntos tabus como raça, crença religiosa, sexo e política. Finalmente, para instituir e fazer cumprir regras acerca do monitoramento do uso da Internet e do e-mail sem criar um mal-estar, faz-se necessária a criação de um comitê multidisciplinar - contando com técnicos, administradores e advogados - o qual deverá estabelecer uma política compatível com a cultura organizacional da empresa.
Vídeo polemico sobre governo ter acesso aos celulares.: https://www.youtube.com/watch?v=hIlZqo7VJOQ
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