Tratamento Convencional de Água Para Consumo Humano
Por: Salezio.Francisco • 19/4/2018 • 5.638 Palavras (23 Páginas) • 376 Visualizações
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A norma e o padrão de potabilidade da água para consumo humano foram aprovados pela 56 Bsb, e competia às Secretarias de Saúde dos Estados o controle e a fiscalização do cumprimento da mesma. [4]
No ano de 1986, foi efetuado um apuramento das atividades desempenhadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SES), pela Divisão de Ecologia Humana e Saúde Ambiental – extinta divisão do Ministério da Saúde. Através desse levantamento, confirmou-se que com exceção do Estado do Paraná, nenhum outro Estado brasileiro estava realizando as devidas vigilâncias da qualidade da água, ou faziam de forma insatisfatória. Diante disso, foi criado no mesmo ano, o Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano, que tinha intuito de auxiliar as Secretarias de Saúde de forma técnica e financeira, para que essas: promovessem um programa de vigilância da qualidade da água; revisassem a legislação; capacitassem os profissionais tecnicamente e; garantissem amparo laboratorial necessário para a vigilância do cumprimento da legislação referente ao padrão físico-químico e bacteriológico da água. [4]
Iniciou-se, no ano de 1988 a primeira revisão da portaria nº 56 Bsb/77 que contou com a cooperação de setores governamentais de saúde, órgãos estaduais de controle ambiental, companhias estaduais de abastecimento de água, laboratórios de Saúde Pública, vigilâncias sanitárias e a comunidade científica. Em 19 de janeiro de 1990 foi anunciada a nova portaria 36 GM, onde se pode destacar como principais inovações:
- A definição de serviço e sistema de abastecimento de água;
- A inclusão e revisão de alguns parâmetros químicos e microbiológicos;
- A definição de controle e vigilância da qualidade.
Dez anos após a promulgação da 36 GM/90 ocorreu uma segunda revisão, dirigida pelo Ministério da Saúde, através da Coordenação Geral de Vigilância Ambiental em Saúde (CGVAM), em parceria com Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Departamento de Engenharia de Saúde Pública (DENSP), da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) e Organização Mundial de Saúde (OMS). Em 29 de dezembro de 2000, publicou-se a portaria nº 1.469, que estabelecia o controle e a vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, sendo que o prazo para as devidas adequações e cumprimento da Norma venceu em janeiro de 2003. [4]
A principal novidade trazida pela portaria 1.469 foi a categorização dos tipos de sistemas de abastecimento de água em:
- Sistema ou solução alternativa de abastecimento de água – que se constitui de toda modalidade de abastecimento coletivo de água, distinta do sistema coletivo, incluindo, por exemplo, fontes, poços comunitários, distribuição por veículo transportador, instalações condominiais horizontal e vertical;
- Sistema coletivo, que se constitui de uma instalação composta por um conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, destinados à produção e à distribuição canalizada de água potável para as populações, sob a responsabilidade do poder público, mesmo que administrada em regime de concessão ou permissão.
Em função dessa classificação, a portaria 518/04 estabeleceu responsabilidades e deveres aos órgãos de saúde, incubidos de realizar a vigilância, e às empresas de abastecimento, administradas sob o domínio privado ou público, responsáveis pelo controle da qualidade da água. Ambos devendo monitorar os parâmetros de qualidade, desde as áreas de proteção do corpo hídrico utilizado para a captação, até o tratamento e distribuição. Esta última revisão também incorporou um novo parâmetro microbiológico, a pesquisa de cianobactérias e cianotoxinas. [4]
Atualmente, está em vigor no Brasil, a Portaria 2.914 publicada pelo Ministério da Saúde em dezembro de 2011. Esta é a quinta versão da normatização sobre a qualidade da água para consumo humano. Periodicamente, ocorrem atualizações, revisões e incorporações de novos conhecimentos e processos, resultantes de estudos e avanços científicos. [5]
- Parâmetros Físicos, Químicos e Biológicos
- Características físicas
- Temperatura
A água fresca é mais tolerável e até mesmo mais agradável que a água quente, além de temperaturas elevadas aumentarem a sensação de odor e sabor, causando rejeição ao seu uso. Sendo assim, águas subterrâneas captadas em grandes profundidades necessitam ser resfriadas para que seu uso para abastecimento seja adequado. [3] [4]
Outro ponto importante é que elevadas temperaturas da água potencializam o crescimento de microrganismos no sistema de abastecimento de água. Um exemplo é a Legioella, que se prolifera em temperaturas entre 25º e 50º C e causa uma série de malefícios à saúde de alguém contaminado. [3] [4]
- Sabor e Odor
O conceito de sabor é uma interação de gosto somada ao odor. Costumeiramente a expressão sabor e odor é utilizada. Os sabores e odores mais comuns podem ter origem biológica, química ou originada de desinfetantes e subprodutos de desinfecção. Quando é de origem biológica, ocorre uma vez que vários organismos influem na produção de sabores e odores, como por exemplo, actinominetos e cianobactérias. Quando a origem é química, não se sabe ao certo quais as quantidades mínimas capazes de produzir sabores e odores, mas pode-se citar a presença de amônia, cloretos, cobre, sólidos totais dissolvidos e sulfeto de hidrogênio. [3] [4]
Também pode ocorrer o desenvolvimento de sabor e odor na água, durante o processo de estocagem e distribuição da água, por motivo de atividade microbiológica e/ou corrosão nas tubulações. Seja a utilização da água para consumo humano ou qualquer outro uso nobre, existe a exigência de que a mesma esteja totalmente inodora, para que atenda ao padrão de potabilidade. [3] [4]
- Cor
Para se determinar a intensidade da cor da água, é preciso que esta seja comparada a um padrão de cobalto-platina, e o resultado é concedido em unidade de cor, ou simplesmente uH (unidade Hazen). Normalmente são encontradas 0 a 200 unidades em águas naturais. Dificilmente é possível perceber qualquer coloração abaixo de 10 unidades. [2]
É importante ressaltar que realizar a cloração em uma água colorida, para abastecimento humano, pode
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