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NORMA REGULAMENTADORA SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

Por:   •  2/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.944 Palavras (8 Páginas)  •  624 Visualizações

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NORMA REGULAMENTADORA

SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

                                                      NR-26

26.1 Cor na segurança do trabalho.

26.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo contra riscos.

26.1.2 Deverão ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. (126.001-4 / I2)

26.1.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.

26.1.4 O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.

26.1.5 As cores aqui adotadas serão as seguintes:

    - vermelho;

    - amarelo;

    - branco;

    - preto;

    - azul;

    - verde;

    - laranja;

    - púrpura;

    - lilás;

    - cinza;

    - alumínio;

    - marrom.

26.1.5.1 A indicação em cor, sempre que necessária, especialmente quando em área de trânsito para pessoas estranhas ao trabalho, será acompanhada dos sinais convencionais ou da identificação por palavras. (126.002-2/I2)

26.1.5.2 Vermelho. (126.003-0 / I2)

O vermelho deverá ser usado para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio. Não deverá ser usado na indústria para assinalar perigo, por ser de pouca visibilidade em comparação com o amarelo (de alta visibilidade) e o alaranjado (que significa Alerta).

É empregado para identificar:

    - caixa de alarme de incêndio;

    - hidrantes;

    - bombas de incêndio;

    - sirenes de alarme de incêndio;

    - caixas com cobertores para abafar chamas;

    - extintores e sua localização;

    - indicações de extintores (visível a distância, dentro da área de uso do extintor);

    - localização de mangueiras de incêndio (a cor deve ser usada no carretel, suporte, moldura da caixa ou nicho);

    - baldes de areia ou água, para extinção de incêndio;

    - tubulações, válvulas e hastes do sistema de aspersão de água;

    - transporte com equipamentos de combate a incêndio;

    - portas de saídas de emergência;

    - rede de água para incêndio (sprinklers);

    - mangueira de acetileno (solda oxiacetilênica).

A cor vermelha será usada excepcionalmente com sentido de advertência de perigo:

    - nas luzes a serem colocadas em barricadas, tapumes de construções e quaisquer outras obstruções temporárias;

    - em botões interruptores de circuitos elétricos para paradas de emergência.

26.1.5.3 Amarelo. (126.004-9 / I2)

Em canalizações, deve-se utilizar o amarelo para identificar gases não liquefeitos.

O amarelo deverá ser empregado para indicar "Cuidado!", assinalando:

    - partes baixas de escadas portáteis;
    - corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem risco;
    - espelhos de degraus de escadas;
    - bordas desguarnecidos de aberturas no solo (poços, entradas subterrâneas, etc.) e de plataformas que não possam ter corrimões;
    - bordas horizontais de portas de elevadores que se fecham verticalmente;
    - faixas no piso da entrada de elevadores e plataformas de carregamento;
    - meios-fios, onde haja necessidade de chamar atenção;
    - paredes de fundo de corredores sem saída;
    - vigas colocadas a baixa altura;
    - cabines, caçambas e gatos-de-pontes-rolantes, guindastes, escavadeiras, etc.;
    - equipamentos de transporte e manipulação de material, tais como empilhadeiras, tratores industriais, pontes-rolantes, vagonetes, reboques, etc.;
    - fundos de letreiros e avisos de advertência;
    - pilastras, vigas, postes, colunas e partes salientes de estruturas e equipamentos em que se possa esbarrar;
    - cavaletes, porteiras e lanças de cancelas;
    - bandeiras como sinal de advertência (combinado ao preto);
    - comandos e equipamentos suspensos que ofereçam risco;
    - pára-choques para veículos de transporte pesados, com listras pretas.

Listras (verticais ou inclinadas) e quadrados pretos serão usados sobre o amarelo quando houver necessidade de melhorar a visibilidade da sinalização.

26.1.5.4 Branco. (126.005-7 / I2)


O branco será empregado em:

- passarelas e corredores de circulação, por meio de faixas (localização e largura);
- direção e circulação, por meio de sinais;
- localização e coletores de resíduos;
- localização de bebedouros;
- áreas em torno dos equipamentos de socorro de urgência, de combate a incêndio ou outros equipamentos de emergência;
- áreas destinadas à armazenagem;
- zonas de segurança.

26.1.5.5 Preto. (126.006-5 / I2)

O preto será empregado para indicar as canalizações de inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade (ex: óleo lubrificante, asfalto, óleo combustível, alcatrão, piche, etc.).
O preto poderá ser usado em substituição ao branco, ou combinado a este, quando condições especiais o exigirem.

26.1.5.6 Azul. (126.007-3 / I2)

O azul será utilizado para indicar "Cuidado!", ficando o seu emprego limitado a avisos contra uso e movimentação de equipamentos, que deverão permanecer fora de serviço.

- empregado em barreiras e bandeirolas de advertência a serem localizadas nos pontos de comando, de partida, ou fontes de energia dos equipamentos.

Será também empregado em:

- canalizações de ar comprimido;
- prevenção contra movimento acidental de qualquer equipamento em manutenção;
- avisos colocados no ponto de arranque ou fontes de potência.

26.1.5.7 Verde. (126.008-1 / I2)

O verde é a cor que caracteriza "segurança".

Deverá ser empregado para identificar:

    - canalizações de água;
    - caixas de equipamento de socorro de urgência;
    - caixas contendo máscaras contra gases;
    - chuveiros de segurança;
    - macas;
    - fontes lavadoras de olhos;
    - quadros para exposição de cartazes, boletins, avisos de segurança, etc.;
    - porta de entrada de salas de curativos de urgência;
    - localização de EPI; caixas contendo EPI;
    - emblemas de segurança;
    - dispositivos de segurança;
    - mangueiras de oxigênio (solda oxiacetilênica).

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