Resumo da NORMA REGULAMENTADORA 5 (CIPA)
Por: Salezio.Francisco • 4/4/2018 • 1.423 Palavras (6 Páginas) • 403 Visualizações
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podem haver casos de reuniões extraordinárias em casos de denúncias de riscos e até de acidentes graves.
Todas as reuniões da CIPA são de caráter rigidos e suas decisões são decidas em consenso, caso tenha alguma divergência nesse processo é feita uma negociação e, se for sem sucesso é realizada uma votação, que acaba sendo inclusa na ata da reunião.
Pedidos de reconsiderações serão apresentados até a próxima reunião extraordinária onde analisada e sendo aprovada as alterações necessárias por Presidente e Vice Presidente.
Caso algum titular se ausente de até 4 (quatro) reuniões extraordinárias sem se justificar, ele será suspenso sendo substituído por um suplente.
Em caso de afastamento do Presidente o empregador indica entre os membros da CIPA o seu substituto, já no caso de afastamento do Vice Presidente, os membros titulares elegem o substitulo entre os seus titulares, ambos os processos tem até 2 (dois) dias úteis para efetivação.
Se não houver suplentes para ocupar a vaga, o empregador deve abrir uma eleição extraordinária para eleger um novo membro para Presidência ou Vice Presidencia, sendo que o tempo necessário de treinamento do mesmo é de 30 (trinta) dias a partir do inicio do mandato, e este mesmo deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão.
Treinamento:
A empresa deve realizar o treinamento a todos os membros da CIPA, antes de suas posses. Ele pode ser realizado por profissionais da área adequados e inclusive pela SESMT.
O treinamento para a CIPA deve contar no mínimo com os itens necessários a seguir; estudar o ambiente e condições de trabalho; investigar e prever possíveis acidentes e doenças no trabalho; ter noções sobre doenças e acidentes causados no ambiente de trabalhos, explicação e prevenção da AIDS, legislação trabalhista e previdenciária com ênfase na segurança e saúde do trabalho; manter e aplicar princípios higiênicos.
O treinamento deve ter carga horária de 20 (vinte) horas, sendo distribuida em 8 (oito) horas durante o expediente da empresa.
Processo Eleitoral:
O empregador deve convocar as eleições para eleger um novo membro dos empregados na CIPA dentro de 60 (sessenta) dias. Sendo responsabilidade da empresa apresentar divulgação e comunicar so sindicato da categoria sobre o ínicio do processo eleitoral.
O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituem entre os membros a Comissão Eleitoral, para organizar e acompanhar os processos eleitorais em no mínimo 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato vigente.
Onde não tiver a CIPA, fica constituída pela própria empresa a Comissão Eleitoral.
As condições do processo eleitoral devem seguir os seguintes itens: publicar e divulgar o edital em pontos estratégicos de fácil visualização em até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato vigente, permitir que todos os trabalhadores possam participar das eleições, com fornecimento do comprovante, garantindo o seu emprego até as eleições e, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias para as inscrições, realizar as eleiçõem em dia e horário de expediente permitindo a participação de todos os colaboradores sendo que todos os votos devem ser secretos, a apuração deverá ser feita com acompanhamento dos representantes da empresa e com alguns funcionários sendo que número dos mesmos presentes deve ser definido pela Comissão Eleitoral, o empregador deve ainda guardar todos os documentos referentes a eleição pelo no mínimo (5) cinco anos.
Caso a participação dos empregrados for abaixo de 50% (cinquenta por cento) na votação, a Comissão Eleitoral deverá realizar uma nova eleição em até 10 (dias) e denúncias sobre o processo eleitoral devem ser protocoladas no MTE, que após as apurações necessárias irá determinar sua correção ou anular o processo.
Caso haja anulação, a empresa terá de realizar nova eleição em até 5 (cinco) dias, sendo que os membros da CIPA tem seus mandatos prorrogados até a finalização da nova eleição.
Assume os membros titulares e suplentes mais votados, em caso de empate, fica o que possuir mais tempo de serviços prestados. Os derrotados incluídos na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação, em caso de vacância de suplentes.
Contratantes e Contratadas:
Quando se trata de empreiteiras ou prestadoras de serviços, é considerada estabelecimento para a aplicação desta NR nos postos de trabalho onde os empregados estiverem exercendo os serviços.
Quando mais de duas empresas atuam no mesmo estabelecimento, a CIPA em conjunto com as empresas definem a estratégia certa para que todos os trabalhadores se integrem e participem das decisões da CIPA existentes no local.
As empresas que atuam no mesmo estabelecimento, ainda é responsável por oferecer instruções
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