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Norma regulamentadora NR11

Por:   •  17/9/2018  •  11.875 Palavras (48 Páginas)  •  602 Visualizações

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[pic 1]

Figura 1 - Veículo industrial

Poços de elevadores

A movimentação de carga sobre locais onde haja movimentação de pessoas é um risco que deve ser evitado, com isso a área onde esteja ocorrendo essa operação deve ser isolada das demais. Desta forma, não pode ser permitida a execução de outra atividade envolvendo pessoas no local.

[pic 2]

Figura 2 - Elevador

As normas da NR 11 nos itens 11.1.1 e 11.1.2, exigem que os poços de elevadores e monta-cargas, deverão se cercados e isolados com material resistente, e sistemas de bloqueio de abertura nas portas para acesso aos pavimentos para evitas acidentes.

Equipamentos de movimentação

No item 11.1.3 da NR 11, fica definido que os equipamentos utilizados para movimentação de materiais serão construídos e calculados de maneira que ofereçam as garantias de resistência e segurança e que estejam conservados em perfeitas condições de trabalho. Lembramos que a responsabilidade técnica pela orientação quanto ao cumprimento do disposto na NR é do SESMT (NR 4 – 12.d). Para que os equipamentos estejam em perfeitas condições de trabalho é importante que a inserção de um plano de manutenção preventiva a todos os veículos industriais e de movimentação, e que estejam devidamente auditados pelo SESMT.

As operações envolvendo estes equipamentos representam um risco adicional, com isso é importante que as operações com içamento tenham uma atenção especial e que seja coordenada.

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Figura 3 - Equipamentos de movimentação

Segurança em equipamento de içamento

Inspeções nos equipamentos de içamento devem ser executadas com especial atenção e periodicidade, os principais focos devem ser na verificação da sustentação da estrutura da grua, testes para determinar a rigidez das correntes ou cordas e ajustes na lubrificação dos freios.

[pic 4]

Figura 4 - Equipamento de içamento

Roldanas

As superfícies das roldanas devem ser lisas e livres de defeitos. Roldanas que levam cabos que podem se temporariamente descarregados devem ser providas de protetores, guias ou outros dispositivos apropriados para guiar o cabo de volta para ranhura.

Cabos

A utilização de cabos para içamento deve ser seguida conforme as recomendações do fabricante. A carga nominal dividida pelo número de pernas de cabo não deverá exceder 20% da resistência de ruptura do cabo nominal.

Os cabos de aço devem ser projetados, especificados, instalados e mantidos em poços e planos inclinados, conforme as instruções dos fabricantes e o estabelecido nas normas da ABNT.

Capacidade de carga

A NR 11 no item 11.1.3.2 – diz respeito a obrigação do fabricante em indicar num local visível as informações relacionadas a carga máxima permitida para o equipamento. A inobservância de tal informação pode causar riscos à segurança tanto do operador quanto das pessoas que fazem parte da operação.

Equipamentos destinados a movimentação pessoal

No item da NR 11.1.3.3 tendo como referência a NR 22 no item 22.7.13, recomenda-se que o transporte de pessoas em maquinas ou equipamento semente será permitido se estes estiverem projetados para tal fim, sendo conduzido por um profissional habilitado.

Treinamento e habilitação

A NR 11 no item 11.1.5, menciona que o operador deverá receber um treinamento especifico que o habilitará nesta função. Alguns detalhes fazem a diferença, seja na prevenção de acidentes ou nos possíveis problemas causados por um acidente. O primeiro detalhe diz respeito a pré-seleção do operador, que obrigatoriamente deve estar apto conforme a NR 7-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. A seguir recomenda-se que os operados sejam devidamente treinados por escolas especializadas e que emitam certificados.

Procedimentos gerais de segurança

A principal preocupação de qualquer programa de segurança do trabalho de ser o gerenciamento da prevenção de acidentes com equipamentos industriais. Deve ser observado não só os cuidados com os equipamentos mas também com o operador, os meios a serem movimentadas as cargas, e as vias utilizadas.

[pic 5]

Figura 5 - EPI

Dirigir transportando cargas e uma atividade que merece atenção. A variedade de cargas e embalagens, exige bastante treinamento e habilidade. Somando isso a falta de layout, seja pela falta de espaço compatível com as necessidades das manobras com uma margem de segurança, ou ainda pela falta de organização que implica na redução de espaço criando uma situação de risco potencial.

O item 11.1.7 da NR 11 – define que os equipamentos de transporte motorizado devem possuir sinal de advertência sonora (buzina).

O item 11.1.8 da NR11 – define a substituição imediata de peça defeituosas. A manutenção deve ser feita sempre a apenas por profissionais capacitados para esta finalidade. Por fim, recomenda-se ainda que seja definida uma sistemática de verificações realizadas pelo operador.

- Normas de segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas

A primeira grande divisão envolve um aspecto muito importante na concepção e operação de um armazém, que é a utilização ou não da direção vertical na armazenagem de produtos. Consideramos que há apenas o movimento horizontal, quando as unidades deslocadas (paletes, caixas, sacas) são dispostas nos seus locais de destino por um homem, sem auxílio de equipamentos de elevação - o que implica alturas de armazenagem compatíveis com essa condição.

As soluções que implicam movimentação vertical, além da horizontal, pressupõem o uso de equipamentos apropriados, tais como empilhadeiras, transelevadores, pontes rolantes etc.

Outra grande divisão refere-se ao uso ou não de equipamentos motorizados. No deslocamento manual, o indivíduo transporta

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