Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - Engenheiro Eletricista
Por: YdecRupolo • 10/11/2018 • 3.556 Palavras (15 Páginas) • 293 Visualizações
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9. DOCUMENTAÇÃO, PERIODICIDADE, ANALISE DOS RISCOS, EPI, NÍVEL DE AÇÃO, MONITORAMENTO, REGISTRO E COMUNICAÇÃO 17
9.1. PERIODICIDADE E FORMA DE AVALIAÇÃO 17
9.2. ANALISE DOS RISCOS CATALOGADOS PARA A EMPRESA 17
9.3. PROGRAMA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DE EPI 17
9.4. NÍVEL DE AÇÃO 17
9.5. MONITORAMENTO DOS RISCOS 17
9.6. FORMAS DE ARMAZENAR OS REGISTROS DE SEGURANÇA DO TRABALHO 18
9.7. COMUNICAÇÃO 18
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS 19
PLANILHA DE RECONHECIMENTOS DOS RISCOS AMBIENTAIS 20
ANEXO - REGISTRO DAS REVISÕES DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA 23
ANEXOS (CURSO NR-10) 24
ANEXO – (CURSO NR-35) 25
ANEXO (FICHA DE EPIS) 27
ANEXO –MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO UTILIZADA PELA EMPRESA ELETROPODIUM 29
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INTRODUÇÃO
A Norma Regulamentadora nº 09 (NR-9), texto aprovado pela Portaria nº 25 de 29/12/1994 (Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1994), que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visa à prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais de trabalho, existentes na empresa, que podem ser identificados e mensurados, definindo ações para atenuá-los extingui-los ou mantê-los sob controle.
O trabalho de revisão do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é de responsabilidade da empresa Eletropodium) e do Engenheiro de Segurança do Trabalho.
- Engenheiro de Segurança do Trabalho: Carlos Ubirajara Helt – CREA: 5063397796.
Este PPRA, uma vez revisado, será válido pelo prazo de 01 (Um) ano, quando então deverá novamente e reavaliado.
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OBJETIVO
Garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus colaboradores, visando a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, atendendo também a Norma Regulamentadora NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, em todos os seus itens.
As ações previstas neste Documento-Base serão desenvolvidas no âmbito da empresa Eletropodium, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle do processo produtivo.
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NORMAS REGULAMENTADORAS
Abaixo um resumo das principais normas que foram consultadas para a elaboração deste PPRA de acordo com a atividade da Empresa Eletropodium e, que sempre deverão ser observadas e consultadas para desempenho das atividades com segurança e saúde no trabalho.
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NR-06 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
A empresa deverá fornecer para os funcionários somente EPI homologados pelo MTE, ou seja, todos os equipamentos fornecidos devem possuir Certificado de Aprovação.
O fornecimento do EPI é obrigatório, eis que, em alguns locais de trabalho, não é possível adotar medidas de proteção coletiva. Com isto, os EPI foram adotados para proteção contra os riscos de acidentes e/ou doenças profissionais do trabalho, durante o período em que as medidas de proteção coletivas (se possível) estiverem sendo implantadas ou para atender situações de emergência. A empresa deverá fornecer os EPI aos empregados gratuitamente e, em estado de funcionamento e conservação.
A comprovação do fornecimento deve ser feita através de um "Recibo de EPI", onde deve constar a relação dos EPI entregues ao empregado, a data da entrega, orientações sobre a obrigatoriedade e o modo de uso e informações sobre as sanções impostas no caso do não uso, devidamente assinado pelo empregado, atestando o efetivo recebimento dos mesmos.
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NR-07 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte do empregador, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
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NR-09 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Estabelece a norma, em foco, a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. Devem constituir objeto do PPRA os riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente do trabalho e que possam causar danos a saúde do trabalhador.
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NR-10 INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Conforme estabelece esta NR, a empresa deve possuir aterramento de todas as máquinas e equipamentos, resultando com isto, uma maior segurança para os funcionários que ali trabalham. Por outro lado, a instalação elétrica deverá estar de acordo com o que preconiza esta NR no tocante a proteção contra incêndios, perigo de contato, bem como, na proteção contra curtos circuitos.
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NR-35 TRABALHO EM ALTURA
Estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para este tipo de serviço, envolvendo, Planejamento, Organização, Execução. Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes. E, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
Em qualquer
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