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PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA LEI 9.478

Por:   •  20/1/2018  •  17.871 Palavras (72 Páginas)  •  318 Visualizações

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Entre a primeira concessão para exploração de petróleo no Brasil e a criação da Petrobras, em 1953, decorreram 89 anos. O país assistiu à polêmica entre o escritor Monteiro Lobato e o governo Getúlio Vargas - resumida na famosa Carta a Getúlio. O Brasil dividiu-se, então, entre os nacionalistas e os defensores do capital estrangeiro (apelidados pejorativamente de entreguistas por seus opositores). A Campanha do Petróleo resultou vitoriosa, com a criação da Petrobras.

[pic 1]

Figura 01. Ex-presidente Getúlio Vargas em momento

que ficou historicamente eternizado

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3. ASPECTOS HISTÓRICOS DA POLÍTICA ENERGÉTICA BRASILEIRA

Em 1947 realizou-se no Clube Militar uma série de conferências que deflagraram um movimento contrário a abertura do mercado petrolífero ao capital estrangeiro e em favor do monopólio estatal. O General Juarez Távora defendia uma posição de abertura ao capital estrangeiro, enquanto o General Horta Barbosa defendia a solução do monopólio estatal.

A campanha, denominada Campanha do Petróleo - pelo controle nacional sobre o petróleo - tornou-se um dos movimentos de opinião pública mais vigorosos da história política brasileira e seu lema: "O Petróleo é nosso" tornou-se conhecido por todos os brasileiros.

A Constituição de 1946 permitia a participação do capital estrangeiro nas atividades de exploração mineral mineral, inclusive do petróleo.

O Presidente Eurico Gaspar Dutra defendia uma política econômica liberal, de abertura ao capital estrangeiro, e contrária às orientação do governo anterior de Getúlio Vargas. Assim, enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei de inspiração liberal, que ficou conhecido como o "Estatuto do Petróleo".

Em 21 de abril de 1948 realizou-se uma cerimônia no Automóvel Clube do Rio de Janeiro que iniciou a reação das forças nacionalistas ao projeto do Estatuto do Petróleo. Foi criado o Centro de Estudos e Defesa do Petróleo, entidade civil que reunia militares, civis, intelectuais, estudantes e profissionais liberais na Campanha do Petróleo. Foram nomeados seus presidentes honoríficos o ex-presidente Artur Bernardes e os generais Horta Barbosa e José Pessoa.

Essa ampla campanha em favor do monopólio estatal do petróleo organizou-se em todo o Brasil, mobilizando estudantes universitários, profissionais liberais e militares.

Tabela 01. HISTÓRICO DA LEGISLAÇÃO DO PETRÓLEO NO BRASIL

DOCUMENTO

ANO

DATA

RESUMO

Constituição

1891

1891

Art.34 - Compete privativamente ao Congresso Nacional § 29 Legislar sobre terras e minas de propriedade da União.

Constituição

1891

1891

Art. 64 - Pertencem aos estados as minas e terras devolutas situadas nos seus respectivos territórios, cabendo à União somente a porção que for indispensável para a defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais.

Constituição

1891

1891

Art. 72 §17 - O direito de propriedade manteên-se em toda a sua plenitude, salva a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante indenização prévia.

a) as minas pertencem aos proprietários do solo salva as limitações que forem estabelecidas por lei a bem da exploração deste ramo da indústria

b) (ver reforma de 1926)

Decreto 20799

1931

16/12

Fixa normas para a autorização, pelo governo federal, de pesquisa e lavra de jazidas minerais em todo território nacional.

Decreto 23016

1933

16/07

Organiza a Diretoria Geral da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, centralizando toda a atividade administrativa nacional referente a exploração das riquezas do subsolo e energia hidráulica.

Constituição

1934

1934

Capítulo 2º §17 "É garantido o direito de propriedade, que não poderá ser exercido contra o interesse social ou coletivo, na forma que a lei determinar. A desapropriação por necessidade ou utilidade pública farse-a nos termos da lei, mediante prévia e justa indenização. Em caso de perigo eminente, como guerra ou comoção intestina, poderão as autoridades competentes usar da propriedade particular até onde o bem público o exija, ressalvando o direito a indenização ulterior.

Constituição

1934

1934

Art. 118 - As minas e demais riquezas do subsolo, bem como as quedas d'água, constituem propriedade distinta da do solo para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial.

Constituição

1934

1934

Art.119 O aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, bem como das águas e da energia hidráulica, ainda que de propriedade privada, depende de autorização ou concessão federal na forma da lei.

Constituição

1934

1934

Art.119 § 1º as autorizações dou concessões serão conferidas exclusivamente a brasileiros ou empresas organizadas no Brasil, ressalvada ao proprietário preferência na exploração ou co-participação

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