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 TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL I             PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS

Por:   •  24/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.854 Palavras (12 Páginas)  •  482 Visualizações

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[pic 1]     FACULDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE

               RELATORIO PARA DISCIPLINA

     TECNOLOGIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL I

            PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS

          Discente                                                                                     Docente

     Jorge Antônio Sobrinho                                                 Luiz Eduardo de Castro Silva

       RA 2014006310                                                                        Prof. Esp.

                                     Presidente Prudente Agosto, 2017

              PROCEDIMENTOS PARA APROVAÇÃO DE PROJETOS

O presente relatório, descreve os procedimentos para aprovação de projetos em especial os residenciais, comerciais e industriais, de competência da Secretaria de Planejamento, no Município de Presidente Prudente, situado no Estado de São Paulo.

O município de Presidente Prudente possui dois tipos de processos para a aprovação de projetos residenciais e comerciais e industriais sendo:

1 – Processo de Aprovação Normal: Este processo demanda a aprovação dos projetos para uso residencial, comercial e industrial e é regido pela Lei Municipal 152/2008, a qual é baseado nas instruções pertinentes do Decreto Estadual 278/78 e as normas da ABNT especificas para os casos.

2 – Processo de Regularização: Este processo é regido pela Lei Municipal 112/2001, e tem como finalidade a aprovação dos projetos para regularização de imóveis antigos que não constam nas Escrituras ou Matriculas do lote em questão, junto aos Cartórios de Registros de Imóveis e também para projetos novos construídos irregularmente, não observando os dispostos na Lei 152/2008 e sem o acompanhamento de um profissional técnico da área (Engenheiro Civil).

PROCESSO DE APROVAÇÃO

O processo de aprovação normal dos projetos passa por duas etapas.

Primeira etapa chamada de “De Acordo” - É uma análise previa dos projetos arquitetônicos, feita pela equipe técnica da Prefeitura, baseada no Código de Obras municipal Normas para Edificação Lei 152/2008, Lei 153/2008 especifica para determinar o Uso e Ocupação do Solo, Legislação Sanitária Estadual (Decreto Estadual n.º 12.342 de 27/09/1978) e as demais normas vigentes da ABNT especificas para o caso, (ex. NBR 9050/15 especial para deficientes físicos na construção civil).

Custos:

Nesta fase é cobrado apenas os custos de taxa de expediente (Protocolo), esta taxa é única e tem o valor de dado por uma fração em UFM (unidade fiscal do município), calculado no início do ano o qual permanece inalterado no decurso do ano corrente. Ver tabelas exemplos anexas.

Documentos necessários

- Requerimento ao Prefeito indicando dados do proprietário e da obra

- Certidão Negativa de Débitos do imóvel objeto da construção

- 01 Cópia do projeto arquitetônico no modelo simplificado como exige a lei

- Comprovante de pagamento da taxa de expediente

Procedimento:

Interessado deverá se dirigir ao serviço de protocolo da prefeitura, localizada à Av. Cel. Jose Soares Marcondes, 1200, Centro, piso térreo, munido dos documentos citados acima e dar entrada em um processo.

Segunda etapa chamada de “Aprovação Final” - É a analise final do projeto arquitetônico e da documentação complementar tais como as anotações de responsabilidade técnicas A.R.T ou R.R.T do responsável técnico pela obra, escritura ou matricula do lote, certidões negativas de débitos junto ao município e etc., antes do início da obra para obtenção do termo de aprovação de projeto e o alvará de execução.

Custos:

Nesta fase é cobrado taxa de expediente (Protocolo) e taxa de aprovação de acordo com a área da construção estas taxas tem o valor de dado por uma fração em porcentagem da U.F.M (unidade fiscal do município), calculado no início do ano o qual permanece inalterado no decurso do ano corrente.

Obs:

- Taxa de expediente 

- Taxa de aprovação, ver tabela exemplo anexa.

- A taxa de ISS é enviada junto com o projeto de aprovação em forma de carne com vencimento mensal calculado também em frações da U.F.M, em função da área do projeto.

Documentos necessários

Requerimento ao Prefeito indicando dados do proprietário e da obra.

- Certidão Negativa de Débitos do imóvel objeto da construção.

- Comprovante de pagamento da taxa de expediente.

- Comprovante de pagamento das taxas de aprovação.

- Cópia do documento de propriedade do terreno objeto da construção

- Cópia do projeto arquitetônico no modelo simplificado com carimbo do “DE ACORDO”.

- Cópias do projeto arquitetônico no modelo simplificado com as correções solicitadas na análise do “DE ACORDO”. (Mínimo duas copias)

-.R.T. do autor e responsável técnico.

- Aprovação do Corpo de Bombeiros (para construções não residenciais).

- Aprovação da Vigilância Sanitária Municipal (para comércios que envolvam alimentos e também para as clinicas, farmácias e hospitais).

- Aprovação da CETESB (para industrias e postos ou depósitos de combustível).

- Certidão de Uso de Solo (quando necessário).

Procedimento:

Interessado deverá se dirigir ao serviço de protocolo da prefeitura, localizada à Av. Cel. Jose Soares Marcondes, 1200, Centro, piso térreo, munido dos documentos citados acima e dar entrada em um processo

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