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A Norma Regulamentadora

Por:   •  28/3/2018  •  876 Palavras (4 Páginas)  •  424 Visualizações

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É considerado um trabalhador habilitado aquele que comprovar curso especifico na área, registro no competente conselho de classe, seja habilitado por um profissional responsável e trabalhe sob a responsabilidade do mesmo.

A habilitação só tem validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado pela capacitação.

É necessário um sistema de controle especifico para saber qual abrangência da capacitação de cada operador.

É imprescindível o exame de saúde realizado conforme a NR7 e deve conter o registro em seu prontuário médico.

Deve ser realizado o treinamento de reciclagem bienal e ou, sempre que ocorrer troca de função, mudança de empresa, retorno por afastamento superior a três meses e modificações radicais significativas nas operações ou troca de métodos e processos.

PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO

A área de instalação elétrica deve conter dispositivo de proteção contra incêndio e explosões, como consta na NR23.

SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

Deve-se obedecer o disposto na NR26, e dentre outras as situações a seguir:

Identificação de circuitos elétricos

Travamento e bloqueio de dispositivos e sistemas de manobra de comandos.

Restrição e impedimento de acesso.

Delimitação de área.

Sinalização de área de circulação de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas.

Sinalização de impedimento de energização.

Identificação de equipamento ou de circuito impedido.

PROCEDIMENTOS DE TRABALHO

Ordem de serviço, especificando as peculiaridades da função.

Toda a equipe deverá ter um de seus trabalhadores em condições de exercer supervisão e condição dos trabalhos.

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

A empresa deve ter um plano de abandono de emergência, com trabalhadores autorizados e aptos a executar o resgate, prestar primeiros socorros, manusear equipamentos de proteção e combate a incêndios que possam vir a ocorrer em instalações elétricas.

RESPONSABILIDADES

A responsabilidade pela execução correta e segura de trabalhos com eletricidade é de quem a executa. Devem fazer tudo de forma que estejam protegidos e protegendo os que indiretamente estão em risco.

Por parte do contratante, devem dispor todos os procedimentos, medidas de controle e informar todos os riscos envolvidos na operação.

CONCLUSÃO

Nos serviços com eletricidade por serem considerados de alto risco é imprescindível a aplicação da NR10, a qual salienta a obrigatoriedade de cursos específicos para a habilitação de profissionais a fim de que o mesmo possa exercer sua função. Além disso a NR10 está interligada com outras normas como NR3 (referente a embargo), NR6 (referente ao uso de EPI), NR26 (referente a sinalização de segurança), entre outras.

A documentação prevista deve estar à disposição de todos os trabalhadores envolvidos em instalações elétricas, e para as autoridades competentes.

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