Código de ética do estudante de terapia ocupacional
Por: Sara • 16/5/2018 • 1.194 Palavras (5 Páginas) • 483 Visualizações
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Art. 14º - Utilizar adequadamente os recursos tecnológicos ou de qualquer outra natureza disponibilizados pela universidade.
Art. 15º - São condutas vedadas ao estudante de terapia ocupacional:
- Promover, realizar ou participar de qualquer tipo de trote ou atividade similar.
- Utilizar qualquer forma de violência física, verbal, psicológica ou moral em qualquer atividade dentro e fora da universidade.
- Motivar, incentivar e/ou participar de situações que possam gerar humilhação, constrangimento ou qualquer forma de violação à dignidade da pessoa humana.
- Participar direta ou indiretamente de ato discriminatório contra qualquer membro da comunidade acadêmica.
- Reproduzir, utilizar ou copiar total ou parcialmente, escritos, trabalhos, idéias e quaisquer outros produtos acadêmicos sem a devida referência de autoria.
- Utilizar meios e/ou artifícios (colar/ copiar/ rasurar/ alterar) para fraudar avaliações e resultados seus ou de outrem.
- Assinar lista de presença ou pedir para assinar sem estar presente no espaço de aprendizado.
- Permitir na condição de estudante, tutor (a), monitor (a) ou colaborador (a) que um trabalho científico, técnico ou de qualquer natureza, seja alterado e divulgado como seu ou de outros que não seja o próprio autor.
- Prejudicar ou beneficiar indevidamente na condição de estudante, tutor (a), monitor (a) ou colaborador (a), qualquer colega ou outro membro da comunidade universitária.
Inciso 1.: O cometimento das condutas vedadas neste artigo ensejará no encaminhamento da denúncia para a coordenação/ colegiado do curso de terapia ocupacional da UFPB
CAPÍTULO IV - DAS RELAÇÕES COM O PACIENTE/ USUÁRIO/ CLIENTE/ FAMÍLIA/ GRUPOS/ COMUNIDADE
Art. 16º - Respeitar e ser cordial com o paciente/ usuário/ cliente/ família/ grupo/ comunidade.
Inciso 1.: Respeitar a cultura, o pudor, a religião, o estado físico, a diversidade de gênero e individualidades.
Art. 17º - Exercer suas atividades de práticas estudantis com zelo, probidade e decoro, de acordo com as regras da instituição.
Art. 18º - Utilizar todos os conhecimentos técnicos/ científicos ao seu alcance, e de acordo com as orientações do professor/orientando/preceptor da universidade e da instituição.
CAPÍTULO V - SIGILO ÉTICO DO ESTUDANTE DE TERAPIA OCUPACIONAL
Art. 19º - É proibido ao estudante de Terapia Ocupacional:
- Revelar, sem justa causa, informações ou fatos sigilosos obtidos nos respectivos ambientes: sala de aula, estágio, clínica escola, cenários de prática, visitas técnicas.
- Negligenciar na orientação dos seus professores, preceptores, colegas de curso, quanto ao sigilo profissional.
- Fazer referência a casos clínicos ou de assistência social identificáveis: clientes, pacientes, usuários, família, grupo e comunidade, salvo quando houver autorização dos mesmos ou seu responsável legal.
- Divulgar casos clínicos, assuntos sigilosos e conflitos na relação discente e docente ou na relação dos próprios estudantes, ou na relação tutoria e orientação, que ocorra do âmbito da sala de aula.
Inciso 1.: Compreende-se como justa causa: demanda judicial ou qualquer previsão legal que determine a divulgação.
CAPÍTULO VI - RELAÇÃO DO DISCENTE COM A INSTITUIÇÃO/ COM OS PROFISSIONAIS/ COM OS DOCENTES/ COM O PRECEPTOR/ COM O ORIENTADOR/ COM OS FUNCIONÁRIOS E COM OS DISCENTES
Art. 20º - Compete aos estudantes de terapia ocupacional respeitar e cumprir as normas da Instituição onde ocorre o seu processo de aprendizagem.
Art. 21º - É dever do estudante de terapia ocupacional zelar pelo patrimônio da instituição, do departamento, do centro acadêmico e dos lugares onde realiza as suas atividades acadêmicas.
Art. 22º - É proibido ao estudante afastar-se de suas atividades:
- No ambiente de estágio, clinica escola, cenários de prática, visitas técnicas, sala de aula, sem comunicar o seu superior.
Art. 23º Compete ao estudante de terapia ocupacional respeitar, ser solidário e ter apreço, visando uma convivência harmoniosa com os profissionais, docentes, preceptor, orientador, funcionários e discentes.
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