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PROGRAMA DE CONTROLE MEDICO SAUDE OCUPACIONAL

Por:   •  23/8/2018  •  2.687 Palavras (11 Páginas)  •  394 Visualizações

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O P.C.M.S.O. é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa, que visam através de políticas e normas internas, tanto nos aspectos ocupacionais quanto de medicina assistencial, propiciar ao seu corpo funcional e seus dependentes uma melhor qualidade de vida. Articula-se com todas as NR`s, e de forma especial com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) - NR-09.

- - DIRETRIZES DO PCMSO

Este Programa de Medicina de Saúde Ocupacional visa:

5.1. Acatar o estabelecido na Norma Regulamentadora Nr-7, da Portaria nº 3.214 de 05 de julho de 1978, suas alterações publicadas nas Portarias nº 24 de 29 de dezembro de 1994 e nº 8, de 08 de maio de 1996, respectivamente, cumprir o artigo de 168 da CLT – Respaldada na Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho.

5.2. Considerar as questões sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre a saúde e o trabalho;

5.3 Ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho;

5.4 Ter condições clínicas e complementares para o levantamento eventual de doenças ocupacionais;

5.5 Fazer parte do conjunto de iniciativas da empresa, no campo da saúde do trabalhador.

- - RESPONSABILIDADES

6.1. Compete ao empregador:

6.1.1. Aprovar e garantir a execução do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;

6.1.2. Designar e garantir os recursos financeiros para a efetiva implantação do PCMSO;

6.1.3. Fornecer as informações necessárias à elaboração e execução do PCMSO;

6.1.4. Garantir a liberação, durante a execução do serviço, dos funcionários para os procedimentos previstos no PCMSO junto ao médico do trabalho;

6.1.5. Exigir dos funcionários a execução e o cumprimento dos pedidos do médico do trabalho referentes ao PCMSO;

6.1.6. Convocar os funcionários para os exames periódicos.

6.2. Compete ao médico coordenador do PCMSO:

6.2.1. Coordenar a elaboração do PCMSO;

6.2.2. Participar, supervisionar e orientar diretamente a execução do PCMSO;

6.2.3. Dar ciência e discutir com os funcionários os resultados dos exames periódicos;

6.2.4. Prestar esclarecimento, quando solicitado, sobre os problemas de saúde ocupacional, respeitando o princípio ético do sigilo médico.

6.3. Compete ao trabalhador, conforme determina a NR-07:

6.3.1. Colaborar na execução do PCMSO;

6.3.2. Submeter-se aos exames médicos previstos no PCMSO;

6.3.3. Assinar no verso dos exames complementares a ciência dos exames realizados;

6.3.4. Cumprir as orientações médicas da avaliação da sua saúde.

- - CUSTEIO DO PCMSO

Caberá a Empresa CONDOMINIO DO EDIFICIO JORGE BROL custear todos os procedimentos e atividades realizadas neste Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – (P.C.M.S.O.).

- - RESPONSABILIDADE E ATRIBUIÇÕES

As atribuições individuais são definidas a partir das responsabilidades institucionais da empresa nos campos social, legal e econômico.

- Gerencias:

Prover todos os meios necessários a execução e ao desenvolvimento das atividades dos serviços médicos, assegurando a motivação e cumprimento das normas, instruções e programas estabelecidos, alem de custear todas as despesas relacionadas ao PCMSO e quando solicitado, pela inspeção do trabalho, comprovar sua execução.

- Chefias:

Gerar facilidade para a execução dos planos e programas em saúde ocupacional nas áreas de trabalho, motivando e fazendo com que se cumpram as normas gerais e específicas, instruções e demais ordens, atuando para isso junto aos respectivos subordinados e as áreas físicas de sua responsabilidade.

- Empregados:

Colaborar e cumprir as normas, instruções, planos e programas gerais e específicos de saúde ocupacional, especificamente realizando os exames solicitados com presteza e informando as chefias imediatas e ao serviço de saúde ocupacional sobre ocorrência de situações de risco.

- Saúde Ocupacional:

Desenvolver, administrar e inspecionar as atividades que lhe são afins, dando cumprimento aos dispositivos legais vigentes, orientado e assistindo as chefias e aos empregados de modo e garantir o cumprimento de normas, instruções, planos e programa de saúde ocupacional, garantindo-lhes o bom desempenho.

Cabe à Gerência da empresa a designação do Médico Coordenador.

- Médico Coordenador:

Realizar os exames médicos e as atividades previstas no PCMSO ou encarregar os mesmos a profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e os riscos a que está exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado.

Indicar profissional e/ou entidades qualificadas para a realização dos Exames Complementares solicitados por este P.C.M.S.O.

- - COMPOSIÇÃO DO PCMSO

9.1 - ADMISSIONAIS:

Deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades, visando determinar sua aptidão ao trabalhador/função e seu status básico de saúde.

9.2 - PERIÓDICOS:

Visa à prevenção e/ou diagnóstico precoce de agravos à saúde de origem ocupacional ou não. Todos os funcionários devem ser submetidos a exames médicos:

- MUDANÇA DE FUNÇÃO: Realizado, obrigatoriamente,

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