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Programa controle medico e saude ocupacional

Por:   •  27/12/2017  •  5.450 Palavras (22 Páginas)  •  412 Visualizações

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1.0 Os exames Admissionais constarão de:

- Exame Clínico

- Anamnese Ocupacional

- Exames Laboratoriais

B – Exame Médico Periódico

O objetivo deste exame é avaliar, após um período de trabalho, as repercussões e, caso ocorram, os agravos sobre a saúde do trabalhador. Isso possibilita o diagnóstico precoce de alterações que podem ou não estar relacionadas com sua atividade profissional. Este exame deverá ser repetido:

- Anualmente ou em intervalos menores, a critério clínico do médico encarregado, ou se notificado por médico agente de inspeção do trabalho ou em função de negociação coletiva de trabalho, para trabalhadores expostos a riscos ou condições laborais que impliquem no desenvolvimento ou agravamento de doenças ocupacionais ou para portadores de doenças crônicas.

- Anualmente para os demais trabalhadores menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos.

- A cada dois anos para os demais trabalhadores com idade compreendida entre dezoito e quarenta e cinco anos.

C- Exame Médico de Mudança de Função

Este exame deve ser realizado, obrigatoriamente, antes da data de mudança, sempre que ocorrer alteração de atividade, processo, produtos, posto de trabalho ou setor que implique na exposição do trabalhador, a riscos diferentes daqueles a que estava exposto, antes da mudança.

D - Exames Médico de Retorno ao Trabalho

Será realizado, obrigatoriamente, no primeiro dia de retorno ao trabalho, em todo empregado que tenha se ausentado por período igual ou superior a trinta dias por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou não, ou parto. Seu objetivo é avaliar o trabalhador após a recuperação de sua saúde e analisar suas condições em relação às atividades que desempenhava antes de seu afastamento.

E. Exame Médico Demissional

Deverá ser realizado, obrigatoriamente, dentro dos quinze dias que antecedem o desligamento do empregado. Seu objetivo é avaliar, através de exame ocupacional, as possíveis repercussões da atividade profissional sobre a saúde do trabalhador, diagnosticando-se e relacionando-as ou não com o trabalho desenvolvido na empresa. Deve-se constatar se o trabalhador continua apto a exercer a atividade que vinha exercendo, sem prejuízo de sua capacidade laborativa.

O exame demissional poderá ser dispensado nos casos em que outro exame médico ocupacional obrigatório programado neste PCMSO (Item 04 - pg. 18), tenha sido realizado em período inferior a 90 dias, para esta empresa com grau de risco 3.

OBS.: Acordos coletivos de trabalho podem estabelecer prazos diferenciados ou outras obrigatoriedades para esses exames. Caso ocorra, o Médico Coordenador do PCMSO deve ser inteirado dessa circunstância.

05 - Prontuário Clínico

O Prontuário Clinico Individual, que ficará sob a responsabilidade do Médico Coordenador do PCMSO, deverá ser mantido por um período mínimo de 20 anos após o desligamento do trabalhador e conterá dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, assim como, as conclusões e as medidas aplicadas. Havendo substituição do Médico Coordenador, os arquivos deverão ser transferidos para o seu sucessor.

06 - ASO

Para cada exame médico realizado, será emitido o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional, em duas vias, a primeira via ficará arquivada no local de trabalho e a segunda via será, obrigatoriamente, entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via. Os dados que devem constar do ASO estão especificados na NR-07.

07 - Relatório Anual

O relatório anual deverá conter as ações de saúde executadas durante o ano, discriminando-as por setores da empresa, número e natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares e a estatística de resultados anormais, assim como planejamento para o ano seguinte. Deverá ser discutido em reuniões da CIPA e ter uma cópia anexada ao seu livro de atas.

08 - Constatação de Agravo em Razão do Risco

Verificada a exposição excessiva ao risco laboral, mesmo sem sintomatologia ou sinal clínico, o trabalhador deverá ser afastado do local de trabalho, ou do risco, até a normalização do indicador biológico de exposição e a correção ambiental.

Contatada ocorrência ou agravamento de doenças profissionais ou alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, caberá ao médico:

- Solicitar à empresa a emissão deda Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT;

- Indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador do risco, ou do trabalho;

- Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição de conduta previdenciária em relação ao trabalho.

- Orientar o empregador quanto à necessidade da adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.

09 – Programa de Qualidade de Vida

Os empregados, por ocasião do exame periódico serão orientados no sentido da necessidade dos exames preventivos tais como ginecológicos, prostáticos, dentários, patologias crônicas ou detectadas nos exames, obesidade, sedentarismo etc., conforme as suas queixas.

Dentro do programa estabelecido pelo serviço médico poderão, a critério da empresa, serem fornecidas informações sobre tópicos de qualidade de vida, como: doenças sexualmente transmissíveis, aids, orientações ergonômicas, tabagismo, hipertensão, etc.

10 – Campanha de Vacinação

Programa de Vacinação dos empregados.

11 – Primeiros Socorros

Serão encaminhados ao Pronto Atendimento, disponível 24 horas.

12 - AÇÕES DE SAÚDE

CRONOGRAMA

VACINAS

JAN

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