PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Por: kamys17 • 6/8/2018 • 2.302 Palavras (10 Páginas) • 380 Visualizações
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INTRODUÇÃO:
Este documento traça parâmetros de avaliação médica dos trabalhadores da empresa para os próximos 24 meses, e está em conformidade com diretrizes fixadas pelo Ministério do Trabalho através da Norma Regulamentadora – NR-7. Constitui-se de um programa de ações médicas que compõe o PCMSO da empresa.
OBJETIVO DO PCMSO
Promover e preservar a saúde do conjunto dos trabalhadores da empresa, conforme estabelece a NR-7 da Portaria nº 3214/78.
DIRETRIZES BÁSICAS
PRIMEIRA : O presente PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores e tem um caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho;
SEGUNDA : Os dados obtidos na avaliação da saúde dos trabalhadores serão registrados em prontuário clínico individual sob responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO ou do médico encarregado do exame;
TERCEIRA : As ações de saúde executadas durante o ano serão objeto de relatório anual que discriminará, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano;
QUARTA : O relatório anual do PCMSO será apresentado e discutido na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando existente na empresa, e ficará
arquivado à disposição da fiscalização do trabalho.
PRIORIDADES
PRIMEIRA : Estabelecer parâmetros mínimos de características físicas desejáveis para o trabalhador destinado a cada função, no exame médico ocupacional admissional com base no real conhecimento das condições físicas dos ambientes de trabalho e seus eventuais fatores agressivos;
SEGUNDA : Estabelecer o cronograma de execução dos exames médicos periódicos, com calendário mensal de agendamento.;
TERCEIRA : Estabelecer atividades educativas e de controle de saúde em caráter periódico em campanhas sobre segurança e saúde no trabalho, higiene pessoal e coletiva, alimentação, obesidade, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares, prevenção de câncer (ginecológico e proctológico), moléstias infectocontagiosas, conservação da acuidade visual e auditiva, entre outras;
QUARTA : Estabelecer campanhas de imunizações de interesse ocupacional para prevenção das moléstias infectocontagiosas;
QUINTA : Promover o registro de absenteísmo, tabagismo, alcoolismo, obesidade, afastamentos, doenças profissionais e acidentes do trabalho.
METODOLOGIA DA AÇÃO
- Reconhecimento dos riscos ambientais a partir de inspeção física dos locais de trabalho;
- Coleta e consolidação de dados sobre eventuais acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais registradas no período;
- Coleta e consolidação de dados sobre afastamentos por motivo de saúde;
- Coleta e consolidação de dados sobre absenteísmo por setor de trabalho;
- Estabelecimento de critérios de interpretação dos resultados dos exames ocupacionais;
- Estabelecimento de taxas e coeficientes para análise dos agravos à saúde dos trabalhadores;
Estabelecimento de condutas médicas e administrativas a serem adotadas quando houver identificação e reconhecimento da existência de agravos à saúde dos trabalhadores.
DESENVOLVIMENTO DO PCMSO
Conforme recomenda a NR-7 no seu item 7.4 - Do Desenvolvimento do PCMSO, os exames médicos ocupacionais obrigatoriamente serão: Admissional, Periódico, Demissional, Retorno ao Trabalho e Mudança de Função.
Tais exames consistem em AVALIAÇÃO CLÍNICA, abrangendo anamnese ocupacional, exame físico e mental, além de EXAMES COMPLEMENTARES, realizados de acordo com os riscos específicos. Os exames médicos ocupacionais serão realizados:
ADMISSIONAL
Antes do início da atividade do candidato à função.
PERIÓDICO
Anual - para os menores de 18 ou maiores de 45 anos ou para todos os trabalhadores expostos a risco ocupacional específicos independente da idade;
Bienal - para os trabalhadores com idade entre 18 e 45 anos não expostos a riscos ocupacionais específicos.
DEMISSIONAL
Até a data da homologação ou do desligamento, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado:
- há mais de 135 (cento e trinta e cinco) dias, nas empresas classificadas
nos graus de risco 1 ou 2;
- há mais de 90 (noventa) dias, nas empresas classificadas nos graus de
risco 3 ou 4.
RETORNO AO TRABALHO
No primeiro dia de retorno ao trabalho, do funcionário que tenha ficado afastado do trabalho por período igual ou superior a 30 dias por motivo de parto, doença ou acidente de natureza ocupacional ou não, exceto quando do retorno de férias.
MUDANÇA DE FUNÇÃO
Antes do início das atividades na nova função, apenas nos casos em que a nova função ofereça riscos diferentes da anterior.
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL - ASO
Após cada exame médico ocupacional será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme item 7.4.4 da NR-7, onde o médico examinador determinará a aptidão do funcionário à função. O atestado será feito basicamente em duas vias; a primeira ficará arquivada no local de trabalho do funcionário, à disposição da fiscalização e a Segunda será entregue ao funcionário mediante recibo na primeira via.
Conforme
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