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Politica Ambiental

Por:   •  12/4/2018  •  3.057 Palavras (13 Páginas)  •  288 Visualizações

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Partidos verdes

Os Partidos Verdes lutam por uma sociedade que seja capaz de valorizar a preservação e respeito ao ecossistema, surgiram como instituição política na Tasmânia, Austrália nos anos 70, após isso se espalhou por todos os continentes, hoje está constituído em 120 países e é a quarta maior bancada no Parlamento Europeu. Já no cenário político brasileiro o partido surgiu na década de 80, a primeira manifestação político partidária no Brasil com o nome de Partido Verde ocorreu no estado do Paraná em 1982, um dos ideais defendidos pelo Partido Verde brasileiro, é que apenas através do desenvolvimento sustentável como única forma de garantir que toda a população do país tenha acesso às coisas mais básicas oferecidas pelo meio ambiente.

Política ambiental no nível de empresas

Quase todos os governos e empresas tem buscado adotar políticas ambientais, estas são utilizadas para reduzir os impactos ambientais gerados pelo crescimento econômico e urbano, implantar essas políticas é fator fundamental para proporcionar um futuro com desenvolvimento e preservação ambiental, combate ao aquecimento global do planeta, redução da poluição ambiental e melhoria na qualidade de vida das pessoas.

No site da Certificação do ISO encontra-se as seguintes informações:

A ABNT NBR ISO 14000 especifica os requisitos de um Sistema de Gestão Ambiental e permite a uma organização desenvolver e praticar políticas e metas ambientalmente sustentáveis. A norma leva em conta aspectos ambientais influenciados pela organização e outros passíveis de serem controlados por ela.

A importância de contribuir com o desenvolvimento sustentável é hoje vital nas grandes empresas e mesmo as micro e pequenas empresas estão preocupadas com o assunto. Em primeiro lugar, porque a maior parte das pesquisas científicas demonstra a influência de ações humanas sobre mudanças globais no meio ambiente. Em segundo lugar, mas não menos importante, porque as empresas têm diversos ganhos econômicos com a promoção do desenvolvimento sustentável. Em uma época na qual o governo brasileiro está cada dia mais preocupado com o meio ambiente, desenvolver um Sistema de Gestão Ambiental resulta em escapar de multas impostas por órgãos voltados à proteção da natureza, como o IBAMA, a empresas que violam o Direito Ambiental.

Obter financiamentos a juros mais convidativos é outra característica atrativa para quem tem um Sistema de Gestão Ambiental. Caso a empresa tenha um bom histórico de respeito ao meio ambiente, as chances de conseguir empréstimos a custos mais baixos aumentam significativamente (considerando-se bancos públicos). Ademais, a preocupação com o desenvolvimento sustentável é mundial. Em termos práticos, isso significa que o certificado ISO 14001 é exigido por diversos países para que bens possam ser importados. Não ter o certificado pode diminuir as chances de exportação de uma empresa brasileira.

Por fim, a sociedade civil tem priorizado empresas preocupadas com a questão ambiental. Empresas que incorrem em violações sistemáticas ao meio ambiente têm a imagem prejudicada junto ao público, o que pode resultar em arranhos na imagem e consequente diminuição de vendas. O processo de implementação ISO 14001 dura, em geral, de um a dois anos. Em casos mais complicados e menos comuns, o tempo de pode ser superior. Isso depende do tamanho da empresa, dos recursos humanos disponíveis para o trabalho e do grau de envolvimento da direção. Cabe a uma consultoria todo o processo de implementação e pré-auditoria. Já o processo de certificação cabe a organismos de certificação independentes, como a Fundação Carlos Alberto Vanzolini e o Bureau Veritas Quality International, por exemplo.

- Princípios da política ambiental

Não existe um acordo entre os princípios da política ambiental. Entretanto, há aqueles que aparecem mais frequentemente:

Princípio de desenvolvimento sustentável.

O termo Desenvolvimento Sustentável foi definido em 1987 por Gro Harlem Brundtland, presidente da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, como "aquele [desenvolvimento] que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades". A noção de Desenvolvimento Sustentável está apoiada em três pilares: o social, o ambiental, e o econômico. Assim, tem-se que este princípio visa proporcionar aos seres humanos uma vida digna, podendo suprir suas necessidades, se preocupando com a distribuição dos recursos naturais e com sua preservação para que as gerações futuras possam também suprir suas necessidades. (NASCIMENTO, 2009).

O grande problema referente a este princípio é que ele não é bem visto dentro do sistema capitalista. Apesar de ser possível obter lucros por meio do desenvolvimento sustentável, este não é a forma mais conveniente e por isso, não é dada muita atenção.

Princípio de prevenção.

Este princípio se apoia na noção de que um dano ambiental não pode jamais ser reparado por completo. Um ecossistema destruído não voltará a ser o mesmo depois de feitos todos os esforços para repará-lo. Assim, o princípio da Prevenção demanda intensa pesquisa sobre as condições do meio em questão e da natureza da ação que se pretende tomar, de forma a conhecer todos os possíveis dados que esta pode causar previamente. É necessária também a pesquisa para bolar medidas de prevenção para evitar que os danos ocorram.

Paulo Affonso Leme Machado¹, citado por Bittencourt (2006), simplifica a aplicação deste princípio em cinco itens: “1) identificação e inventário das espécies animais e vegetais de um território, quanto à conservação da natureza e identificação das fontes contaminantes das águas do mar, quanto ao controle da poluição; 2) identificação e inventário dos ecossistemas, com a elaboração de um mapa ecológico; 3) planejamentos ambiental e econômico integrados; 4) ordenamento territorial ambiental para a valorização das áreas de acordo com a sua aptidão; e 5) Estudo de Impacto Ambiental”

Princípio do Poluidor-Pagador ou Princípio da Responsabilidade

Este princípio entra em vigor quando a prevenção e a precaução falham. Ele dá ao causador do dano a obrigação de custear a reparação, em alguns casos é aplicada também

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