POLÍTICA DE CONDUTA NO AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM
Por: Evandro.2016 • 23/5/2018 • 800 Palavras (4 Páginas) • 454 Visualizações
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de sua participação no curso. O termo também se aplica a funcionários da
Fundação/Consórcio CEDERJ cujas funções estejam relacionadas aos
cursos oferecidos pelo Consórcio.
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REGRAS DE CONDUTA E MEDIDAS DISCIPLINARES
Art. 1º - Os alunos, tutores, coordenadores de tutoria, coordenadores de
disciplina, coordenadores e vice-coordenadores de curso e funcionários
vinculados aos Cursos de Graduação do Consórcio CEDERJ, caracterizados
como participantes, quando iniciarem suas atividades nos supracitados
Cursos, deverão firmar compromisso com o disposto nos termos deste
instrumento.
Art.2º – Todo participante que acesse a Plataforma CEDERJ deverá se
comportar de forma honesta, respeitosa, ética e cordial nos fóruns
constituintes dos referidos Cursos e nas comunicações via e-mail.
Parágrafo Único – O participante deve utilizar fóruns ou endereços de e-
mail específicos para, de forma respeitosa, criticar, reclamar, elogiar e
sugerir.
Art. 3º – No cumprimento do disposto no artigo 2º e de forma a garantir a
boa condução dos relacionamentos no que se refere às interações via a
plataforma e e-mail, a todo participante é vedado:
a) Utilizar termos chulos;
b) Fazer comentários preconceituosos ou sarcásticos (em tom pejorativo)
acerca da contribuição de outros participantes das salas de aula da
plataforma;
c) Utilizar trechos de textos de outros autores, ou sites, sem citá-los
formalmente em acordo com as normas da ABNT em vigor. A utilização de
trechos textos de outros autores, ou sites, que não cumpram esta exigência
será considerada plágio e será tratada e conduzida administrativamente
como tal;
d) Tratar de assuntos nos fóruns acadêmicos que se coloquem fora do
tema proposto;
e) Fazer propaganda/divulgação de eventos/assuntos/objetos que não
correspondam ao perfil acadêmico da disciplina e do Curso;
Parágrafo Único – A incursão em qualquer alínea acima caracteriza quebra
de conduta disciplinar.
Art. 4º - O participante incluso em quebra de conduta disciplinar será
chamado e ouvido pela Coordenação do Curso a que estiver vinculado, ou
pela Diretoria Acadêmica no caso de servidor/colaborador do Consórcio
CEDERJ, a fim de prestar esclarecimentos e, ser for o caso, advertido
verbalmente.
Art. 5º - No caso de reincidência, após ter sido advertido verbalmente,
conforme dispõe o artigo 4º, o participante será advertido por escrito e a
Coordenação de Curso, à qual o participante estiver vinculado, ou a Diretoria
Acadêmica no caso de servidor/colaborador do Consórcio CEDERJ,
procederá a abertura de processo disciplinar para apuração dos fatos e
demais providências, assegurado o direito de ampla defesa ao participante.
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