UMA MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
Por: Hugo.bassi • 11/1/2018 • 796 Palavras (4 Páginas) • 390 Visualizações
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Resposta Vanete. (19/09/2013)
Qualquer pessoa, desde que seja vontade de ambos, é aconselhável PRINCIPALMENTE em casos que tenham relacionamentos “CONTINUADOS”, como em situações de conflitos que venham a existir em ambientes de trabalho, negócios, em relações internacionais e na vida pessoal.
Aproveito para destacar nos casos da vida pessoal as separações/divórcios, especialmente quando há FILHOS envolvidos, pois muitas das decisões judiciais, apesar de seu VALOR LEGAL, não são em algus casos respeitados, e, por trazerem o peso do “ganhar e perder” geram muitos sentimentos ruins para as partes. A ALIENAÇÃO PARENTAL é uma das mais graves, senão a pior das conseqüências. Em suma, o conflito NUNCA chega ao fim. Isto ocorre por no judiciário não levar em conta que em todo “objeto social” é carregado de VALOR, EMOÇÃO e AFETO, fato este observado na Mediação.
RESUMO Vanete
Boa noite,
Segue meu entendimento sobre mediação:
A mediação é a forma de resolução de contradições, onde se procura criar um ambiente de colaboração e criatividade quando da abordagem dos casos concretos. Neste sentido os mediadores ajudam aos mediados a solucionar os conflitos com menos desgastes. O mediador tem que ser IMPARCIAL, somente deve apresentar através da formulação de perguntas, SEM aconselhar ou interferir, uma maneira dos mediados encontrarem por si só a solução para o conflito que eles mesmos criaram.
Desta forma, o resultado encontrado ao final será a verdadeira vontade das partes.
Em tempo,
acrescento que a mediação tem como vantagens, entre outras a celeridade nos processos e o sigilo, e ainda que as partes envolvidas, bemcomo seus conflitos serem observados em seus aspectos de VALOR, EMOÇÃO e AFETO, não como "PEÇAS PROCESSUAIS".
Por isso os conflitos são resolvidos de maneira definitiva, pois os envolvidos chegam a um concenso de maneira espontânea, por eles mesmos, não é uma terceira pessoa quem decide.
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