Trabalho de Direito Aeronautico
Por: YdecRupolo • 29/6/2018 • 2.184 Palavras (9 Páginas) • 257 Visualizações
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Caso haja alterações o Conselho notificará imediatamente a todos os Estados sobre as mudanças.
Artigo 39 - anotações em certificados e licenças
A) Qualquer aeronave que deixe de seguir as normas levará o escrito no dorso do certificado expedido os detalhes que esta diferente na norma.
B) Qualquer pessoa que tenha a licença que não siga as normas internacionais terá sua licença garantida com o os pontos que não satisfaça as condições presentes na norma.
Artigo 40 – Validade de certificados e licenças anotadas
Aeronaves ou pessoal com certificados ou licenças garantidas, não poderão participar na navegação internacional exceto com licença do Estado ou Estados em que o território tenha o registro ou o uso das aeronaves ou de qualquer parte de aeronave certificada, em qualquer Estado que não seja o que outorgou ou do Estado para o qual a aeronave ou a peça for importada.
Artigo 41 - Aceitação de normas de navegabilidade
O disposto neste Capítulo não se aplicará às aeronaves e ao equipamento das aeronaves do tipo que são submetidos às autoridades nacionais competentes para homologação nos três anos que seguirão à data em que se adote uma norma internacional de navegabilidade para tal equipamento. (LER E ENTENDER)
ARTIGO 42 - Aceitação de normas de competência do pessoal
O disposto neste capítulo não se aplicará ao pessoal que tenha licença original se expedido antes de decorrido um ano depois da data adotada na norma internacional de qualificação para o pessoal; elas se aplicarão ao pessoal cujas licenças são ainda válidas cinco anos depois da adoção desta norma.
Artigo 43 – Nome e composição
Esta Convenção constitui uma organização chamada Organização Internacional de Aviação Civil que será composta de uma Assembleia, um Conselho e dos demais órgãos necessários.
ARTIGO 44 - Objetivos
Os objetivos da Organização serão desenvolver os princípios e a técnica da navegação aérea internacional, favorecer o estabelecimento e estimular o desenvolvimento de transportes aéreos internacionais a fim de poder:
a) Proporcionar a segurança da aviação civil internacional do mundo;
b) Incentivar a técnica de desenhar e operar aeronaves sem o intuito de causar danos.
c) Estimular o desenvolvimento do espaço aéreo e a facilidade de navegação aérea na aviação civil internacional;
d) Atender às necessidades de todas as pessoas do mundo com o transporte aéreo seguro, regular, eficiente e econômico.
e) Evitar o gasto causado com competição desnecessária ;
f) Garantir que os direitos dos Estados contratantes sejam respeitados e que tenham uma como operar empresas aéreas internacionais;
g) Evitar a discriminação entre os Estados contratantes;
h) Fornecer a segurança dos voos na navegação aérea internacional;
i)Impulsionar o desenvolvimento de todos os aspectos da aviação.
Artigo 45 - Sede Permanente
A sede permanente da Organização será determinada na sessão final da Assembleia Provisória estabelecida por acordo preliminar sobre a Aviação Civil Internacional, assinado em Chicago, em 7 de dezembro de 1944.
Por decisão do Conselho a sede poderá ser transferida temporariamente para outro lugar, onde será necessário um número de votos. Esses votos não poderão ser inferiores ao três quintos de número total de Estados contratantes.
ARTIGO 46 - Primeira reunião da Assembleia
A primeira reunião da Assembleia será convocada pelo Conselho Interino para se reunirem na data e no lugar que esse Conselho determinar.
ARTIGO 47 - Personalidade jurídica
A Organização irá usufruir de capacidade jurídica necessária para o desempenho de suas funções. Ser-lhe-á concedida plena personalidade jurídica sempre que o permitam a constituição e as leis do Estado interessado. ENTENDI POREM N SEI EXPLICAR
ARTIGO 48 - Sessões da Assembléia e votação
a) A Assembleia se reunirá pelo menos uma vez cada três anos e será convocada pelo Conselho em data e lugar apropriados e em qualquer momento poderá haver uma reunião adicional por convocação do Conselho ou de um requerimento dirigido ao Secretário-Geral com pelo menos a quinta parte do número total de Estados contratentes
b) Todos os Estados contratantes terão direito igual a serem representados pelos delegados nas reuniões da Assembléia, e cada Estado contratante terá direito a um voto, podendo ter o auxílio de assessores técnicos durante as reuniões, mas sem direito a voto.
c) Nas reuniões da Assembléia, será a maioria dos Estados contratantes para constituir o quorum (números de participantes). Se a Convenção for contraditória, as decisões da Assembléia serão tomadas por maioria dos determinados votos.
ARTIGO 49 - Poderes e deveres da Assembléia
Serão faculdades e funções da Assembléia:
a) Obter um Presidente e outros funcionários em suas reuniões;
b) Eleger os Estados contratantes que estarão representados no Conselho, de acordo com o Capítulo IX;
c) Examinar e tomar medidas pertinentes no que se refere aos relatórios do Conselho e decidir qualquer assunto a que este se refira;
d) Determinar o seu próprio regulamento e estabelecer as comissões subsidiárias que julgue necessárias ou aconselháveis;
e) Votar orçamentos anuais e fazer os arranjos financeiros da Organização, de conformidade com as disposições do Capítulo XII;
f) Examinar os gastos e aprovar as contas da Organização;
g)
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