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Trabalho Direito Empresarial

Por:   •  28/3/2018  •  1.388 Palavras (6 Páginas)  •  452 Visualizações

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Conforme previsto no artigo 50 do Código Civil o Dr Prachedes deve entrar com uma ação contra o Sr Calheiros tendo que, existe a chamada “teoria da desconsideração da pessoa jurídica”. Tal teoria conceitua-se na possibilidade de o sócio ter seus bens penhorados em ações contra a empresa responder ações penais devido aos atos da pessoa jurídica etc.

Tal situação, obviamente, só ocorrerá em determinados casos, mas representa um grande perigo aos empresários brasileiros.

A justificativa dos Tribunais para aplicação desta teria é de que os administradores devem conduzir corretamente a empresa, pagando as dívidas assumidas em nome da mesma e não desviando a função da empresa ou utilizar-se da mesma com intuito de cometer atos ilícitos.

Pela letra fria da lei (Código Civil, art. 50), os empreendedores somente são obrigados a responder por dívidas do negócio quando houver confusão entre seu patrimônio particular com o da pessoa jurídica (a empresa) ou, quando houver desvio da finalidade da empresa.

É do entendimento de alguns doutrinadores e julgadores que só em casos de graves infrações seria possível cobrar dos sócios (pessoas físicas) os débitos da empresa. Entretanto, existe hoje uma corrente que entende que a empresa que fechar as portas e não pagar suas dívidas comete infração que justificaria que seus sócios respondessem pessoalmente pelas mesmas, ou seja, seria possível penhorar os bens particulares dos sócios.

3- Claudinha comprou um secador de cabelos novinho e quando foi usá-lo pela primeira vez, este entrou em curto-circuito e acabou queimando o seu rosto, fato conhecido legalmente como “acidente de consumo”. A consumidora, então, resolve contratar um advogado (Dr. Prachedes) para exigir uma indenização do fabricante do produto.

Tendo como base os pressupostos da responsabilidade civil, notadamente no que diz respeito ao direito do consumidor, o que o Dr. Prachedes deve provar ao Juiz da causa para conseguir a indenização almejada por Claudinha?

O Dr Prachedes deve provar ao juiz que o caso trata-se da responsabilidade por vícios de segurança, em que a utilização do produto é capaz de gerar riscos a segurança do consumidor ou de terceiros, podendo ocasionar um evento danoso, denominado “acidente de consumo”.

A responsabilidade do fabricante ocorrera independente da existência de culpa (responsabilidade objetiva), sera desnecessária a averiguação de negligencia ou imprudência, sendo suficiente que o consumidor demonstre o dano ocorrido.

4- Cunha é contratado para ser o administrador de uma sociedade empresária por quotas de responsabilidade limitada, que atua na venda pneus. No contrato social da referida empresa, existe a autorização para que Cunha apenas administre o negócio no que se refere à folha de pagamento dos empregados, recolhimento de impostos, compra de pneus dos fornecedores e venda aos consumidores.

Entretanto, Cunha vende um veículo da sociedade para seu amigo Michel, que mesmo sabendo que o administrador não tinha poderes para efetuar a referida venda, compra o supra citado bem. Ocorre que o carro vendido funde o motor no primeiro dia de uso.

Mesmo agindo corretamente em sua administração, Cunha não consegue recolher todos os impostos devidos pela sociedade, tendo em vista uma grave crise econômica em que a mesma atravessa.

Tendo em vista a responsabilidade do administrador, sob o ponto de vista do Direito Civil e do Direito Tributário, responda as seguintes questões:

- De quem Michel poderá exigir uma indenização pelo prejuízo sofrido na compra do veículo. Da sociedade empresária, do administrador Cunha, ou de ambos? Fundamente a sua resposta.

Michael poderá exigir indenização de ambos, mas a Sociedade jurídica poderá cobrar os prejuízos do Sr Cunha, pois a regra geral é da irresponsabilidade pessoal dos administradores pelas obrigações que contraírem em nome da sociedade.

Assim a responsabilidade perante a sociedade e terceiros, só de dará nos casos de culpa, excesso de uso de poderes de gestão e violação do contrato social ou lei.

O administrador respondera perante a sociedade pelos danos causados, quando age sabendo ou devendo saber que seus atos afrontam a vontade da maioria dos sócios ou quando agir com culpa.

- Cunha será responsabilizado pessoalmente pelo passivo tributário criado pelo não recolhimento de impostos da sociedade? Justifique a sua resposta.

Conforme preceitua o art. 135, III, do CTN, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de Direito Privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultante de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Verifica-se, portanto, que a responsabilidade tributária, nesta circunstância, é diretamente transferida para os sócios, até mesmo

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