Tráfico de órgaos humanos
Por: Kleber.Oliveira • 20/4/2018 • 5.533 Palavras (23 Páginas) • 345 Visualizações
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Filosofado, teologizado, antropologizado, politizado, o corpo seria o lugar comum, não fosse o intangível que o significado como lugar in-comum: o corpo é o mais íntimo e o mais estranho. Puro movimento, o corpo é o que não sabemos, seu caráter intangível se dá na multiplicidade das verdades que o compõe em instância subjetiva e política. O corpo é o lugar de toda travessia na aventura humana.
Foi somente a partir do século XVI, que o corpo humano passou a ser estudado, pois para Junges (1999, p. 208), “antes era considerado sagrado e intocável, vindo assim aos poucos sendo secularizado e objetivado”. Para os povos dos tempos antepassados, o corpo deveria de ser como foi servido por Deus, se a pessoa era acometida por doença ou até mesmo a morte, foi porque assim quis o redentor. Somente com o passar do tempo que foram surgindo os primeiros estudos e sinais da medicina.
Há quem acredite e defenda que os transplantes de órgãos humanos são advindos de bem mais antes que se possa imaginar. Garcia (2006, p.3) aduz que: “Segundo o livro de Gêneses, o primórdio das mulheres foi a partir da retirada da costela de Adão, para sua criação”.
A ciência não mais conseguindo acompanhar a sociedade, com seus diferentes tipos de doenças, avanços estes, que os simples remédios, às vezes até caseiros, não mais conseguiam sortir efeito, da grande aglomeração espalhada pelo mundo afora, de pessoas de quase todas as nacionalidades, vindo assim a saúde a ter que ser aprimorada, surgindo o transplante de órgãos humanos.
De acordo com Valter Duro Garcia (2006, p. 3) “o primeiro transplante de órgãos realizado com sucesso foi no ano de 1869, pelo cirurgião Jacques-Louis, que desenvolveu o autotransplante de pele em um ser humano”. Conforme elucidado até o presente momento, tudo se dá por fases, foi aos poucos que a medicina ganhava espaço e se aflorava, em prol da sociedade.;
Passado mais alguns anos, de acordo com Valter Duro Garcia (1999, p. 84) “para ser exato no ano de 1900, em Lyon, o médico Carrel desenvolveu a técnica de sutura vascular, iniciando assim a prática de transplantes de rim, tireoide, de gatos em cachorros, que depois de muitos estudos e avanços tecnológicos, hoje é a utilizada”. Então é a partir desse determinado momento que se desenvolve e surge a sutura vascular.
Destarte no ano de 1950, conforme elucida Javier Gafo Fernández (2000, p. 281) “Foi possível o manejo de transplantes de órgãos não regeneráveis em humanos”. Outro marco ímpar em avanço humanitário à população mundial.
No decorrer dos anos, (Idem, ibidem) “Já em 1967, Dr. Christian Barnard, na cidade de Cabo realizava o primeiro transplante de coração, que foi acompanhado por outras diversas intervenções cirúrgicas, foi um grande marco, pois apesar de na década de 50, já houverem registros de transplantações de córnea e de rim”. O transplante de coração foi o estouro da época.
Após as descobertas e avanços desses anos, e a cada dia algo novo, a fatos práticos dos transplantes, torna-se mais tecnológico e preciso, vindo a ser espalhado por todo o mundo.
Tráfico de Órgãos Humanos foi definido internacionalmente pelo Protocolo de Palermo em 2003 e no seu artigo 3º precisa que:
a) A expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o
trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos;
b) O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendo em vista qualquer tipo de exploração descrito na alínea a) do presente 29 Artigo será considerado irrelevante se tiver sido utilizado qualquer um dos meios referidos na alínea a);
c) O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de uma criança para fins de exploração serão considerados “tráfico de pessoas” mesmo que não envolvam nenhum dos meios referidos da alínea a) do presente Artigo;
d) O termo “criança” significa qualquer pessoa com idade inferior a dezoito anos.
Para Correa da Silva, (2013), “Configura Tráfico de Órgãos Humanos uma ação inibidora que se demonstra mediante à algum ato, com a intenção de exploração”. Estando assim diante de uma questão moral, social, penal, comparada com o trabalho e vulnerabilidade de direitos humanos.
- Valorização do Ser, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
A dignidade da pessoa humana é entendida de varias maneiras, é ela que norteia o nosso ordenamento jurídico, assim difundindo o valor comunitário. A partir deste ponto que analisaremos esse principio tão importante e valoroso, que deve ser respeitado por todos.
O principio da dignidade da pessoa humana encontra-se amparado de forma expressa na Constituição Federal de 1988, em seu artigo primeiro, inciso terceiro, taxado como principio fundamental.
Artigo 1º da Constituição Federal de 1988, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termo desta Constituição.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 1º, inciso III, garante à todos os brasileiros, a dignidade da pessoa humana. Sendo a base, vedando qualquer tipo de comercio de órgãos.
Conforme Ingo Wolfgang (2009, p.28):
Há de se destacar que a íntima e, por assim dizer, indissociável – embora altamente complexa e diversificada – vinculação entre a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais já constituiu, por certo, um dos postulados nos quais se assenta o direito constitucional contemporâneo.
Portanto
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