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Testemunhas de Jeová e a Transfusão de Sangue

Por:   •  13/4/2018  •  1.109 Palavras (5 Páginas)  •  391 Visualizações

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Esta problemática também envolve se o médico deve ou não intervir, pois ele estará dividido entre o direito à liberdade de crença e o direito à vida do indivíduo. Pra solucionar essa questão o Conselho Federal de Medicina, através da Resolução n°1021/80, regulamentou que em caso de haver recusa em permitir a transfusão de sangue, o médico, obedecendo a seu Código de Ética Médica, deverá adotar a seguinte conduta: em não havendo iminente risco de vida, o médico respeitará a vontade do paciente ou de seus responsáveis; no caso contrário, o médico praticará a transfusão de sangue, independentemente do consentimento do paciente ou de seus responsáveis, valendo-se da supremacia da vida humana e do principio da beneficência.

Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho dizem também que:

"Temos plena convicção de que, no caso da realização de transfusão de sangue em pacientes que não aceitam esse tratamento, o direito à vida se sobrepõe ao direito à liberdade religiosa, uma vez que a vida é um pressuposto da aquisição de todos os outros direitos. Além disso, como já colocado, a manutenção da vida é interesse da sociedade e não só do individuo. Ou seja, mesmo que, intimamente, por força de seu fervor, ele se sinta violado pela transfusão feita, o interesse social na manutenção de sua vida justificaria a conduta cerceadora de sua opção religiosa. Acreditamos, realmente, que o parâmetro a ser tomado é sempre a existência ou não de iminente perigo de vida.

Assim entendemos que vige o principio do primado do direito mais relevante, que especificamente é a vida, pois sem ela não subsistem nenhum dos demais. A liberdade pessoal não deve prevalecer quando implicar na retirada da vida.

4. Considerações finais

Como vimos neste artigo as Testemunhas de Jeová negam-se a receber sangue nas transfusões sanguíneas por motivos religiosos, seguindo suas crenças. Por isso muitas vezes põem em risco suas próprias vidas.

Sendo assim, nos deparamos com esse conflito existente entre Liberdade Religiosa e Direito à Vida. Fazendo com que essa questão torna-se polemica e na maioria das vezes levando este caso além de apenas uma decisão entre paciente,médico e responsáveis ,envolvendo leis,princípios e direitos fundamentais reconhecidos constitucionalmente.

Mas segundo o pensamento de Maria Helena Diniz, a recusa ao tratamento ou medicação revela um comportamento antiético, porque é da essência do ser humano conservar e proteger a vida, que vem sempre em primeiro lugar,e sobrepõe-se por isso mesmo a qualquer outro direito fundamental,como liberdade de expressão ou crença religiosa.

Portanto, fica claro que devemos primeiramente por em primeiro lugar a nossa vida que é para nós o direito dos direitos, pois sem ele não há que se falar nos demais direitos. Todavia, ainda que este seja o DIREITO dos DIREITOS, quando houver colisão entre este e outro direito fundamental, a solução só poderá ser encontrada através de uma ponderação, de modo que um direito fundamental não aniquile por completo outro, mas sim que com este coexista em harmonia.

5.Referências

MALUF,Adriana Caldas do Rego Freitas.Curso de Bioética e Biodireito.Editora Atlas,2°edição,2013

HTTP://pt.wikipedia.org/wiki/Testemunhas_de_Jeová_e_a_questão_do_sangue

HTTP://cintiadv.blogspot.com.br/2011/04/testemunhas-de-jeová-x-transfusão-de.html

WWW.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituição/constituição.htm

GAGLIANO,Pablo Stolze;PAMPLONA FILHO,Rodolfo.Novo Curso de Direito Civil.São Paulo:Saraiva,2008,p.214-217

HTTP://www.faculdadedoguaruja.edu.br/revista/downloads/edicao52012/artigo02_brevesApontamentosAcercaTransfusaoSangueTestemunhasJeova.pdf

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