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DETERMINAÇÃO DE ETANOL EM SANGUE

Por:   •  29/11/2017  •  1.051 Palavras (5 Páginas)  •  462 Visualizações

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Com a razão das áreas de etanol/butanol (PI), determinou-se a curva de calibração (Figura1):

[pic 3]

Figura 1: Curva de calibração para etanol

Considerando que foram realizadas outras curvas de calibração, obteve-se um desvio padrão do coeficiente linear de 0,003, e com esse dado, foi possível determinar o limite de quantificação (LQ).

- Equação de regressão linear:

y = 0,4146x + 0,0186

- R2= 0,995

- Limite de quantificação:

LQ LQ= 0,072359 g/L[pic 4][pic 5]

Em seguida, foram realizadas as leituras das amostras de sangue (A1 e A2) e os resultados obtidos estão expostos nas tabelas 2 e 3.

- Concentração da amostra 1:

Tabela 2: Áreas de etanol e butanol (PI) da amostra A1, com a razão etanol/butanol, média e desvio padrão

Concentração

Etanol

Butanol

Etanol/Butanol

Média

Desvio Padrão

Amostra 1

1ª leitura

1375,171

1510,822

0,910214

0,939339

0,069507

2ª leitura

1379,555

1354,271

1,01867

3ª leitura

1759,698

1979,117

0,889133

y= 0,4146x + 0,0186

0,910214 – 0,0186 = 0,4146x

X = 2,15054028

C1 = 2,15054028

C2 = 2,412132176

C3 = 2,099693681

C A1 = 2,2208 ± 0,1676 g etanol/ L sangue

- Concentração da amostra 2:

Tabela 3: Áreas de etanol e butanol (PI) da amostra A2, com a razão etanol/butanol, média e desvio padrão

Concentração

Etanol

Butanol

Etanol/Butanol

Média

Desvio Padrão

Amostra 2

1a leitura

9646,42

8022,92

1,202358

1,344815

0,189507

2a leitura

1483,283

1165,925

1,272194

3a leitura

1699,226

1089,323

1,559892

y= 0,4146x + 0,0186

1,202358 – 0,0186 = 0,4146x

X = 2,855180897

C1 = 2,855180897

C2 = 3,023622769

C3 = 3,717539797

C A2 = 3,1988 ± 0,4571 g etanol/ L sangue

- INTERPRETAÇÃO

Dirigir após ter consumido bebidas alcoólicas não é permitido, mas apesar de a lei proibir qualquer teor alcoólico, existem limites técnicos dos próprios aparelhos de testagem que impossibilitam estipular em zero o valor aceito. Por esse motivo, a norma estatui que o motorista flagrado com até 0,2g de álcool por litro de sangue não sofrerá qualquer punição. Se a alcoolemia estiver maior que 0,2g/L e menor que 0,6g/L, o condutor sofrerá ações administrativas. Se o teor detectado foi igual ou superior a 0,6g/L, contudo, caracterizar-se-á crime, com as penalidades previstas no art. 306 do CTB.

Diante do exposto e dos resultados encontrados pode-se perceber que as amostras analisadas apresentam teor alcoólico maior que o permitido, por isso seria caracterizando como crime se esses indivíduos fossem flagrados dirigindo.

- REFERÊNCIAS

MOREAU, R.L.M.; SIQUEIRA, M.E.P.B. - Toxicologia Analítica, Rio de Janeiro, editora Guanabara p. 249-253, 2008

CARVALHO, V.C., alteração do limite máximo de teor alcoólico da lei seca, Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados http://bd.camara.gov.br, 2008

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