TESTAMENTO VITAL É DEFENSÁVEL NO BRASIL?
Por: SonSolimar • 7/10/2018 • 992 Palavras (4 Páginas) • 299 Visualizações
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Com o reconhecimento e a legitimidade do testamento vital pelo conselho federal de medicina, muda a conduta do medico brasileiro, fazendo valer as escolhas individuais relativas aos tratamentos médicos em um quadro terminal, baseando no principio da dignidade da pessoa humana e da autonomia da vontade.
Avançando neste tema, o Conselho Federal de Medicina na resolução n. 1995/12 permite ao paciente registrar seu testamento vital na ficha médica ou no prontuário, expressando a manifestação da sua vontade, devendo os outros apenas segui-la e acima de tudo respeitá-la:
“§ 3º As diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares.
§ 4º O médico registrará, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que lhes foram diretamente comunicadas pelo paciente.”
Ernesto Lippmann adverte nesse sentido:
“ [...] a elaboração do testamento vital garantirá uma decisão familiar mais tranquila e harmônica, em um momento de saúde debilitada. Afinal, uma das grandes angústias e fontes de desavenças familiares entre aqueles que têm uma pessoa queria em estado terminal é a questão de até que altura se deve investir na terapia do paciente, e quais são, de fato suas, vontades” (LIPPMANN, Ernesto. Testamento Vital: o direito à dignidade. São Paulo: Matrix, 2013, p. 22. ).
Como se vê, o direito ao testamento vital não está simplesmente ligada ao direito sucessório, acima de tudo deve ser defeso pois traz implicações nos valores humanos, na ética e na dignidade humana. É expressão da vontade do indivíduo e esta deve ser respeitada.
É importante salientar que a lei garante aos usuários dos serviços de saúde o direito de recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida. Desde então, os cartórios passaram a registrar os testamentos vitais.
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