TCC Assédio Moral nas Relações de Trabalho
Por: Hugo.bassi • 3/2/2018 • 2.770 Palavras (12 Páginas) • 580 Visualizações
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OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL
O fio condutor deste trabalho será analisar o assédio moral como um atentado à dignidade do trabalhador presente em todas as histórias de assédio moral, atingindo os direitos da personalidade em seus vários aspectos, justificando uma resposta multilateral com várias formas de coerção e ressarcimento.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Elucidar a violência psicológica aplicada frequentemente aos indivíduos no ambiente onde desenvolvem suas atividades profissionais
Conhecer os motivos pelos quais as práticas de hostilidade no ambiente de trabalho persistem na atualidade;
Analisar o assédio moral no trabalho e seu tratamento jurídico no Direito Internacional e no Direito Estrangeiro;
Estudar o terror psicológico no trabalho como aviltamento do Direito Sanitário do Trabalho;
Abordar a natureza da indenização por danos materiais e morais, bem como a responsabilidade civil do empregador diante do assédio moral, e suas consequências para as relações de emprego e a rescisão indireta.
JUSTIFICATIVA
A violência, física ou moral, em suas diversas manifestações, tem sido corriqueiramente utilizada como instrumento de manutenção da dominação em todos os campos. O assédio moral, mais do que um problema predominantemente estrutural e próprio das relações de trabalho, é um importante instrumento para a manutenção da ordem e da perpetuação das relações assimétricas de poder, gerando toda sorte de infelicidade às suas vítimas.
Este é um estudo que se propõe a conhecer profundamente o fenômeno do assédio moral nas relações de emprego, suas vítimas, e enfrentar a banalização da violência. A razão da escolha deste tema foi despertada pelo crescente aumento nas denúncias apresentadas ao Ministério Público do Trabalho, órgão no qual estagio, sobre o acosso psíquico nas relações interpessoais nos universos organizacionais, num ambiente em que o temor, disputa, inveja, e vaidade – sentimentos puramente humanos – passam a imperar e suas implicações na produtividade das empresas.
Será abordado no presente projeto/monografia o tema“Assédio Moral nas relações de trabalho”, com a análise da conduta em sí tal qual a reiteração de ataques psicológicos ao trabalhador e pela degradação deliberada das condições de trabalho, assim como sua evolução histórica e sua abordagem na contemporaneidade, com a análise comparativa com países desenvolvidos, e a importância da interferência do Judiciário, que deve assumir conjuntamente com a sociedade, a responsabilidade de prestar uma resposta multifacetada, privilegiando o aspecto da coação social à conduta atentatória à dignidade humana.
REFERENCIAL TEÓRICO
Como ponto de partida para o estudo proposto, necessária se faz a análise retrospectiva do fenômeno do assédio moral.
Os principais estudiosos acadêmicos do assunto atribuem a Heinz Leyamnn, psicológo alemão radicado na Suécia o pioneirismo no estudo da hostilidade no ambiente de trabalho sob a ótica organizacional. Foi este o que utilizou a palavra mobbing no universo trabalhista na década de 80 no século passado (HIRIGOYEN, 2002).
A Organização Internacional do Trabalho apresentou um informe em outubro de 2002 no qual era informado a incidência do fenômeno entre 10% dos trabalhadores da Alemanha, Estados Unidos, Finlândia, Polônia e Reino Unido com problemas de saúde mental relacionados ao trabalho, revelados em sintomas de depressão, estresse, cansaço, com registros que levam ao desemprego e à hospitalização – os países citados possuem situação socioeconômica melhor que os países periféricos.
A expressão assédio moral no local de trabalho é recente, mas o fenômeno ocorre há muito tempo. Registros de jurisprudência da Franca da década de 60 apontam uma condenação imposta a uma companhia que indenizou um empregado cujas funções foram, gradativamente, subtraídas, bem como suas prerrogativas.
Para THOME (2009), os avanços tecnológicos vem transformando, de maneira brusca, as relações de trabalho ao redor do globo. A globalização tem gerado distorções nessas relações, aumentando a transferência de capitais e bens, reduções de custos de transporte, superação das restrições legais e políticas ao comércio internacional. E, neste cenário, há um aumento nas taxas de desemprego em todos os países, acentuando a disparidade entre ao esforço pela preservação do emprego e a busca por melhores condições de trabalho, diante da concorrência entre os países produtores de bens e serviços em escala mundial. Nestas situações, ocorrem mais atentados contra os direitos dos trabalhadores do qua aos postos de trabalho. A pressão para a flexibilização dos direitos trabalhistas tendem a precarizar as relações de trabalho e criam um ambiente tendente ao aumento da violência nnas relações de emprego.
De início, para melhor compreender o conceito de assédio moral no local de trabalho, apresento o conceito elaborado por HIRIGOYEN (2001, p.65):
Toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
Para HIRIGOYEN(2002), o assédio moral não está restrito à insistência impertinente e pela perseguição feita a alguém, mas, necessariamente, pela repetição ou sistematização desta conduta abusiva, configurando a prática da perversidade no local de trabalho.
GUEDES (2003, p.8e), por sua vez, entende a possibilidade do assédio moral ser “regular, sistemático e de longa duração”, e a lesão está na intensidade da agressão.
AGUIAR (2006) afirma que o assédio moral em uma organização é composto por atitudes comportamentais para desfazer o bem-estar da pessoa escolhida como vítima, materializadas nas seguintes ações: recusar a comunicação direta com a subtração do diálogo; desqualificar o indivíduo com a comunicação não-verbal; ridicularizar, humilhar e desacreditar o agredido no seu trabalho; atacar crenças religiosas e políticas; induzir ao erro e aplicar condenações por essas atitudes (HIRIGOYEN,
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