Resumo Aula Licitações
Por: Hugo.bassi • 13/3/2018 • 12.238 Palavras (49 Páginas) • 391 Visualizações
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- Convite: apenas os convidados, devendo convidar no mínimo de três, salvo comprovada restrição de mercado. Os convidados podem estar cadastrados ou não. O não convidado se quiser participar deve ser cadastrado e manifestar interesse em participar até 24 horas antes do início da licitação. Não existe edital, mas sim carta-convite. Há publicidade mas não há publicação. A publicidade se dá pelo envio da carta aos convidados e afixação no átrio da repartição em local visível ao publico.
Obras e serviços de engenharia: até 150 mil
Para aquisição de bens e outros serviços: até 80 mil
A comissão de licitação poderá ser dispensada por ato justificado e realizar o convite com apenas um servidor efetivo do órgão.
OBS.: é possível usar modalidade “maior” no caso em que seria cabível modalidade “menor”.
OBS.: Não pode haver fracionamento do objeto de licitação para frustrar o enquadramento em modalidade mais ampla.
Enquanto existirem cadastrados não convidados, na próxima licitação para o mesmo objeto, para cada novo convite deve-se chamar um cadastrado até esgotar os cadastrados não convidados.
- Concurso: para escolha de trabalho técnico, artístico e científico, mediante pagamento de valor ou prêmio ao vencedor. O procedimento deve ser estabelecido em regulamento próprio. A comissão deve ser formada por pessoas idôneas, independente de ser servidor.
- Leilão: para alienação de bens móveis e imóveis. Neste caso, apenas imóveis adquiridos por dação em pagamento ou decisão judicial. Os bens móveis que serão leiloados são aqueles inservíveis, apreendidos e penhorados (penhor). Também não há comissão licitante, será conduzido por leiloeiro que pode ser servidor ou não.
Procedimentos
- Concorrência
Fase interna → atos preparatórios até a publicação do edital.
Deve seXr feita a exposição de motivos, termo de referência onde justifica a razão de realizar a licitação;
Também deve declarar a existência orçamentária para executar o contrato;
Designar comissão caso inexista comissão permanente;
Elaborar minuta do edital e do contrato;
Parecer da assessoria jurídica do órgão autorizando a publicação do edital.
Fase externa → a partir da publicação do edital, que será em diário oficial E em jornal de grande circulação.
A impugnação administrativa poderá ser realizada a partir da publicação por qualquer cidadão até o quinto dia útil anterior a data marcada para abertura dos envelopes. Se for licitante, pode impugnar até dois dias úteis antes da abertura dos envelopes.
Se houver alteração, fará nova publicação em diário oficial e jornal de grande circulação. Neste caso reabre o prazo de intervalo mínimo, salvo se não alterar o conteúdo das propostas.
Habilitação: analisa-se os documentos dos licitantes. Não pode estabelecer requisito não previsto em lei e que sejam necessários.
- Jurídica
- Técnica: suficiente para a execução do contrato, inclusive pode exigir experiências anteriores, mesmo que a empresa demonstre que possui profissional competente (STJ);
- Econômico-financeira
- Não exploração de trabalho infantil;
- Regularidade fiscal: Se a empresa a ser habilitada for micro ou pequena empresa não precisará estar regularizada. Caso ela ganhe a licitação, deverá regularizar a situação em 5 dias úteis, de modo que só celebrará o contrato se comprovar a regularidade.
Recurso na habilitação: 5 dias úteis com efeito suspensivo. Não pode trazer documento que faltou à época. Apenas para discutir a regularidade da decisão.
Se todos foram inabilitados, poderá abrir prazo de 8 dias úteis para que se adequem ao edital.
Classificação e julgamento: nesta etapa avaliará se está de acordo com o tipo de licitação. A Administração Pública pode estabelecer preferência por produtos manufaturados ou serviços nacionais até 25% mais caro. Também pode estabelecer uma preferência adicional para os produtos manufaturados ou serviço nacional proveniente de inovação tecnológica. A soma das duas preferências não podem ultrapassar 25%.
Recurso na classificação e julgamento: 5 dias úteis com efeito suspensivo.
Se todos forem desclassificados, a administração pode abrir prazo de 8 dias úteis para que se adequem ao edital.
Homologação: será pela autoridade superior do órgão para homologar ou não. Se houver interesse público que torne a licitação desnecessária, poderá revogar motivadamente. Em caso de anulação ou revogação se o particular demonstrar prejuízo poderá ser indenizado.
Recurso na homologação: 5 dias úteis. A lei não fala em efeito suspensivo automático, mas a autoridade pode conceder.
Adjudicação: é declarar o vencedor. Não há obrigatoriedade na celebração do contrato.
A adjudicação vincula a administração porque se quiser contratar só poderá fazer com o adjudicatário. O particular será obrigado a assinar o contrato se for convocado no prazo de 60 dias a partir da abertura da proposta, sob pena de lhe ser aplicado penalidade.
No caso de não pretender contratar, convoca-se os subsequentes na proposta do vencedor.
- Tomada de preços
Diferença em relação a concorrência: Não há fase de habilitação já que os licitantes são previamente cadastrados.
As demais regras são iguais a da concorrência.
- Convite
Diferença em relação a concorrência: Não há fase de habilitação. O prazo para recurso administrativo é de dois dias úteis. Em caso de não havendo nenhum classificado, o prazo que a
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