Resposta à acusação - Processo Simulado
Por: Ednelso245 • 18/5/2018 • 1.022 Palavras (5 Páginas) • 406 Visualizações
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No mesmo sentido:
STF - HABEAS CORPUS HC 89921 PR (STF). Ementa: HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA E O PRIVILÉGIO. INEXISTÊNCIA DO INTERVALO TEMPORAL NECESSÁRIO PARA A CONFIGURAÇÃO DAQUALIFICADORA. AUSÊNCIA DE QUESITO REFERENTE À DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. 1. A jurisprudência do STF admite a possibilidade de homicídio privilegiado-qualificado, desde que não haja incompatibilidade entre as circunstâncias do caso. O recurso utilizado para atingir a vítima "é realidade objetiva, pertinente à mecânica do agir do infrator" (HC 77.347, HC 69.524, HC 61.074). Daí a inexistência de contradição no reconhecimento da qualificadora, cujo caráter é objetivo (modo de execução do crime), e do privilégio, afinal reconhecido (sempre de natureza subjetiva).
III – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer a desclassificação do crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil para o crime de tentativa de homicídio privilegiado-qualificado nos termos do artigo 383 do Código de Processo Penal, por ter o réu praticado o delito sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima.
Requer, ainda, a oitiva das testemunhas abaixo arroladas.
Pretende provar o alegado por todos os meios de prova em direito admissíveis.
Barbacena, 16 de Junho de 2015.
Luiz Antonio Henriques Júnior
OAB/MG 123.456
Rol de Testemunhas:
1 – Mariele Santos Vitorino, qualificada às folhas 50.
2 – Aline Reis da Silva Cândido, qualificada às fls. 51.
3 – Jefferson Gomes Alves, qualificado às fls. 52.
4 – Fabiana Amélia da Silva, qualificada às fls. 56.
5 – Ângela Malvina Cardoso Ladeira, qualificada às fls. 57.
6 – Vicente Alves de Oliveira, qualificado às fls. 60.
7 – Mauro Lúcio Soares Ribeiro, residente e domiciliado à Rua 1, nº 10, bairro Centro, Barbacena-MG.
Informantes:
1 – Bruno Alexandre Guedes de Oliveira, qualificado às fls. 49.
2 – Amanda Carolina de Araújo, qualificada às fls. 54.
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