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Responsabilidade em Acidentes do Trabalho

Por:   •  20/11/2018  •  17.127 Palavras (69 Páginas)  •  269 Visualizações

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Keywords: Occupational accidents. Occupational disease. Civil responsability. Employer. Fault. objective liability. liability subjective. Accidents prevention.

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Sumário

Introdução 10

1 Abrangência do Acidente de Trabalho 12

1.1 Acidente de trabalho 12

1.1.2 Acidente Típico 13

1.1.3 Acidente Atípico 14

1.1.4 Doença Ocupacional 15

1.1.5 Acidente In Itinere 15

1.1.6 Acidente Concausas 18

2 O sistema protetivo contra acidentes de trabalho no Brasil 19

2.1 O papel do Estado na prevenção dos riscos de acidente no trabalho 22

2.1.1 A função social da empresa e os acidentes de trabalho – Posição Empresarial 23

2.1.2 A sociedade civil e os movimentos sociais como catalisador para possíveis mudanças 24

2.1.3 Acidentes de Trabalho e a obrigação de indenizar 25

3 Responsabilidade civil e seu conteúdo histórico 27

3.1 A Responsabilidade civil no direito Brasileiro 28

3.1.1 Definição de Responsabilidade 29

3.1.2 Definição de Responsabilidade Civil 30

3.1.3 Aspectos relevantes da Responsabilidade Civil 32

4 Espécies de Responsabilidade 34

4.1 A Responsabilidade Contratual e Extracontratual 34

4.1.1 Responsabilidade por obrigação de resultado 38

4.1.2 Responsabilidade subjetiva e objetiva 40

5 Estrutura da Responsabilidade Civil 40

5.1 Pressupostos da Responsabilidade Civil 41

5.1.1 A Culpa 42

5.1.2 O Dano 44

5.1.3 O Nexo Causal 47

5.1.4 Teoria do Risco 51

5.1.5 Responsabilidade Civil Objetiva e sua abrangência 52

5.1.6 A Teoria Adotada no Brasil 53

6 Responsabilidade no Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional 55

6.1 A Falta de Cuidado pelo empregador 59

7 Conclusão 60

8 Referências Bibliográficas 63

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INTRODUÇÃO

Esta pesquisa pretende mostrar a importância da responsabilidade do empregador referente a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Diariamente no Brasil, por volta de 50 empregados deixam definitivamente o mundo do trabalho, por morte ou por incapacidade laborativa permanente e muitos deles ocasionados por culpa do empregador que tem o dever de cuidar e zelar pela segurança de seus empregados.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que 2,34 milhões de pessoas morre a cada ano no mundo em acidentes de trabalho e doenças. Dois milhões dessas mortes seriam causadas por doenças relacionadas ao trabalho. Segundo a OIT, 4 % do Produto Interno Bruto (PIB) mundial, o equivalente a US$2,8 trilhões, são perdidos por ano em custos diretos e indiretos devido a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Diante desse imenso problema supracitado, é necessário uma discussão de forma clara e transparente da responsabilidade civil e também criminal nesses acontecimentos indesejados, mas presumíveis. Todo acidente ou doença ocupacional pode e deve ser evitado, através de medidas e ações de segurança, neutralizando e eliminando riscos e ambientes nocivos à saúde dos trabalhadores.

De quem é a culpa em um acidente ou doença ocupacional? É do empregado que se colocou em risco sem a proteção ou do empregador que não adotou as medidas e procedimentos necessários para evitar o infortúnio?

São indagações que tratarei neste trabalho, enfatizando se a responsabilidade é objetiva ou subjetiva, ou seja, se o dever de indenizar somente ocorre quando há culpa ou dolo do empregador para sua ocorrência, ou o simples infortúnio já leva ao dever de indenizar.

Com o aumento da população, as necessidades humanas foram aumentando, e o trabalho começou a ficar cada vez mais específico e organizado. Mas foi com a Revolução Industrial que a preocupação do acidente do trabalho ganhou mais força, haja vista que as condições de trabalho se tornavam gradativamente mais inóspitas, e sua ocorrência aumentava vertiginosamente.

O estudo da responsabilidade objetiva do empregador pelos danos causados ao empregado em virtude de acidente do trabalho nas atividades de risco acentuado. Esse é o tema central deste trabalho. Será desenvolvido a partir da evolução histórica dos diversos sistemas de proteção à saúde do empregado, passando pelo Direito Constitucional, em face da atual compreensão à luz dos direitos humanos, até a legislação ordinária, especialmente o Código Civil de 2002, que introduziu o sistema da responsabilidade pelo exercício normal de atividade de risco. Buscar-se-á comprovar, ao final, que o trabalhador possui um direito de proteção à saúde, elevado ao patamar de norma constitucional com natureza jurídica de direito fundamental e que o empregador possui responsabilidade objetiva pelos danos a ele causados, em virtude de acidentes do trabalho ocorridos no desenvolvimento de atividades de risco acentuado, o que representa a consagração, no plano interno, da tendência internacional de priorizar o homem como centro da proteção dos sistemas jurídicos, inserindo o Brasil, pelo menos no que tange ao modelo teórico, entre os países com regras avançadas referentes à reparação civil. Inicialmente, será estudada a evolução

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