Renda per capta beneficio Loas
Por: Jose.Nascimento • 1/3/2018 • 10.732 Palavras (43 Páginas) • 491 Visualizações
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3.2 O requisito etário
3.3 Condição de miserabilidade
4 O REQUISITO DE MISERABILIDADE PARA A CONCESSÃO DO BENEFICIO ASSISTENCIAL – LOAS PREVISTO NA LEI 8.742/93
5 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1 INTRODUÇÃO
O beneficio assistencial esta disposto no art. 203, V da Constituição de Federal de 1988 e foi regulamentado pela Lei nº 8.742/93 Lei orgânica de assistência social, também chamada de LOAS.
Com a regulamentação do beneficio assistencial através da LOAS, os requisitos específicos para a sua concessão, é ser idoso ou deficiente e não possuir renda familiar per capita superior a ¼ do salário mínimo e nem meios de prover seu próprio sustento ou de tê-los mantido por seus familiares.
A maior discussão quanto ao beneficio assistencial é a renda per capita familiar de ¼ do salario mínimo, pois este não deve ser o único meio de provar o estado de miserabilidade, tendo em vista que já são admitidos outros meios de provas, conforme analisaremos ao longo deste trabalho.
O presente trabalho foi dividido em três capítulos, que foram distribuídos da seguinte forma:
O primeiro capítulo tem como estudo principal o instituto do beneficio assistencial no Brasil e no mundo, bem como sua origem e evolução histórica.
No segundo capítulo será abordado o beneficio de prestação continuada a LOAS, seus requisitos específicos e os requerimentos administrativos e judiciais.
O terceiro capítulo trará um estudo aprofundado do requisito da miserabilidade para a concessão do beneficio, seu critério principal de renda per capita, bem como os meios alternativos da interpretação deste requisito.
A temática da presente monografia será a técnica de documentação indireta, realizada através da pesquisa bibliográfica e o método de abordagem será o dedutivo.
2 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Primeiramente, antes de adentrarmos ao tema desta monografia, qual seja, o requisito de miserabilidade do beneficio assistencial – LOAS previsto na Lei 8.742/93, é importante entendermos a origem e evolução histórica da assistência social, pois se trata de um direito social que tem por objetivo principal proteger o direito a dignidade da pessoa humana.
2.1 Origem e evolução histórica
A assistência social é recente no mundo, surgiu através das verdadeiras politicas assistenciais dada como proteção pelo Estado com a chegada do capitalismo, tendo em vista que “nas sociedades pré-capitalistas expressavam-se as políticas assistenciais por intermédio da Igreja Católica, em especial, e também de algumas instituições feudais”. [1]
Desse modo, no contexto mundial as politicas assistenciais foram consideradas o marco inicial de proteção social. Simone Barbisan leciona que:
No seu nascedouro, tais políticas eram favores da sociedade ou Estado, em favor daqueles que se encontrassem no nível da miséria e pobreza. Gradualmente, foram evoluindo para passar a assumir a feição de verdadeiros direitos de cidadania, que hoje ostentam. [2]
Com o surgimento de nova classe trabalhadora e com o desenvolvimento industrial mundial o Estado alcançou as politicas assistenciais. “Nesse novo universo, a assistência social configurou-se sob a forma de verdadeiro direito, abandonando sua anterior feição de favor ou caridade”. [3]
Foi então, que o Estado começou a intervir de maneira gradativa, criando politicas contra a marginalidade e a pobreza e afastando a imagem de mero favor aos necessitados, passando a ter a assistência social como um verdadeiro direito.
No que diz respeito à evolução do Estado com relação à proteção social Fábio Zambitte Ibrahim entende que “com o tempo, nota-se a assunção, por parte do Estado, de alguma parcela de responsabilidade pela assistência dos desprovidos de renda até, finalmente, a criação de um sistema estatal securitário, coletivo e compulsório.” [4]
Assim, como um verdadeiro sistema de ampara à pessoa humana surge a assistência social no mundo, deixando de lado seu caráter contributivo, passando a ter como finalidade a proteção daqueles que vivem em estado de miséria.
No Brasil, a assistencial social teve como origem principal a caridade das pessoas com aqueles que mais necessitavam e com os ensinamentos religiosos, principalmente os pregados pela Igreja Católica, que nos séculos XVIII e XIX criaram as Santas Casas de Misericórdia, que cuidavam dos problemas emergências da população da época.
Já no governo de Getúlio Vargas em 1935, surgiu informalmente uma espécie de Conselho de Serviço Social, que se instalou no gabinete do Presidente, e tinha como objetivo apresentar sua opinião diante de grandes discussões sociais que surgiam no Brasil.
No ano de 1942, surge uma sociedade sem fins econômicos conhecida como Legião Brasileiro de Assistência Social (LBA) que tinha como objeto um amplo desenvolvimento social a população mais necessitada, no qual ajudou no desenvolvimento de vários projetos e programas na área assistencial e o governo passou a desenvolver atividades direciona aos necessitados.
Sobre a LBA entende Augusto Massayuki Tsutiya :
A gênese da LBA foi um ato de boa vontade, e não de cidadania. Do apoio as famílias dos pracinhas ela estendeu suas ações as famílias não atendidas pela Previdência Social. As famílias fragilizadas economicamente em face de calamidades como secas e enchentes demandam a presença da assistência social. [5]
A Constituição Federal de 1946 trouxe expressamente em seu artigo 31, inciso V alínea b, o seguinte:
Art. 31 - A União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado: [...] b) templos de qualquer culto bens e serviços de Partidos Políticos, instituições de educação e de assistência social, desde que as suas rendas sejam aplicadas integralmente no País para os respectivos fins; [...] [6]
Logo, gerou novas expectativas na área da assistência social, pois houve proibição de cobrança de impostos, e os seus rendimentos deveriam ser aplicados no país para a mesma finalidade, havendo um afrontamento do assunto social no Brasil.
Na ditadura militar,
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