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Benefícios e Serviços

Por:   •  1/11/2017  •  2.751 Palavras (12 Páginas)  •  294 Visualizações

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3 TIPOS DE BENEFICIOS

Os planos de benefícios sociais podem ser classificados de acordo com sua exigência, sua natureza e seus objetivos:

3.1 Quanto a sua exigência:

Os planos podem ser classificados em legais ou espontâneos, conforme a sua exigibilidade:

Benefícios legais: são os benefícios exigidos pela legislação trabalhista, previdenciária ou por convenção coletiva entre empresas e sindicatos, tais como: 13º. Salário; Férias; Aposentadoria; Seguro de acidentes de trabalho; Auxílio doença; Salário-família; Salário-maternidade; Horas extras; Adicional por trabalho noturno; etc.

Alguns desses benefícios são pagos pela empresa, enquanto outros são pagos pelos órgãos previdenciários.

Benefícios espontâneos: são os benefícios concedidos por liberalidade das empresas, uma vez que não são exigidos por lei, nem por negociação coletiva, e incluem: Gratificações; Seguro de vida em grupo; Refeições; Transporte; Empréstimos; Planos de saúde; Complementação de aposentadoria; etc.

3.2 Quanto a sua natureza:

Os planos podem ser classificados em monetários ou não monetários, conforme sua natureza.

Benefícios monetários: são os benefícios concedidos em dinheiro, através da folha de pagamento e gerando encargos sociais decorrentes de seu pagamento: 13º. Salário; Férias; Aposentadoria; Complementação de aposentadoria; Gratificações; Planos de empréstimos; Complementação de salário nos afastamentos prolongados por doenças; Reembolso ou

Financiamento de remédios; etc.

Benefícios não monetários: são os benefícios oferecidos na forma de serviços, vantagens ou facilidades para os usuários, a saber: Refeitórios; Assistência médico-hospitalar e odontológica; Serviço social e aconselhamento; Clube ou grêmio; Seguro de vida em grupo;

Condução ou transporte de cada para a empresa e da empresa para casa; Horário flexível de entrada e saída do trabalho.

3.3 Quanto a seus objetivos

Quanto a seus objetivos, os planos de benefícios podem ser classificados em:

Planos Assistenciais - são os benefícios que visam oferecer ao empregado e a sua família determinadas condições de segurança e previdência em casos de imprevistos ou emergências, que muitas vezes ocorrem fora do controle do colaborador;

Planos recreativos - são serviços e benefícios que visam proporcionar ao empregado condições de repouso, diversão, recreação, higiene mental ou lazer construtivo. Em alguns casos, esses benefícios também se estendem à família do empregado;

Planos supletivos - são serviços e benefícios que visam proporcionar aos empregados certas facilidades, conveniências e utilidades, para melhorar sua qualidade de vida. Os planos supletivos constituem as facilidades que, caso não sejam oferecidas pela empresa, o empregado teria de provê-las por si próprio.

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4 AS PREVIDÊNCIAS COMO FORMA DE BENEFÍCIO

4.1 Previdência Privada Empresarial

Oferecer a Previdência Privada Empresarial é uma forma de atrair e conseguir manter bons funcionários, e por este motivo esta prática vem crescendo muito nos últimos anos. Outra vantagem é a criação de uma política de aposentadoria, necessária para que ocorra uma renovação natural da equipe.

As empresas que trabalham com regime de tributação do Lucro Real podem converter as contribuições em redução de encargos na folha de pagamento, devido à forma diferenciada de tratamento fiscal, que considera os investimentos na previdência dos funcionários com “despesa operacional”, o que reduz a base de cálculos do Imposto de Renda em até 20%.

As seguradoras que vendem este produto disponibilizam varias opções flexíveis, para adequar a necessidade da empresa contratante.

4.1.1 Previdência Social

Alguns benefícios não são oferecidos pelo empregador, mas, assegurados pela LEI 8.212/1991, que regulamenta a Seguridade Social. Trata-se de um mecanismo democrático, que ajuda a minimizar as desigualdades sociais. A renda transferida pela Previdência é utilizada para assegurar o sustento do trabalhador e de sua família quando ele perde a capacidade de trabalho por motivo de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou idade avançada.

4.1.2 Os principais benefícios oferecidos pela seguridade social

Aposentadorias do INSS

Aposentadoria por idade: têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e, aos 55 anos, mulheres. Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo (MPAS).

Aposentadoria por invalidez: benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento (MPAS).

Aposentadoria por tempo de contribuição Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.

Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição. Para ter direito à aposentadoria integral

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