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Recurso Extraordinário

Por:   •  6/12/2018  •  1.410 Palavras (6 Páginas)  •  278 Visualizações

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Este requisito é considerado um requisito específico de admissibilidade e não de recurso. Sua finalidade é selecionar os recursos que realmente possuem matéria de extrema relevância.

No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da Lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

O conceito de Repercussão Geral está disposto no §1º do art. 1.035 do CPC/15:

“Art. 1.035 - O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

§ 1o Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo”.

Destarte que o legislador conceituou a Repercussão Geral, mas não definiu especificamente estes elementos: econômicos, políticos, sociais ou jurídicos que tornam a questão relevante e de repercussão geral. Portanto cabe ao STF analisar as questões, decidindo se está presente ou não a repercussão geral.

A lei prevê somente alguns casos em que a repercussão geral é decisivamente apontada. Conforme dispõe os incisos do §3º do art. 1.035 CPC/15:

"§ 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

II - tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos;

III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal".

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO

Segundo o art. 1.036, CPC/15, verificada a existência de vários recursos com a mesma matéria, caberá ao Tribunal de origem selecionar 2 (dois) ou mais recursos que representem controvérsia e encaminhar para o STF, ficando os outros recursos suspensos enquanto não for julgado o(s) recurso(s) selecionado(s).

- EFEITOS

Com relação aos efeitos, o recurso extraordinário será recebido, via de regra, apenas no efeito devolutivo. Desta forma, por não possuir o efeito suspensivo, a decisão recorrida poderá ser executada provisoriamente.

No entanto, no antigo Código de Processo Civil, o recorrente para conseguir o efeito suspensivo, deveria ajuizar medida de urgência (cautelar). Já no CPC/15 o requerimento de concessão ao efeito suspensivo encontra-se previsto no §5° do art. 1.029:

"§ 5o O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;

II - ao relator, se já distribuído o recurso;

III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037".

- PRAZO

O prazo para interposição do recurso extraordinário é de 15 (quinze dias).

- RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO

caso a decisão recorrida tiver base tanto na CF, quanto na Lei Federal, caberá, ao mesmo tempo, o Recurso Extraordinário e o Recurso Especial. A interposição deverá ser simultaneamente. Neste caso, a não interposição dos dois recursos importará na manutenção da decisão, levando ao não recebimento do recurso.

Interpostos os dois recursos, será julgado em primeiro lugar o Recurso Especial, se ele for provido, o Recurso Extraordinário ficará prejudicado. Se não for provido, o recurso extraordinário será apreciado pelo STF.

- PREPARO

Na interposição do recurso extraordinário, a parte deverá comprovar o pagamento das custas relativas ao seu processamento, sob pena de deserção. Assim, a prova do pagamento das custas deve acompanhar a petição de interposição do recurso.

- CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, chega-se a conclusão de que o recurso extraordinário é um mecanismo processual importante e necessário no nosso ordenamento jurídico, pois sua finalidade é garantir a supremacia das leis constitucionais. Através deste recurso é que se garante o direito objetivo de uma decisão proferida em desacordo com a nossa Constituição.

Esse recurso só será admitido nas hipóteses previstas no art. 102, inciso III, da CF/88. Deste modo, só nos casos de decisão que contrarie dispositivo da Constituição, ou que se declare a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, ou que julgue válido ato normativo local contestado em face da Constituição, ou ainda, que julgue válida lei local em face de lei federal.

Porém, como é sabido, o judiciário encontra-se abarrotado de processos e o único órgão que julga o referido recurso

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