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Reclamacao trabalhista

Por:   •  15/1/2018  •  1.327 Palavras (6 Páginas)  •  249 Visualizações

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Todas essas despesas eram de atribuição exclusiva do Reclamante, que, de uma hora para outra, se viu desempregado, sem qualquer perspectiva e abandonado à própria sorte, porque a Reclamada não pagou as verbas rescisórias e não forneceu as guias para liberação de FGTS.

Por culpa exclusiva da Reclamada, o Reclamante ficou impossibilitado de buscar os benefícios garantidos ao trabalhador despedido injustamente, obrigando-se a sobreviver da ajuda de familiares, conhecidos e vizinhos, praticamente mendigando trocados para compra de alimentos e manutenção da família diariamente.

A bruta alteração no padrão de vida e a dificuldade de sobrevivência do Reclamante não podem ser tidas como mero dissabor cotidiano. O ocorrido feriu o Reclamante em sua autoestima, sentindo-se desvalorizado profissional e pessoalmente, tendo sua imagem abalada frente a si mesmo, aos moradores da região onde reside, às pessoas que lhe ajudaram e, principalmente, à sua família, que tinha nele sua segurança. Houve um total desrespeito à sua honra e dignidade, valores essenciais ao ser humano.

O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988 prevê a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Além disso, os artigos 186 e 927 do Código Civil preveem que aquele que, por ação ou omissão, causar dano ou violar direito e causar dano a outrem comete ato ilícito, ficando obrigado a reparar o prejuízo causado.

No caso em tela, clara a configuração das hipóteses previstas nos diplomas legais supracitados, pois as verbas rescisórias são de natureza alimentar, de forma que seu inadimplemento acarreta a presunção de dano moral, porque causa inequívoca ofensa à dignidade do trabalhador.

Desta forma, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral.

3.4 - DAS MULTAS DOS ARTIGOS 477, § 8º E 467, DA CLT

O Reclamante teve o contrato rescindido em junho de 2015 e até a presente data não lhe foram pagas as rescisórias, motivo pelo qual deve haver condenação da Reclamada da multa do artigo 477, § 8º, da CLT.

De outra banda, considerando que está provada a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa da empresa empregadora e a ausência de pagamento das verbas devidas, consideram-se todas incontroversas, devendo ser pagas à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena de condenação a pagá-las acrescidas de 50%, conforme o artigo 467 da CLT.

4. DOS PEDIDOS

Ex positis, requer a Vossa Excelência a procedência total da ação, para condenar a Reclamada a:

a) o reconhecimento do vínculo empregatício com a Reclamada, com a consequente anotação e baixa da CTPS do reclamante, nos termos indicados;

b) pagar o aviso prévio indenizado (R$ 6.000,0);

c) pagar o 13º salário proporcional do ano 2014 referente a 4/12 avos (R$ 2.000,00) e proporcional 2015 referente a 6/12 avos (R$ 3.000,00) ;

d) pagar indenização referente às férias proporcionais 10/12, acrescidas de 1/3, considerando a todo o contrato de trabalho (R$ 6.666,67);

e) pagar o valor que deveria ter sido depositado na conta vinculada ao FGTS referente a multa de 40% pela despedida injustificada (R$ 2.294,40);

f) pagar indenização a título de danos morais (R$ 5.000,00);

g) pagar as multas dos artigos 477, §8º, da CLT (R$ 6.000,00 ) e 467 da CLT;

Requer, ainda:

1. A aplicação de juros e correção monetária até o efetivo pagamento das verbas requeridas;

2. A condenação da Reclamada ao pagamento dos honorários na razão de 15% sobre o valor bruto da condenação;

3. A condenação da Ré ao recolhimento das contribuições previdenciárias da contratualidade e verbas deferidas na presente;

4. A notificação da Reclamada para contestar, querendo, a presente reclamatória trabalhista, sob pena de confissão e revelia;

5. A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial documental, pericial, juntada de novos documentos e depoimento pessoal.

Atribui à causa, para fins de distribuição, o valor provisório de R$ 30.961,00 (trinta mil e novecentos e sessenta e um reais).

Respeitosamente, pede deferimento.

Nesses termos,

Pede deferimento.

Teresina, 14 de dezembro de 2015.

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