Reclamação trabalhista no direito
Por: Lidieisa • 13/6/2018 • 833 Palavras (4 Páginas) • 292 Visualizações
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VI – DA ANOTAÇÃO DA CTPS E RECONHECIMENTO DO VINCULO:
Conforme noticiado nesta peça, o Reclamante não teve o contrato de trabalho anotado em sua CTPS, conforme determina o artigo 29 da CLT, fazendo jus a declaração do reconhecimento do vínculo empregatício, vez que presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, devendo a Reclamada ser compelida a anotação da CTPS, considerando-se como data de admissão 05/04/2012 e demissão 02/01/2016, face à projeção do aviso prévio, conforme estabelece a OJ 82 da SDI-1 do Colendo TST, devendo a data da baixa ser considerada, inclusive para fins de cálculos dos férias proporcionais e 13º salário proporcional, na função de pedreiro, com salário de R$3.300,00 por mês.
DOS PEDIDOS:
Isto posto, requer a Vossa Excelência a condenação da reclamada:
- Horas extras intervalares e reflexos nas parcelas de aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, DSR, FGTS + multa de 40%.
- Verbas rescisórias, quais sejam: aviso prévio indenizado e proporcional, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e saldo de salário.
- Guias para recebimento do FGTS + multa de 40%, sob pena de indenização substitutiva;
- Guias para recebimento do seguro desemprego, sob pena de indenização substitutiva;
- Multa do art. 477 da CLT;
- Multa do artigo 467 da CLT;
- Anotação da CTPS.
Requer a notificação da reclamada para que compareça a audiência designada e querendo apresente defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, protestando pela procedência da ação.
Requer, com fundamentos no § 3º do artigo 790 da CLT, os benefícios da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento de despesas processuais sem o prejuízo do seu próprio sustento e o de sua família.
Protesta por todos os meios de provas admitidas pelo direito, em especial pelo depoimento do representante legal da reclamada.
Dá-se à causa o valor de R$40.000,00.
Termos em que,
P. deferimento.
Local e data
Advogado
OAB
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