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REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

Por:   •  5/5/2018  •  1.077 Palavras (5 Páginas)  •  292 Visualizações

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...

50% do produto da arrecadação do IPVA, relativo aos veículos automotores licenciados nos respectivos Municípios;

25% do produto da arrecadação do ICMS (art. 158, parágrafo único, I e II, CF);

Transferências indiretas de receitas

Os fundos especiais são ao todo quatro, tendo como base a arrecadação do IR (excluídas as transferências do IRRF) e o IPI.

Há três fundos que se apropriam de 48% (21,5%+23,5%+3%) da arrecadação do IR e IPI, e um quarto fundo que fica com 10% do IPI, vamos conhecê-los:

1 – Fundo de Participação dos Estados e do DF (FPE) – constituído por 21,5% do produto da arrecadação do IR e do IPI.

2 – Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – constituído por 23,5% do produto da arrecadação do IR e do IPI.

3 – Fundos Regionais – constituídos por 3% do produto da arrecadação do IR e do IPI. Sua distribuição se dá em programas de financiamento do setor produtivo das Regiões Nordeste (1,8%), Norte e Centro-Oeste (1,2%), por meio de suas instituições financeiras de caráter regional (art. 159,I, “c”, CF).

4 – Fundo de Compensação de Exportações (FPEx) – constituído por 10% da arrecadação total do IPI. Trata-se de um fundo compensatório para os Estados e DF, em virtude da imunidade de ICMS para as exportações, prevista no art. 155, §2º, X, “a”, CF. Sua distribuição aos Estados e DF é proporcional ao valor das exportações de produtos industrializados, sendo a participação individual de cada Estado limitada a 20% do total do Fundo, no intuito de inibir favorecimentos a Estados mais desenvolvidos.

Quadro Esquemático:

UNIÃO

ESTADOS E DF

MUNICÍPIOS

[pic 1][pic 2]IRRF

(arts. 157,I e 158,I)

100%

100%

[pic 3][pic 4]IOF sobre o OURO

(arts. 153,§5º)

30%

70%

[pic 5]IMPOSTOS da

Competência Residual

(arts. 154,I)

20%

[pic 6]ITR

[pic 7](Arts. 158,II)

50%

100%

[pic 8][pic 9]IPI

(Arts. 159, II)

10%

25%

[pic 10]

IPVA

(Arts. 158,III)

50%

[pic 11]

ICMS

(Arts. 158,IV)

25%

[pic 12][pic 13][pic 14]IR

(excluída a transferência

do IRRF prevista nos

arts. 157,I e 158,I)

+ IPI (art. 159, I)

21,5 % - FPE

23,5% - FPM

3% para as Regiões Norte,

Nordeste e Centro-Oeste

Garantias de Repasse

Conforme visto, as regras sobre repartição da receita tributária têm como objetivo assegurar a autonomia financeira indispensável para a autonomia política dos entes que compõem a federação brasileira.

A eficácia do mecanismo estaria seriamente comprometida se fosse possível ao ente responsável pelo repasse condicioná-lo ou restringi-lo, pois, em tal situação, abrir-se-ia espaço para imposição arbitrária da vontade do ente responsável pelo repasse, em flagrante contradição ao princípio federativo.

Na esteira deste raciocínio, a CF estipulou, no seu art. 160 o seguinte:

“ É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

Parágrafo único.

...

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