REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Por: eduardamaia17 • 5/5/2018 • 1.077 Palavras (5 Páginas) • 292 Visualizações
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50% do produto da arrecadação do IPVA, relativo aos veículos automotores licenciados nos respectivos Municípios;
25% do produto da arrecadação do ICMS (art. 158, parágrafo único, I e II, CF);
Transferências indiretas de receitas
Os fundos especiais são ao todo quatro, tendo como base a arrecadação do IR (excluídas as transferências do IRRF) e o IPI.
Há três fundos que se apropriam de 48% (21,5%+23,5%+3%) da arrecadação do IR e IPI, e um quarto fundo que fica com 10% do IPI, vamos conhecê-los:
1 – Fundo de Participação dos Estados e do DF (FPE) – constituído por 21,5% do produto da arrecadação do IR e do IPI.
2 – Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – constituído por 23,5% do produto da arrecadação do IR e do IPI.
3 – Fundos Regionais – constituídos por 3% do produto da arrecadação do IR e do IPI. Sua distribuição se dá em programas de financiamento do setor produtivo das Regiões Nordeste (1,8%), Norte e Centro-Oeste (1,2%), por meio de suas instituições financeiras de caráter regional (art. 159,I, “c”, CF).
4 – Fundo de Compensação de Exportações (FPEx) – constituído por 10% da arrecadação total do IPI. Trata-se de um fundo compensatório para os Estados e DF, em virtude da imunidade de ICMS para as exportações, prevista no art. 155, §2º, X, “a”, CF. Sua distribuição aos Estados e DF é proporcional ao valor das exportações de produtos industrializados, sendo a participação individual de cada Estado limitada a 20% do total do Fundo, no intuito de inibir favorecimentos a Estados mais desenvolvidos.
Quadro Esquemático:
UNIÃO
ESTADOS E DF
MUNICÍPIOS
[pic 1][pic 2]IRRF
(arts. 157,I e 158,I)
100%
100%
[pic 3][pic 4]IOF sobre o OURO
(arts. 153,§5º)
30%
70%
[pic 5]IMPOSTOS da
Competência Residual
(arts. 154,I)
20%
[pic 6]ITR
[pic 7](Arts. 158,II)
50%
100%
[pic 8][pic 9]IPI
(Arts. 159, II)
10%
25%
[pic 10]
IPVA
(Arts. 158,III)
50%
[pic 11]
ICMS
(Arts. 158,IV)
25%
[pic 12][pic 13][pic 14]IR
(excluída a transferência
do IRRF prevista nos
arts. 157,I e 158,I)
+ IPI (art. 159, I)
21,5 % - FPE
23,5% - FPM
3% para as Regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste
Garantias de Repasse
Conforme visto, as regras sobre repartição da receita tributária têm como objetivo assegurar a autonomia financeira indispensável para a autonomia política dos entes que compõem a federação brasileira.
A eficácia do mecanismo estaria seriamente comprometida se fosse possível ao ente responsável pelo repasse condicioná-lo ou restringi-lo, pois, em tal situação, abrir-se-ia espaço para imposição arbitrária da vontade do ente responsável pelo repasse, em flagrante contradição ao princípio federativo.
Na esteira deste raciocínio, a CF estipulou, no seu art. 160 o seguinte:
“ É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
Parágrafo único.
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